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Lei Ordinária nº 1907/2016 - 16 de fevereiro de 2016


"Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais e subsídios do Poder Executivo, na forma do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal".
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS) - 16 DE FEVEREIRODE 2016.
Lei Ordinária nº 1907/2016 - 16 de fevereiro de 2016

MÁRIO ALBERTO KRUGER

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em