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Lei Ordinária nº 951/2009 - 18 de novembro de 2009


"Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a isentar do pagamento do IPTU os portadores de neoplasia maligna ( câncer) ou do vírus HIV ou seus responsáveis legais."


18 DE NOVEMBRO DE 2009.
Lei Ordinária nº 951/2009 - 18 de novembro de 2009

WILIAM DOUGLAS DE SOUZA BRITO,

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de novembro de 2009