Art. 1° – Fica declarado de utilidade pública o CONPERV – Conselho de Ministros e Pastores Evangélicos de Rio Verde, entidade religiosa e assistencial, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Rio Verde de Mato Grosso – MS.
Art. 2° – Esta declaração confere à entidade os benefícios previstos em lei para as instituições reconhecidas como de utilidade pública, observadas as exigências legais para o gozo de tais benefícios.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em