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Lei Ordinária nº 1246/2021 - 07 de junho de 2021


"Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), ao Orçamento Geral do Município, e dá outras providências".


Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 07 dias do mês de junho de 2021.
Lei Ordinária nº 1246/2021 - 07 de junho de 2021

JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de junho de 2021