O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1° Ficam revogadas em seu inteiro teor as leis municipais de n" ·1.242/2021 e 1.243/2021.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato
Grosso do Sul, aos dois dias do mês de julho de 2021
Lei Ordinária nº 1250/2021 -
02 de julho de 2021
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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