Lei Ordinária nº 660/1999 -
03 de novembro de 1999
Dispõe sobre a fixação da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais,
conforme decisão simples n° 035/99 do Processo n° 1572/99 do Tribunal de Contas de Mato
Grosso do Sul
Combinado roni a Emenda (onaliliicional n° 19 de 04.06.98, Art. 29, Item V,
observado o que dispõe os Artigos 37, XI; 39, Parágrafo 4°; 150, II; 153, III; e 153, Parágrafo 2°, I.
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Rio Verde de Mato Grosso -MS, 03 de Novembro de 1999
Lei Ordinária nº 660/1999 -
03 de novembro de 1999
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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