Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 753/2003 - 15 de abril de 2003


"Dispõe sobre a fixação dos valores das diárias dos Agentes Políticos e Servidores deste Município conforme o Artigo 46, Da Lei Orgânica, considerando com o Artigo 111 do Regimento Interno."


15 DE ABRIL DE 2003
Lei Ordinária nº 753/2003 - 15 de abril de 2003

JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS 

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de abril de 2003