Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1468/2025 - 02 de julho de 2025


“Dispõe sobre a inserção do inciso lll, do Art. 2° da Lei Municipal n° 1.458/2025 e dá outras providéncias”.
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

02 DE JULHO DE 2025.
Lei Ordinária nº 1468/2025 - 02 de julho de 2025


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em