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Lei Ordinária nº 1246/2021 - 07 de junho de 2021


"Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), ao Orçamento Geral do Município, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 07 dias do mês de junho de 2021.
Lei Ordinária nº 1246/2021 - 07 de junho de 2021

JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em