1 ° Fica Fixado o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso-MS, para a Legislatura 2017 /2020, no valor de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), assegurado a revisão geral anual legal, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 2° As diárias dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso-MS serão conforme estabelecido na Lei 0858/2007.
Art. 3° Fica estabelecido o limite de 04 (quatro) Sessões Ordinárias por mês.
Art. 4° A ausência do Vereador na Sessão Ordinária implicará em um desconto de ¼ (um quarto) do subsídio.
Art. 5° Esta Lei entra em publicação revogando as disposições em contrário
Mario Alberto Kruger
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em