Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) no Orçamento
Programa do Município de Rio Verde de Mato Grosso MS, destinado a custear as
despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento
Anual de 2025.
Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 100.000,00
(Cem mil reais) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações
conforme o Inciso III § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64
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Suplementação |
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07.003 |
FUNDO MUNICIPAL DOS DIR. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
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10.301.0019.2052 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA APS |
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319096 1600000 |
DESPESAS DE
RESSARCIMENTO DE PESSOAL REQUISITADO |
100.000,00 |
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Anulação |
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10.301.0019.2052 |
MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA - APS |
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339039 1600000 |
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
100.000,00 |
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Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em