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Lei Ordinária nº 1267/2021 - 08 de novembro de 2021


"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 716.250,00 (setecentos e dezesseis mil e duzentos e cinquenta reais), ao Orçamento Geral do Município, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 08 dias do mês de novembro de 2021.
Lei Ordinária nº 1267/2021 - 08 de novembro de 2021

REUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI 

Vice-Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em