Art. 1° - Fica criado e acrescido o quantitativo de vagas nos cargos de provimento efetivo, Municipal nº 17/201 O, a saber:
I- 15 (quinze) vagas de Professor Anos Iniciais;
III - 15 (quinze) vagas de Professor Educação Interativa - Disciplina;
IV - 05 (cinco) vagas de Professor Educação Física;
V - 05 (cinco) vagas de Professor Educação Artística;
VI - 05 (cinco) vagas de Professor Educação Infantil;
Art. 2° - Fica criado os cargos e vagas a seguir delineados, acrescentando na Lei Complementar nº 17/2010 ,a saber:
Art. 3º - Em virtude das vagas criadas no artigo anterior, a Tabela Única do Anexo 11, da Lei Complementar nº 17/2010, passa a vigorar em conformidade do Anexo desta Lei.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
RÉUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em