Fica alterado o inciso I, do art. 4º da Lei Municipal n° 1.265/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 10 de setembro de 2025.
REUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em