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Lei Ordinária nº 1097/2016 - 16 de fevereiro de 2016


"Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais e subsídios do Poder Executivo, na forma do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal".
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei

📋 Índice da Lei

Rio Verde de Mato Grosso -MS, 16 de Fevereiro de 2016
Lei Ordinária nº 1097/2016 - 16 de fevereiro de 2016

 MÁRIO ALBERTO KRÜGER

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em