Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar parte da área localizada ria gleba A - Fazenda Campo Alegre - (antigo aeroporto municipal) de propriedade deste Município, mais precisamente, a totalidade das indicadas nas Matrículas nº 18,029, 18.030 e 18.031 com registro no 1° Serviço Registral Imobiliário desta cidade.
É obrigatória a elaboração do ETP-Estudo Têcnioo Preliminar, nos termos do a•1i90 18. §§ 1° e 2ª da Lei Federal n.c-14,1 33,·21 na fase de planejamento dos seguintes pror..essos licitatórios e ccntrata,çõe.s diretas:
de aquisição de bens e prestação de serviços considerados inéditos no âmbito do Poder Executivo de Rio Verde de Mato Grosso-MS , bem como por ocasião da prestação de serviços que não tenham sido considerados nos últimos 10 (dez) anos pelo Município;
de aquisição de bens e prestação de serviços cujo valor estimado da licitaçào ou da contratação direta supere a importância de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), exceção feita aos processos de credenciamento;
Na qualidade de órgao gerenciador os órgãos e entidades municipais poderão disponibilizar suas atas de registro de preços para adesão por outros órgãos e entidades municipais.
O Prefeito Municipal dê Rio verde de Mato Grosso - Estaco de Mato Grosso do Sul faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O imóvel objeto da matricula do nº 16.030 do Serviço Registral lmobiliário, com 5.000 m2 será doado ao SESI- Serviço Social da Indústria, e se destinará à construção de uma escola do SESI, nos termos do projeto que acompanha o presente pedido.
Os imóveis doados retomarão ao patrimônio do município público municipal nas hipóteses de que não seja dada a destinação descrita no art. 2º ou quando houver paralização das atividades ou desativação da unidade por prazo superior a 06 (seis} meses, sem direito a indenização das benfeitorias.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOITI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em