Art. 1º. Fica autorizado o pagamento, em parcela única, de incentivo financeiro aos profissionais da saúde que atuaram diretamente na execução da estratégia de vacinação nas escolas e nas ações voltadas à atualização da caderneta de vacinação de crianças e adolescentes menores de 15 (quinze) anos de idade, no âmbito do Sistema Único de Saúde local.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Coordenadoria de Imunização, providenciará relatório circunstanciado dos servidores que farão jus ao referido incentivo, contendo nome, cargo, lotação, valor e pix CPF.
§1º. Elaborado o referido relatório, o mesmo subsidiará o processo de empenho, liquidação e pagamento.
§2º. O pagamento, ora autorizado, é limitado a importância total de R$ 20.135,31 (vinte mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e um centavos), os quais serão distribuídos de forma proporcional aos servidores participantes, conforme diretriz definida pela Secretária de Saúde, com a seguinte destinação: 40% do montante será destinado à Secretaria Municipal de Saúde para fins de custeio das ações, e os 60% restantes serão rateados entre os
servidores participantes da iniciativa, observando os critérios institucionais estabelecidos e a aprovação formal da Secretária Municipal de Saúde.
Art. 3º. O incentivo financeiro de que trata este Decreto será pago de forma excepcional e temporária, em parcela única, observados os critérios de participação, carga horária e comprovação das atividades desempenhadas, não se incorporarão ao patrimônio do servidor, logo, não incidirá qualquer desconto inerente a contribuição previdenciária.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de novembro de 2025