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Lei Ordinária nº 1105/2016 - 26 de abril de 2016


Regulamenta o subsídio dos membros do Poder Legislativo, em atendimento ao artigo 29, VI, alínea "d", da Constituição Federal.
O Prefeito do Município de Rio Verde de Mato Grosso (MS), no uso de suas atribuições, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso MS, 26 de abril de 2016.
Lei Ordinária nº 1105/2016 - 26 de abril de 2016

Mario Alberto Kruger 

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em