Art. 1° Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.436/2025 que passa a vigorar em conformidade com o Anexo Único desta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.436/2025.
REUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em