Art. 1°. Com base na Lei Municipal nº 12.561/2021, que disciplina a denominação de logradouros públicos no Município de Rio Verde de Mato Grosso-MS, o logradouro
denominado Rua F, no Residencial Bella Suíça, passa a ser denominado Rua lrineu Rodrigues Monteiro.
Art. 2°. São partes integrantes desta Lei: a justificativa da autora para a indicação do homenageado e o croqui de localização do logradouro.
Art. 3º. Fica suprimido o texto do item VI, da Lei Municipal 1014 de 07/12/2011, a saber: Rua Direita Passa a denominar-se Rua lrineu Rodrigues Monteiro.
Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em