Lei Ordinária nº 1097/2016 -
16 de fevereiro de 2016
"Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais e subsídios do Poder Executivo, na forma do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal".
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
📋 Índice da Lei
-
"Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais e subsídios do Poder Executivo, na forma do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal".
Rio Verde de Mato Grosso -MS, 16 de Fevereiro de 2016
Lei Ordinária nº 1097/2016 -
16 de fevereiro de 2016
MÁRIO ALBERTO
KRÜGER
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.