"Dispõe sobre a fixação dos valores das diárias dos Agentes
Políticos e Servidores deste Município conforme o Artigo 46,
Da Lei Orgânica, considerando com o Artigo 111 do Regimento
Interno."
A Câmara Municipal de Vereadores de Rio Verde de Mato Grosso,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONOU a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
15 DE ABRIL DE 2003
Lei Ordinária nº 753/2003 -
15 de abril de 2003
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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