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Decreto nº 3566/2025 - 07 de outubro de 2025


“Dispõe sobre a desvinculação de receitas da Administração Direta e Indireta, a ser aplicada até 31 de dezembro de 2032, em conformidade com o disposto no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


Registra-se e Publica-se
Decreto nº 3566/2025 - 07 de outubro de 2025

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de outubro de 2025