"Auloriza o Poder Executivo a doar terrenos do Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS ao SES/ (Serviço Social da lndústria e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - Estado de Mato Grosso
do Sul, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar parte da área localizada ria gleba A - Fazenda Campo Alegre - (antigo aeroporto municipal) de propriedade deste Município, mais precisamente, a totalidade das indicadas nas Matrículas nº 18,029, 18.030 e 18.031 com registro no 1° Serviço Registral Imobiliário desta cidade.
Art. 2º
O imóvel objeto da matrícula de nº 16 030 do Serviço Registral Imobiliário, com 5.000 m2 será doado ao SESI - Serviço Social da Indústria, e se destinará à construção de uma escola do SESI, nos termos do projeto que acompanha o presente pedido.
Art. 3º
Os imóveis objetos das matriculas de nº 18.029 e 18.031. com respectivas áreas de 2.054,6 m2 e 2.596,25m2 serão doados à Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, para instalação de 02 (duas) usinas para a produção de energia solar fotovoltaica que irão permitir dar sustentabilidade ao investimento da nova unidade educacional.
Art. 4º
Os imóveis doados retornarão ao patrimônio do município público municipal. nas hipóteses de que não seja dada a destinação descrita no art. 2º ou quando houver paralização das atividades ou desativação da unidade por prazo superior a 06 (seis) meses, sem direito a indenização das benfeitorias.
Art. 5º
Caberá ao Sesi e a FIEMS concluir a edificação do imóvel e instalação das usinas fotovoltaica nos imóveis objetos de doação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta lei, podendo referido prazo ser prorrogado uma vez, mediante justificativa acompanhada de documentos com probatórios.
Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga integralmente a Lei nº 1.339/2022.
Art. 5º
É obrigatória a elaboração do ETP-Estudo Têcnioo Preliminar, nos termos do a•1i90 18. §§ 1° e 2ª da Lei Federal n.c-14,1 33,·21 na fase de planejamento dos seguintes pror..essos licitatórios e ccntrata,çõe.s diretas:
I -
cujo critério de julgamento seja melhor têcnica ou conteúdo artístico, técnica e preço e maior retorno ecofômica;
II -
de aquisição de bens e prestação de serviços considerados inéditos no âmbito do Poder Executivo de Rio Verde de Mato Grosso-MS , bem como por ocasião da prestação de serviços que não tenham sido considerados nos últimos 10 (dez) anos pelo Município;
III -
de aquisição de bens e prestação de serviços cujo valor estimado da licitaçào ou da contratação direta supere a importância de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), exceção feita aos processos de credenciamento;
IV -quando houver necessidade de audiência ou consulta pública.
Art. 6º
Os órgãos e entidades municipais poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes de outros órgãos e entidades féderais, estaduais, distritais e municipais.
Parágrafo único. -
Na qualidade de órgao gerenciador os órgãos e entidades municipais poderão disponibilizar suas atas de registro de preços para adesão por outros órgãos e entidades municipais.
Art. 7º
Os órgaos e entidades municipais poderão realizar contratações diretas medianle o sistema de registro de preços, mesmo não havendo outros órgãos participantes.
Art. 8º
A publicidade dos atos oficiais da Lei Federal nº: 14.133, de 01 de Abril de 2.021, se dará mediante publicação no Diário Oficial do Município de Rio Verde de Mato Grosso -MS.
Art. 9ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
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"Autoriza o Pode Executivo a doar terrenos do Municipio de Rio Verde o'e Mato grosso-MS e o SESI (Serviço Social da lndústria) e dá outras pevidências".
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O Prefeito Municipal dê Rio verde de Mato Grosso - Estaco de Mato Grosso do Sul faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal aulorizado a doar parte da ár"a localizada na gleba A - Fazenda Campo Alegre -(antigo aeroporto municipal) de propriedade deste Municipio, mais precisamente, a totalidade das indicadas nas Matriculas 11° 18.029, 18.030 1l 18.031 com registro no 1º Serviço Registral imobiliório desta cidade.
Art. 2º
O imóvel objeto da matricula do nº 16.030 do Serviço Registral lmobiliário, com 5.000 m2 será doado ao SESI- Serviço Social da Indústria, e se destinará à construção de uma escola do SESI, nos termos do projeto que acompanha o presente pedido.
Art. 4º
Os imóveis doados retomarão ao patrimônio do município público municipal nas hipóteses de que não seja dada a destinação descrita no art. 2º ou quando houver paralização das atividades ou desativação da unidade por prazo superior a 06 (seis} meses, sem direito a indenização das benfeitorias.
Art. 5º
Caberá ao Sesi e a FIEMS concluir a edificação do imóvel e instalação das usinas fotovoltaica nos imóveis objelos de doação. no prazo máximo de 24 (vinte e quatro} meses, a contar da publicação desta lei, podendo referido prazo ser prorrogado uma vez, mediante justificativa acompanhada de documentos comprohatórios.
Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga lntegralmente a Lei nº" 1.339/2022.
Gabinete do Prefeito tvlunicipal de Rio Verde de r ... iato Grosso - MS. 29 de março de 2023.
Lei Ordinária nº 1358/2023 -
29 de março de 2023
RÉUS ANTÔNIO SABEDOITI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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