Art. 1° Ficam revogadas em seu inteiro teor as leis municipais de n" ·1.242/2021 e 1.243/2021.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em