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Lei Ordinária nº 1481/2025 - 10 de setembro de 2025


Dispõe sobre alteração do inciso I, do artigo 4º da Lei Municipal n°1.265/2021, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 1481/2025 - 10 de setembro de 2025

Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 10 de setembro de 2025.



REUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em