Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), ao Orçamento Geral do Município, na forma abaixo especificada
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.001.15.452.0214.2.031 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FONTE 1.23.000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS, CONVÊNIOS OU
CONTRATOS DE REPASSE DA UNIÃO R$ 360.000,00
TOTAL 360.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o Art. lº
desta Lei, o excesso de arrecadação, em conformidade com os ditames do inc. II, & 1º 3Q, art. 43 da Lei Federal na 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em