Fica revogada, in totum a Lei Municipal nº 1.298 de 22 de março de 2022.
Cabe a Secretaria Municipal de Administração e Gestão, por intermédio da Coordenadoria de Recursos Humanos, proceder a implementação da presente lei, notadamente aos ajustes necessários em folha de pagamento.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em