Art. 1 ° - Fica alterado o parágrafo único do artigo 1° da Lei Municipal nº 796, de 08 de outubro de 2004 (Cria o Fundo de Investimento Culturais de Rio Verde de Mato Grosso do Sul/MS - FIC - RV), que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1°( ... )
Parágrafo Único. O Fundo de Investimento Cultural de Rio Verde de Mato Grosso do Sul/MS - FIC - RV é vinculado ao Gabinete do Prefeito, o qual compete a sua gestão."
Art. 2° - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 796, de 08 de outubro de 2004 (Cria o Fundo de Investimento Culturais de Rio Verde de Mato Grosso do Sul/MS - FIC - RV).
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em