Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma do Anexo Único deste decreto, as atribuições dos cargos do Quadro Geral da Administração do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS,
previstos na LC nº 68/2025 e 72/2025.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA I – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
TABELA II – ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
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ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO |
Executar atividades de natureza técnica, de apoio as instâncias superiores; Redigir expedientes tais como: cartas, ofícios, memorandos conforme normas técnicas; organizar e manter cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo, orientar a distribuição e encaminhamento de papéis e correspondências originadas no setor e recebidas; Assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza administrativa, analisando, controlando e emitindo informações; Desenvolvimento de trabalhos de natureza técnica, relacionados ao apoio na elaboração e implementação de planos, programas e projetos; Elaboração e interpretação de fluxogramas, organogramas, esquemas, tabelas, gráficos e outros instrumentos; Elaboração e atualização de normas e procedimentos; Redação de documentos diversos; Trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; Atendimento ao público interno e externo; Conferência de documentos diversos; organização de documentos, utilizando técnicas e procedimentos apropriados; Realização de atividades voltadas para a administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, desenvolvimento organizacional; Executar outras tarefas correlatas. |
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EDUCADOR SOCIAL |
Desenvolver atividades de atendimento às crianças e adolescentes, em unidades de abrigo, quanto à entrada, adaptação e saída, alimentação, higiene, cuidados básicos de limpeza e saúde, repouso, atividades lúdicas e pedagógicas; detectar e informar eventuais irregularidades com os abrigados; acompanhar abrigado em atendimentos médico, odontológico e psicológico; Manter a execução de ações com o abrigado, em termos de convívio social e condições do espaço físico; Receber e entregar crianças aos responsáveis e controlar frequência dessas em centros de desenvolvimento infantil; Promover a adaptação de crianças recém-admitidas; Identificar problemas de aprendizagem, de saúde e sociabilização de crianças; Ministrar cursos de atividades manuais, como pintura, crochê, tricô, bordado e outros, junto a grupos sociais do Município; Participar na organização e execução de eventos; desenvolver atividades recreativas e educativas junto a grupos sociais de diversas faixas etárias; Entrevistar, cadastrar e providenciar encaminhamento de usuários; Comunicar ao Conselho Tutelar situações de crianças e adolescentes que se encontrem em risco pessoal ou social; Viabilizar alternativas para retorno de pessoas aos seus locais de origem; Executar outras tarefas correlatas. |
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MONITOR DE INFORMÁTICA |
Apoiar e orientar o professores regentes, dando suporte do desenvolvimento do trabalho e coletando informações e solicitação ligadas a escola; Preparar os alunos e comunidade escolar, buscando desenvolver atividades ligadas às diferenças sociais, culturais, científicas num ambiente pedagógico; Promover juntamente com a escola , um núcleo de pesquisa digital; Buscar conhecimentos inovadores tanto da parte técnica, quanto dos softwares de computador, a fim de expandir o conhecimento para os demais profissionais da escola; Exercer outras atribuições correlatas. |
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MONITOR E RECREADOR |
Gerenciar a turma ou o setor a qual foi designado e todos os pertences individuais dos alunos, desenvolvendo ou dando sequência a trabalhos planejados junto à criança, sendo afetuoso, transmitindo segurança, brincando com ela; Organizar e participar da rotina; Monitorar hábitos de higiene, de boas maneiras, de educação informal e de saúde; Despertar o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres observando a faixa etária correspondente; Atender aos discentes nas suas atividades extra-classe e quando em recreação; Orientar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; Trabalhar valores morais e os limites; Coordenar e administrar a entrada e saída dos alunos; Manter o ambiente de sala de aula limpo e organizado; subsidiar e orientar as crianças em suas atividades pedagógicas, recreativas, lúdicas, alimentares, higiênicas, fisiológicas e de repouso; estimular o envolvimento da família no processo educacional e de desenvolvimento das crianças e adolescentes; Desenvolver o planejamento elaborado e orientado pelo profissional responsável; elaborar o planejamento das atividade; Prestar assistência aos escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas, administrando medicação conforme orientação médica; Comunicar à autoridade competente os atos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; Receber e transmitir recados à direção, pais e colegas; Participar de capacitação dentre as funções afins; Participar dos eventos organizados pela escola; Executar outras tarefas correlatas ao desenvolvimento do ensino. |
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ORIENTADOR SOCIAL |
Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; Apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; O detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; A mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; A realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; f) da pessoa em sofrimento psíquico; g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: a) de situações de risco à família; b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; O acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); Participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico; Consolidar e analisar os dados obtidos nas visitas domiciliares; Realizar ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde; Participar da elaboração, da implementação, da avaliação e da reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença; Realizar a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde; planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde; Estímular à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde; Executar outras atividades correlatas. |
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AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS |
Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; Realizar as ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; Identificar os casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; Divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; Realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; Cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; Executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; Executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; Registrar as informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; Identificar e cadastrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas deintervenção no ambiente para o controle de vetores; Executar outras atividades correlatas. |
TABELA III – ATIVIDADES TÉCNICO OPERACIONAL
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TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
Redigir expedientes tais como: cartas, ofícios, memorandos conforme normas técnicas; organizar e manter cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo, orientar a distribuição e encaminhamento de papéis e correspondências originadas no setor e recebidas; Orientar e executar as demais atividades de apoio administrativo, conforme orientação e determinação do superior imediato; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências técnico-administrativas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; Executar outras atividades correlatas. |
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TÉCNICO CONTÁBIL |
Desenvolver atividades, sob orientação e supervisão, de natureza contábil, financeira, econômica, tributária e administrativa, envolvendo lançamentos e cálculos contábeis; Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; Executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade pública e a contabilidade gerencial; Realizar controle patrimonial; Executar outras tarefas correlatas. |
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TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA |
Orientar agricultores na execução do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais; fazer coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de laboratório e outros; ajudar a examinar animais afetados por alguma enfermidade ou lesão; estudar as causas que originam os surtos epidêmicos; controlar o manejo de distribuição de carnes e alimentos de origem animal; orientar os criadores quanto à adoção de medidas sanitárias; orientar e fiscalizar os trabalhos referentes ao tratamento e desenvolvimento de animais e vegetais; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas correlatas. |
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TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
Assistir e orientar equipes auxiliares na operacionalização dos serviços e cuidados de enfermagem, de acordo com os planos estabelecidos pelo enfermeiro, transmitindo instruções e acompanhando a realização das atividades; Participar no planejamento, programação da assistência, orientação e supervisão das atividades de enfermagem; Prestar cuidados de enfermagem, atuando na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e programas de vigilância epidemiológica; Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro; Participar nos programas e nas atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e auto risco, de higiene e segurança do trabalho, bem como de acidentes e doenças profissionais; Preparar e administrar medicamentos via oral, e parente ral aos pacientes, conforme prescrição médica, registrando no prontuário e comunicando a equipe de saúde sinais e sintomas apresentados; Integrar a equipe de saúde, participando das atividades de assistência integral a saúde do indivíduo, da família e da comunidade; Controlar, distribuir e ministrar medicamentos, viaorale parenteral aos pacientes; Executar atividades de lavagem, desinfecção e esterilização de materiais, instrumentos e equipamentos de acordo com método adequado para cada tipo de esterilização; Atuar na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; Executar outras tarefas correlatas. |
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TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA |
Executar procedimentos de imobilização ortopédica, incluindo confecção, colocação, ajuste e retirada de talas, gessos, órteses e outros dispositivos imobilizadores, conforme prescrição médica e protocolos assistenciais; Atuar no atendimento a pacientes em situações de urgência e emergência, especialmente em casos de fraturas, entorses, luxações e traumas osteomusculares, garantindo técnica adequada e segurança do paciente; Preparar, organizar e manusear materiais e equipamentos de imobilização, assegurando sua correta utilização, conservação e reposição; Avaliar condições locais do membro a ser imobilizado, observando sinais de comprometimento vascular, neurológico ou cutâneo, comunicando imediatamente a equipe de saúde em caso de intercorrências; Orientar pacientes e acompanhantes quanto aos cuidados com a imobilização, incluindo higiene, sinais de alerta, limitações funcionais e retorno para reavaliação; Auxiliar médicos e enfermeiros em procedimentos ortopédicos, prestando suporte técnico durante atendimentos ambulatoriais, hospitalares ou de pronto atendimento; Registrar procedimentos realizados em prontuários e sistemas informatizados, garantindo rastreabilidade, clareza das informações e respaldo técnico-legal; Atuar em conformidade com normas de biossegurança, controle de infecção e segurança do paciente, adotando práticas que minimizem riscos assistenciais; Participar de ações de capacitação, educação permanente e atualização técnica, visando ao aprimoramento contínuo das práticas de imobilização ortopédica; Zelar pela organização do ambiente de trabalho, mantendo condições adequadas de higiene, segurança e funcionalidade dos espaços assistenciais; Atuar de forma integrada com equipes multiprofissionais de saúde, contribuindo para a continuidade do cuidado e a recuperação do paciente; Colaborar com a gestão dos serviços de saúde, informando demandas de materiais, necessidades de manutenção e melhorias nos fluxos de atendimento; Observar rigorosamente as normas éticas, técnicas e administrativas, atuando com responsabilidade, humanização e respeito à dignidade do usuário do SUS; Executar outras tarefas correlatas. |
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TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
Desenvolver e/ou implementar, bem como documentar e implantar sistemas de informação de acordo com os padrões estabelecidos; Garantir a guarda, a recuperação, à segurança e a confidencialidade das informações disponibilizadas pelos sistemas de informações; Analisar propostas e solicitações dos órgãos usuários de hardware, software, aplicativos e desenvolvimentos de sistemas para viabilizá-las técnica-economicamente; Definir estrutura dos dados e programas de acordo com a necessidades dos sistemas; Analisar a performance, instalar e detectar erros e alterar os softwares básicos utilizados pela instalação; Instalar e operar equipamentos de informática; Orientar quanto à utilização adequada de hardwares e softwares necessários a implementação na instalação; Implantar, avaliar o desempenho, monitorar e manter a rede de teleprocessamento; Elaborar especificações técnicas de ferramentas de hardware e software necessárias para a solução de problemas; Manter, controlar e reorganizar banco de dados; prestar suporte e consultoria ao usuário final quanto à utilização de recursos de informática colocados a sua disposição; prestar suporte e acompanhar testes de implantação de sistemas; Manter controle, orientando aos usuários quanto à instalação de softwares ilegais e remoção, quando necessário; Executar outras tarefas correlatas. |
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TÉCNICO EM LABORATÓRIO – ANÁLISES CLÍNICAS |
Fazer coleta de amostras e dados em laboratório ou em atividades de campo; elaborar análise de materiais e substâncias em geral, utilizando métodos específicos para cada caso; Efetuar registros das análises realizadas; Preparar reagentes, peças, e outros materiais utilizados em experimentos; Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações; Dispor os elementos biológicos em local apropriado e previamente determinado, montando-os de modo a possibilitar a exposição científica dos mesmos; Zelar pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral dos laboratórios; Controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios; Executar outras tarefas correlatas. |
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TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
Executar exames radiológicos e de diagnóstico por imagem, tais como radiografia convencional, tomografia computadorizada, mamografia, densitometria óssea e demais procedimentos autorizados, conforme prescrição médica e protocolos técnicos; Operar, ajustar e zelar pelo correto funcionamento dos equipamentos de radiologia, observando parâmetros técnicos, normas de segurança e padrões de qualidade da imagem; Preparar e posicionar pacientes para a realização dos exames, garantindo técnica adequada, conforto, segurança e humanização no atendimento; Aplicar rigorosamente as normas de radioproteção, assegurando a proteção do paciente, da equipe e do ambiente, conforme legislação específica e protocolos institucionais; Controlar e registrar doses de radiação ionizante, mantendo atualizados os prontuários, relatórios técnicos e sistemas de controle exigidos pelos órgãos reguladores; Atuar em serviços de urgência e emergência, realizando exames de imagem de forma ágil e precisa para subsidiar o diagnóstico e a conduta médica; Preparar, manipular e administrar meios de contraste, quando habilitado e autorizado, observando normas técnicas, protocolos de segurança e orientação profissional; Realizar o processamento, tratamento, arquivamento e disponibilização das imagens, em sistemas digitais ou físicos, garantindo qualidade, integridade e rastreabilidade das informações; Manter a organização, limpeza e segurança do ambiente radiológico, assegurando condições adequadas de trabalho e atendimento; Comunicar imediatamente intercorrências técnicas ou assistenciais, tais como falhas de equipamentos, reações adversas ou situações de risco ao paciente; Participar de programas de controle de qualidade, calibração e manutenção preventiva dos equipamentos, colaborando com equipes técnicas especializadas; Registrar e elaborar relatórios técnicos e administrativos, quando demandado, para fins de controle, auditoria e prestação de contas; Atuar de forma integrada com equipes multiprofissionais de saúde, contribuindo para a continuidade do cuidado e a efetividade do diagnóstico; Participar de ações de educação permanente e atualização profissional, mantendo-se atualizado quanto às inovações tecnológicas e normativas da área; Zelar pelo cumprimento da legislação pr ofissional, das normas éticas e dos princípios do SUS, assegurando qualidade técnica, segurança e respeito à dignidade do usuário; Executar outras tarefas correlatas. |
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TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL |
Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; Supervisionar, sob delegação do odontólogo, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo odontólogo; Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; Remover suturas; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Realizar isolamento do campo operatório; Exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o odontólogo em ambientes clínicos e hospitalares; Executar outras tarefas correlatas. |
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TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
Adentrar e permanecer em locais onde existem situações de risco, a fim de acompanhar as atividades executadas pelos servidores e efetuar avaliação do ambiente de trabalho nos quesitos pertinentes à segurança do trabalho; Inspecionar setores e acompanhar as atividades laborais do servidor, emitindo relatório com parecer técnico quanto aos riscos existentes no ambiente de trabalho e os métodos e procedimentos aplicados para execução das atividades, propondo medidas para eliminação ou atenuação dos riscos observados; Informar aos superiores hierárquicos e demais servidores sobre os riscos existentes nas atividades e locais de trabalho, por escrito( parecer técnico, ordem de serviço, etc.); Propor medidas para adequações nos métodos e procedimentos de trabalho com a finalidade de eliminar, neutralizar ou atenuar a exposição aos riscos de acidente; Fiscalizar e acompanhar a adequação dos locais de trabalho, embasado nos relatórios emitidos; Implementar os procedimentos de segurança no trabalho através de elaboração de documentos informativos; Elaborar ou acompanhar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, e monitorar as propostas de adequação de segurança nele constantes; Efetuar medições diversas (nível de ruído, iluminação, ventilação, concentração de gases, temperatura, etc.) nos locais de trabalho; Avaliação de postos de trabalho por função para posterior elaboração de relatórios apontando os riscos inerentes; Elaborar relatórios estatísticos de ocorrência de acidentes do trabalho; Avaliar atividades e locais de trabalho para emissão de laudos de insalubridade e periculosidade; Investigar e analisar acidentes de trabalho, levantar as causas e propor medidas corretivas; Definir, especificar e inspecionar Equipamento de Proteção Individual e Equipamento de Proteção Coletiva e sinalização adequados para cada atividade e fiscalizar a sua utilização; Inspecionar unidades extintoras e redes de combate a incêndio das instalações e informar às áreas sobre as não conformidades encontradas; Acompanhar a aplicação das normas de segurança do trabalho específicas nos projetos de instalação de máquinas, construção, ampliação, reforma, arranjos físicos de obras da Prefeitura, entre outros; Elaborar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário dos servidores, quando solicitado, com base nos registros ambientais dos servidores; Assessorar os trabalhos desenvolvidos pela CIPA; Elaborar e/ou ministrar treinamentos voltados à segurança do trabalho; Participar de eventos pertinentes à área de segurança e proteção, visando o intercâmbio e aprimoramento profissional; Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destino dos resíduos industriais, incentivando a conscientização do servidor da sua importância para a vida; Solicitar a paralisação imediata das atividades/serviços onde forem identificados riscos graves e iminentes de ocorrência de acidente de trabalho; Realizar a integração de segurança junto às contratadas antes do início das atividades, bem como inspecionar todos os equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços; Acompanhar e fiscalizar serviços terceirizados ou quarteirizados pela Prefeitura Municipal, no que tange especificamente aos aspectos da segurança do trabalho; Participar de elaboração ou reforma de normas regulamentadoras de leis e decretos municipais referentes à segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas. |
TABELA IV – ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO
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FISCAL DE POSTURAS E CONSUMO |
Zelar pelo cumprimento da legislação do Município naquilo que se exige a regular execução de atos ou negócios que devam ser praticados por outras pessoas, em obediência às regras legais ou aos deveres que lhes cabem no desempenho de certos misteres, especialmente, no tocante a cumprimento do Código Municipal de Posturas; Fiscalizar se os estabelecimentos comerciais possuem licença de localização e funcionamento; Orientar os cidadãos, advertir, multar, e expedir as demais sanções previstas na legislação; Fiscalizar as atividades, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação técnica; Emitir guias e expedir certidões; Receber, efetuar registros simples; Realizar e auxiliar na escrituração de livros ou fichas e diversos; Emitir notificações e instaurar processo administrativo, se for o caso; Exercer as atividades de fiscalização na sua área de competência; Executar outras tarefas correlatas. |
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FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS |
Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária do município, orientando o contribuinte quanto à aplicação dessa legislação; Controlar, fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes e da realização da receita municipal e formalização da exigência de créditos tributários; Exercer o cadastramento, lançamento, fiscalização e cobrança administrativa dos débitos tributários e não tributários de natureza mobiliária; Executar vistorias iniciais e informar em processos administrativos relativos à localização e ao funcionamento, bem como às alterações cadastrais do interesse da Fazenda Municipal, dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e similares; Orientar sobre a aplicação de leis, regulamentos e demais atos administrativos de natureza tributária; Manter a inter- relação com os órgãos de arrecadação federal e estadual, sobretudo em relação as transferências legais, FPM, ITR, ICMS, IPVA, dentre outros; Atender e orientar contribuintes; Exercer outras atribuições correlatas. |
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FISCAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS |
Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente às obras públicas e particulares; Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se; Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando os que não estiverem providas de competente autorização, ou ainda que estejam em desacordo com o autorizado; Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução; Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; Inspecionar a execução de reformas de prédios municipais; Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos; Fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela legislação específica; Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares; Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; Coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município; Exercer outras atribuições correlatas. |
TABELA V – ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR
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AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
Atender o público em geral, pessoalmente ou por telefone, prestando orientações e realizando encaminhamentos; Orientar os servidores quanto às normas disciplinares e as rotinas de funcionamento do setor; Manter organizados e atualizados os arquivos e seus controles; Executar atividades pertinentes à área de pessoal como frequência, férias, benefícios, cálculos, cadastro e outras; Elaborar e digitar planilhas e correspondências; Atualizar tabelas e quadros demonstrativos; Emitir relatórios e listagens; receber e enviar correspondências e documentos; Cadastrar, organizar, arquivar, consultar, elaborar e digitar, controlar e corrigir planilhas, textos, correspondências, relatórios e outros documentos; Ler e arquivar publicações; Receber e dar encaminhamento às reclamações; Organizar e confeccionar quadros de avisos; Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais;Relacionar e controlar bens patrimoniais; Solicitar manutenção predial e de equipamentos; Receber e abrir correspondências; Preencher formulários, relatórios e outros documentos; Atualizar e manter arquivos organizados; Acompanhar reuniões de trabalho; Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados, executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu ambiente organizacional; Executar outras tarefas correlatas. |
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AGENTE DE APOIO INSTITUCIONAL II |
Atuar em unidades destinadas ao atendimento e desenvolvimento integral de crianças, executando tarefas vinculadas a preparação de refeições, sob orientação de Nutricionista; preparar mamadeiras, papinhas, mingaus e sucos e alimentar ás crianças; realizar procedimentos de higiene infantil, banho, escovação; manutenção e conservação de uso das crianças, devidamente arrumadas e limpas, especialmente em relação á proteção e segurança no uso de brinquedos e material didático-pedagógico; dar remédios quando necessário, sob orientação médica; ajudaras crianças a fazer tarefas escolares, orientando-as; Executar outras tarefas correlatas. |
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AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, Unidade de Saúde e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na Unidade de Saúde; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências da Unidade de Saúde, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa, de casos como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de suas competências executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da Unidade de Saúde; Executar outras tarefas correlatas. |
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AUXILIAR DE FARMÁCIA |
Realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas recebendo, estocando, e fornecendo medicamentos; Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de interação; Separar requisições e receitas; providenciar, através de computadores, a atualização de entradas e saídas de medicamentos; Recepção, atendimento e prestação de informações ao público; fazer a transcrição em sistema informatizado da prescrição médica; Executar outras tarefas correlatas. |
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AUXILIAR DE MECÂNICO |
Auxiliar na montagem, manutenção e reparos de carrocerias, sistemas de suspensão, freios, hidráulicos, motores e outras partes mecânicas de veículos e máquinas; Auxiliar na montagem, manutenção de motores térmicos de explosão, diesel ou gasolina/álcool, bombas hidráulicas ou de motores de veículos e máquinas; Auxiliar na montagem, manutenção e reparos de máquinas operatrizes, aparelhos de levantamento e outros equipamentos mecânicos; Executar outras tarefas correlatas. |
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral na dependências internas e externas da Unidade, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas; Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso; Executar atividades de copa; Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais); Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; Zelar pela guarda e conservação, manutenção dos equipamentos utilizados no trabalho; Executar outras tarefas correlatas. |
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AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL |
Organizar e executar atividades de higiene bucal; Processar filme radiográfico; Preparar o paciente para o atendimento; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; Manipular materiais de uso odontológico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; Executar outras tarefas correlatas. |
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AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE |
Executar tarefas com relação à rotina hospitalar e dos Postos de Saúde; Controlar os kits de enxovais, efetuar as trocas dos mesmos mediante check-list nas diversas Unidades; Atendimento ao público, usuários e pacientes; Resgatar prontuários de outros setores, transportar papéis, documentos oficiais e exames, participar de treinamentos quando convocado; Controle, distribuição, manuseio e manutenção de equipamentos de gasoterapia; Procedimentos administrativos relativos a cadastros em geral sob orientação de chefia imediata; Executar outras tarefas correlatas. |
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BORRACHEIRO |
Executar serviços de borracharia, como trocar pneus, vulcanizar câmaras de ar; Verificar as condições de conservação dos pneus dos veículos que compõe a frota municipal; Realizam manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneus, calibragem e balanceamento; Controlar a vida útil e utilização do pneu; Efetuar conserto de pneus a frio e a quente; Reparar câmara de ar e balanceiam conjunto de roda e pneu; Prestar socorro aos veículos da frota municipal, na zona urbana e rural; Cuidar o posto de trabalho, limpando e organizando o espaço físico e recursos materiais sob sua responsabilidade durante o turno, com a finalidade de assegurar a ordem e a vida útil satisfatória dos equipamentos; Zelar pela saúde, segurança e meio ambiente pessoal e dos alheios, atentando-se constantemente para operações perigosas com riscos de acidentes, bem como utilizando equipamento de proteção individual, quando necessário a fim de manter a integridade física própria e a de terceiros; Solicitar a orientação do superior imediato, quando do surgimento de dúvidas atinentes ao desenvolvimento das tarefas, contribuindo desta forma para a eficácia do trabalho; Executar outras tarefas correlatas. |
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COLETOR DE LIXO |
Realizar coleta de lixo domiciliar, industrial e entulhos, realizar a coleta seletiva, acompanhar o lixo até seu destino final cuidando também da sua deposição de acordo com as leis vigentes; Executar outras tarefas correlatas. |
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COVEIRO |
Abrir covas para realização de sepultamento; Realizar sepultamentos; Zelar pela limpeza e conservação do cemitério; Executar outras tarefas correlatas. |
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COZINHEIRO |
Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida; Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais; Registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle; Requisitar material e mantimentos, quando necessário; Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; Proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, talheres e demais utensílios de copa e cozinha; Dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos; Receber e controlar estoques de diversos gêneros alimentícios; Responsabilizar-se pelos prazos de validade dos gêneros alimentícios; Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utiliza; Observar as normas de Higiene no Trabalho, utilizando uniformes, toucas para cobrir os cabelos, luvas para preparo e manuseio de alimentos e calçado fechado e lavando as mãos antes e após o preparo dos alimentos; Seguir cardápio estabelecido para as faixas etárias; Seguir a orientação das dietas estabelecidas para crianças que necessitam de dieta especial; Informar ao Setor de Nutrição, qualquer irregularidade com os alimentos que coloquem em risco os comensais; Executar outras tarefas correlatas. |
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CUIDADOR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, à partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e auto estima dos usuários; Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; Identificar as necessidades e demandas dos usuários; Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; Auxiliar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação de alimentos; Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização e alimentação de crianças e adolescentes; Acompanhar a criança e adolescente acolhida em consultas e exames médicos; Apoiar, acompanhar e orientar os usuários em atividades externas, como cursos, projetos sociais e de lazer bem como, atividades internas, contribuindo e ou executando na higiene pessoal, limpeza e organização dos objetos pessoais e coletivos; Respeitar sempre o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente; Servir ou ajudar servir refeições às crianças e adolescentes; Zelar e participar da manutenção, limpeza do equipamento de sua área de ação (lavanderia, salas, quartos e pátio; Executar outras tarefas correlatas. |
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CUIDADOR DE IDOSO |
Prevenir situações de risco, vulnerabilidade física, emocional, cognitiva; realizar atividades que envolvam estimulação, recreação, lazer com idoso, supervisionado pelo profissional da saúde; Planejar, organizar e executar as atividades de vida diária, organizar e manter limpos todos os ambientes que o idoso utiliza; Auxiliar o idoso a realizar a sua higiene pessoal diariamente, organizar e preparar quando necessário, a alimentação do idoso, supervisionado pelo profissional de saúde; Preparar e ministrar medicamentos necessários ao idoso, seguindo as prescrições medicas pré-estabelecidas; Acompanhar o idoso abrigado em consultas e exames médicos Executar outras tarefas correlatas. |
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ELETRICISTA PREDIAL |
Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis; Reparar e instalar redes elétricas em prédios e logradouros públicos; Colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, calhas, bocais para lâmpadas e outros; Reparar e instalar disjuntores, relés, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros; Instalar, regular e reparar aparelhos e equipamentos elétricos; Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; Executar outras tarefas correlatas. |
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ENCANADOR |
Executar serviços de instalação e consertos em tubulações, encanamentos e aparelhos sanitários em geral e também aparelhos de distribuição e captação de água; Fazer instalações e consertos em encanamentos, caixa d´água e sépticas e aparelhos sanitários; Fazer ligações de bombas e reservatórios de água e esgotos; Localizar defeitos e fazer reparos em redes existentes; Executar outras tarefas correlatas. |
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GARI |
Coletar resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas; Preservar as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões; Acondicionar o lixo para que seja coletado e encaminhado ao aterro sanitário; Zelar pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de trabalho; Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; Executar outras tarefas correlatas. |
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INSPETOR DE ALUNOS |
Fiscalizar o cumprimento do horário de entrada e de saída dos alunos, bem como os horários destinados ao recreio e a outras atividades, fazendo soar campainha nos horários determinados, organizando a formação dos alunos e sua entrada em sala de aula; Orientar e fiscalizar a entrada e a saída dos alunos, verificando se há autorização para a retirada da criança ou se a mesma pode sair da unidade escolar desacompanhada; Contatar, quando solicitado por superiores, pais de alunos, para recados ou comunicações; Acompanhar as atividades recreativas procurando evitar brigas e discussões entre alunos durante os horários de recreio; Entregar pautas de presença, mensagens especiais, notas e bilhetes em sala de aula certificando-se do recebimento pelo professor e recolhendo as pautas de presença antes que as aulas se encerrem para devolvê-las à Secretaria; Supervisionar os horários de merenda para que esta se desenvolva em ambiente tranquilo e harmonioso; Acompanhar a distribuição da merenda escolar; Acompanhar alunos em atividades extracurriculares auxiliando os professores na manutenção da disciplina e assegurando a segurança dos alunos; Acompanhar alunos em desfiles e solenidades que sejam organizadas pela escola; Observar a entrada e a saída de pessoas nas dependências da unidade escolar, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; Zelar pela segurança de materiais e equipamentos postos sob sua responsabilidade; Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; Percorrer sistematicamente as dependências da unidade escolar e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; Orientar a execução de serviços de manutenção mobiliária e predial, tais como troca de lâmpadas, fusíveis, tomadas e interruptores, conserto de mesas, carteiras escolares, cadeiras, descargas, torneiras, pintura de paredes, grades, entre outros; Executar outras tarefas correlatas. |
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MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS |
Atividades de natureza qualificada envolvendo tarefas relacionadas à mecânica em geral, de veículos, máquinas auxiliares, aparelhos e instrumentos e em geral equipamento rodoviário, lendo e interpretando desenhos, manuais, catálogos técnicos, identificando peças e defeitos nos diversos conjuntos, lendo também aparelhos de medição; Executar outras tarefas correlatas. |
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MERENDEIRA |
Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo de merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas; Informar quando houver necessidade de reposição de estoque de alimentos e de utensílios; Selecionar os alimentos necessários ao preparo das refeições, separando-os e pesando-os de acordo com o cardápio do dia, para atender aos programas alimentares e cardápio previamente enviados pelos Nutricionistas; Preparar as refeições dos alunos e servir de acordo com as orientações dos nutricionistas; Manter rigorosa higiene pessoal e da cozinha; Executar outras atividades correlatas. |
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MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR |
Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; Ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; Executar outras tarefas correlatas. |
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MOTORISTA I |
Dirigir veículos leves, em serviços urbanos, viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais; Verificar, diariamente estado do veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerário estabelecidos conforme instrução específicas; Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviços, comunicando, por escrito qualquer defeitos observado e solicitando os reparos os necessários, para assegurar seu bom estado; Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante observância do limite de velocidade e cuidado ao abrir e fechar as portas nas paradas do veículos; Executar outras tarefas correlatas. |
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MOTORISTA II |
Dirigir veículos leves e pesados, em serviços urbanos, viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais; Verificar, diariamente estado do veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerário estabelecidos conforme instrução específicas; Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviços, comunicando, por escrito qualquer defeitos observado e solicitando os reparos os necessários, para assegurar seu bom estado; Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante observância do limite de velocidade bem como pela segurança da carga transportada; Executar outras tarefas correlatas. |
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MOTORISTA DE AMBULÂNCIA |
Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; Conhecer integralmente o veículo e realizar a manutenção básica do mesmo; Estabelecer contato telefônico com a central de regulação médica e seguir suas orientações; Conhecer a malha viária local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar, quando necessário e possível, o embarque e desembarque dos passageiros; Executar outras tarefas correlatas. |
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MOTORISTA VEÍCULO PESADO |
observando as normas de transito, responsabilizando-se pelos usuários e cargas orgânicas e/ou inorgânicas conduzidas; Providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários; Efetuar reparos de emergência no veículo; Executar outras tarefas correlatas. |
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OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
Operar equipamentos de arrasto, elevação e deslocamento de materiais, controlando a velocidade de tração e freando, para movimentar diversas cargas; Auxiliar nos trabalhos de carga e descarga de materiais diversos; Registrar as operações realizadas, bem como os processos utilizados para permitir o controle dos resultados; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas. |
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OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES |
Operar trator de pneus ou misto, ou equipamento automotor; Executar trabalhos de terraplanagem, de construção ou de pavimentação etc; Executar tarefas pertinentes a utilização dos mesmos na área urbana e rural; Lavrar e discar terras para o plantio; Conduzir, transportar e operar trator agrícola, arar, gradear; Vistoriar e zelar pela manutenção do equipamento; Executar outras tarefas correlatas. |
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OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
Conduzir e operar máquinas de grande porte, destinadas ao serviço de construção e conservação de estradas e ruas; Fazer escavações, terraplenagens, aterros e compressões de solo; Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue e outros implementos afins, mantendo-os em boas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; comunicar, a superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do equipamento; Providenciar no abastecimento do combustível, óleo e água; eventualmente, dirigir outra espécie de veículo; Auxiliar em trabalhos de mecânica e outros semelhantes; Executar outras tarefas correlatas. |
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PEDREIRO |
Organizar e preparar o local de trabalho na obra; construir fundações e estruturas de alvenaria; Aplicar revestimentos e contrapisos; Executar tarefas relacionadas à construção de paredes e componentes da construção civil, utilizando-se de materiais e equipamentos adequados; Executar outras tarefas correlatas. |
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SERVENTE |
Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo; Executar serviços de limpeza dos prédios públicos, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores; Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso; Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quand o do encerramento do expediente; Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções. Executar outras tarefas correlatas. |
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TRABALHADOR BRAÇAL |
Executar serviços de carga e descarga de materiais; Arrumar os materiais nos lugares determinados; Arrumar móveis e utensílios conforme orientação recebida e fazer serviços de mudanças; Fazer a varrição, capina e limpeza geral de pátios, ruas, praças, canteiro de obras e outras unidades; Auxiliar nos serviços demanutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas e equipamentos; Executar outras tarefas correlatas. |
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VIGIA |
Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Municipalidade; Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata; Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente; Vistoriar rotineiramente a parte externa dos prédios municipais e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas; Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências dos prédios municipais, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários; Executar outras tarefas correlatas. |
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ZELADOR |
Zelar pela limpeza e higiene do patrimônio público municipal; Higienizar e desinfetar as áreas e equipamentos sob sua responsabilidade; Zelar pelas condições de acondicionamento e destino do lixo, conforme normas da vigilância sanitária; Lavar, secar e passar peças de roupas; Mudar a posição dos móveis e equipamentos, colocando-os nos locais designados; Preparar e servir cafés, chá, sucos, lanches merenda e outros; Guardar e manter o controle no gasto de materiais de produtos utilizados na desinfecção e higiene; Executar outras atividades correlatas. |
TABELA VI – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GABINETE DO PREFEITO
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FE DE GABINETE DO PREFEITO |
Chefiar, orientar, e superintender as atividades do Gabinete do Prefeito; Assistir diretamente ao Prefeito no desempenho de suas funções, preparando e controlando o expediente do Gabinete; Supervisionar e redigir todos os serviços de ordem burocrática do Gabinete do Prefeito, determinando o cumprimento de tarefas pelo quadro de servidores, executando serviços e expedientes, correspondência oficial do Gabinete do Prefeito, controle e distribuição de material de expediente, assessoria direta ao Prefeito Municipal, no que tange ao processo e a técnica administrativas, determinando aos demais servidores as tarefas afins; Executar outras tarefas correlatas. |
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ASSESSOR JURÍDICO DO GABINETE DO PREFEITO |
Assessorar juridicamente o Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, prestando orientação técnica direta e estratégica em matérias de interesse institucional; Emitir pareceres jurídicos, notas técnicas e manifestações fundamentadas, de natureza preventiva ou consultiva, para subsidiar decisões do Chefe do Executivo; Analisar projetos de lei, decretos, mensagens, portarias, contratos, convênios e demais atos normativos, garantindo conformidade com a Constituição, legislação infraconstitucional e jurisprudência dominante; Acompanhar e orientar juridicamente matérias sensíveis e estratégicas do Gabinete, especialmente aquelas com impacto político-administrativo, financeiro ou institucional relevante; Prestar assessoramento jurídico preventivo, identificando riscos legais, propondo medidas corretivas e contribuindo para a mitigação de passivos administrativos e judiciais; Atuar de forma integrada com a Procuradoria-Geral do Município, fornecendo subsídios técnicos, informações estratégicas e apoio jurídico às demandas do Gabinete do Prefeito; Assessorar o Prefeito em reuniões, audiências e agendas institucionais, prestando esclarecimentos jurídicos imediatos e apoio técnico às deliberações; Analisar e responder a consultas jurídicas formuladas por Secretarias Municipais, quando demandadas pelo Gabinete do Prefeito, especialmente em matérias de alta relevância administrativa; Acompanhar recomendações, notificações e expedientes do Ministério Público, Tribunais de Contas e demais órgãos de controle, subsidiando a elaboração de respostas e providências institucionais; Elaborar minutas de respostas oficiais, exposições de motivos e manifestações jurídicas, garantindo clareza, técnica e segurança jurídica aos atos do Executivo; Monitorar a legislação, jurisprudência e entendimentos dos órgãos de controle, mantendo o Gabinete do Prefeito atualizado quanto a alterações relevantes no ordenamento jurídico; Atuar com elevado grau de confidencialidade, lealdade institucional e discricionariedade técnica, compatíveis com a natureza estratégica e de confiança do cargo; Participar de comissões, grupos de trabalho e reuniões estratégicas, quando designado, representando juridicamente o Gabinete do Prefeito Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e segurança jurídica; Executar outras tarefas correlatas. |
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ASSESSOR DE PARCERIAS ESTRATÉGICAS |
Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo e/ou Secretários Municipais na formulação, articulação e consolidação de parcerias estratégicas institucionais, públicas e privadas, de interesse do Município; Identificar, prospectar e analisar oportunidades de parcerias, convênios, termos de cooperação e acordos de colaboração, em âmbito municipal, estadual, federal e com entidades da sociedade civil; Elaborar estudos técnicos, notas estratégicas e diagnósticos de viabilidade, avaliando impactos institucionais, financeiros, jurídicos e operacionais das parcerias propostas; Acompanhar a negociação, formalização e execução de parcerias estratégicas, atuando de forma integrada com as áreas jurídicas, financeiras, de planejamento e controle interno; Atuar na articulação institucional com órgãos públicos, organismos internacionais, entidades privadas, consórcios e organizações do terceiro setor, fortalecendo a imagem institucional e a capacidade de cooperação do Município; Monitorar prazos, metas e resultados das parcerias celebradas, propondo ajustes, correções e
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ASSESSOR TÉCNICO |
Estudar e pesquisar as fontes externas para definição e atualização da legislação municipal, em consonância com as alterações na legislação federal e estadual; Assessorar o Prefeito Municipal no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos protocolizados no protocolo geral da Prefeitura Municipal; Promover o entrosamento dos órgãos técnicos da administração para fins de execução de planos e programas de trabalho; Assessorar o Prefeito para contatos com os demais poderes e autoridades municipais, estaduais e federais; Executar outras tarefas correlatas. |
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ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO |
Assessorar o Prefeito Municipal quanto às questões legislativas, bem como, nas relações parlamentares; Assessorar o Prefeito Municipal no cumprimento das decisões legislativas; Assessorar os trabalhos no âmbito legislativo, examinando ou revendo a redação de minutas de Leis Ordinárias e Complementares, Assessorar o Prefeito para contatos com o Poder Legislativo; Executar outras tarefas correlatas. |
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DIRETOR DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
Dirigir, coordenar e supervisionar a Agência Municipal de Trânsito, assegurando o planejamento, a execução e a avaliação das políticas públicas de mobilidade e segurança viária no âmbito do Município; Planejar e implementar ações de engenharia de tráfego, fiscalização, sinalização e educação para o trânsito, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e as diretrizes do Sistema Nacional de Trânsito; Exercer a gestão administrativa, operacional e financeira da Agência, promovendo a eficiência, economicidade e adequada aplicação dos recursos públicos; Propor, coordenar e acompanhar planos, programas e projetos de
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SUPERINTENDENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
Elaborar sinopses, resenhas e noticiário geral do Poder Executivo, destinado à publicação interna e divulgação pela imprensa; Elaborar coletânea de sinopses e resenhas de matérias do noticiário veiculado pela mídia; Organizar o arquivo de notícias e de publicações de interesse do Poder Executivo; Informar, divulgar e promover esclarecimentos de orientação da opinião pública quanto às atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo; Propor medidas que visem a proporcionar o estreitamento das relações do Poder Executivo com o público em geral e entidades públicas e privadas; Coligir, junto a órgãos públicos e privados, dados e informações de interesse do Poder Executivo; Fornecer material jornalístico para divulgação através da imprensa escrita, rádio e mídias; Promover e assinar os relatórios das atividades desenvolvidas; Recepcionar autoridades, convidados e visitantes, em apoio ao Cerimonial; Coordenar as relações do Poder Executivo com os órgãos de imprensa; Elaborar, coordenar e manter cadastro nominativo dos órgãos de divulgação; Fazer a cobertura jornalística das atividades das atividades do Poder Executivo; Executar outras tarefas correlatas. |
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ASSESSOR DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS |
Assessorar o Prefeito Municipal e os Secretários na articulação institucional com comunidades, associações, conselhos, lideranças locais e entidades representativas da sociedade civil; Estabelecer e manter canais permanentes de diálogo com a população, promovendo escuta qualificada, mediação de demandas e fortalecimento da participação social; Identificar, mapear e analisar demandas comunitárias, transformando-as em subsídios técnicos para a formulação, priorização e aprimoramento de políticas públicas municipais; Atuar na mediação de conflitos comunitários, em articulação com os órgãos competentes, visando à construção de soluções consensuais e ao fortalecimento da coesão social; Acompanhar a implementação de ações, programas e projetos governamentais nas comunidades, avaliando impactos, resultados e níveis de satisfação da população; Promover a integração entre comunidades e Secretarias Municipais, facilitando o acesso da população aos serviços públicos e otimizando a atuação intersetorial da Administração; Participar da organização de audiências públicas, reuniões comunitárias, fóruns e eventos institucionais, garantindo ampla divulgação, participação e transparência; Elaborar relatórios, diagnósticos sociais e informações gerenciais, destinados a subsidiar decisões da alta gestão e orientar o planejamento municipal; Atuar na articulação com conselhos municipais, movimentos sociais e organizações da sociedade civil, fortalecendo instâncias de controle social e participação democrática; Acompanhar e orientar a execução de políticas públicas de interesse comunitário, especialmente nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte e infraestrutura; Representar institucionalmente o Município em agendas comunitárias, quando designado, observando diretrizes e posicionamentos da Administração Municipal; Atuar de forma integrada com as áreas de comunicação, planejamento e gestão, alinhando estratégias de relacionamento institucional e comunicação pública; Atuar com elevado grau de sensibilidade social, lealdade institucional e discricionariedade, compatíveis com a natureza comissionada e estratégica do cargo; Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e interesse público; Executar outras tarefas correlatas. |
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ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
Assessorar o Prefeito Municipal, Secretários e dirigentes superiores na articulação institucional com órgãos públicos, entidades privadas, conselhos, associações e demais instituições de interesse do Município; Atuar como elo de comunicação institucional entre a Administração Municipal e entidades externas, assegurando fluxo adequado de informações, alinhamento de agendas e encaminhamento de demandas; Acompanhar agendas oficiais, reuniões, audiências e eventos institucionais, prestando suporte organizacional, logístico e informativo à autoridade representada; Recepcionar, registrar, organizar e encaminhar demandas institucionais, promovendo o adequado direcionamento aos setores competentes e o acompanhamento das providências adotadas; Apoiar a organização de eventos institucionais, audiências públicas e encontros oficiais, colaborando para a articulação entre o Poder Público e outras instituições; Elaborar registros, relatórios sintéticos e informações institucionais, destinados ao acompanhamento de agendas, compromissos e ações estratégicas da Administração; Manter atualizado o cadastro de contatos institucionais, autoridades, lideranças e representantes de órgãos e entidades com relacionamento frequente com o Município; Atuar na interlocução com a Câmara Municipal, órgãos estaduais e federais, quando demandado, respeitadas as diretrizes da autoridade superior; Prestar apoio administrativo às atividades de representação institucional, inclusive no acompanhamento de convênios, parcerias e ações conjuntas, sob orientação da chefia imediata; Zelar pela imagem institucional do Município, observando postura ética, cordialidade, respeito protocolar e alinhamento às diretrizes oficiais da Administração; Acompanhar prazos, compromissos e encaminhamentos institucionais, auxiliando na organização das prioridades administrativas; Atuar com discrição, lealdade institucional e confidencialidade, compatíveis com a natureza comissionada e de confiança do cargo; Colaborar com outros setores da Administração, sempre que demandado, para garantir integração institucional e eficiência administrativa; Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública; Executar outras tarefas correlatas. |
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COORDENADOR DE DEFESA CIVIL |
Planejar, articular, coordenar e gerenciar ações de Defesa Civil em nível municipal; Promover a ampla participação da comunidade nas ações de Defesa Civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de resposta a desastres e reconstrução; Elaborar e programar planos diretores, planos de contingência e planos de operações de Defesa Civil, bem como projetos relacionados com o assunto; Elaborar plano de ação anual objetivando atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal; Promover a inclusão dos princípios de Defesa Civil nos currículos escolares da rede municipal de ensino fundamental e médio, proporcionando apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico para esse fim; Vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis; Implantar banco de dados, elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas; Analisar e recomendar a inclusão de áreas de risco no plano diretor estabelecido na Constituição Federal; Manter órgão estadual de Defesa Civil e o Órgão Federal de Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre as atividades de Defesa Civil; Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres de Avaliação de Danos e de Declaração Municipal de Atuação Emergencial ou outro documento equivalente determinado pelo Sistema Nacional de Defesa Civil; Propor ao Prefeito Municipal à decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Defesa Civil; Vistoriar periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes à população; Coordenar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres; Participar dos Sistemas previstos na Lei nº 12.340/2010 ou outra legislação vigente; Promover a mobilização comunitária e a implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil ou entidades correspondentes, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados e, ainda, em implantar programas de treinamento de voluntários; Articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil ou órgãos correspondentes e participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo, de acordo com o princípio de auxílio mútuo intermunicipal; Executar outras tarefas correlatas. |
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SECRETÁRIA DE GABINETE |
Elaborar, digitar e editorar os documentos oficiais do Gabinete; Revisar os demais documentos emitidos pela secretaria do Gabinete; Elaborar e controlar a agenda do Gabinete; Protocolar a entrada e saída de documentos; Redigir e digitar convocação para reuniões, ofícios e outros documentos; Redigir atas de reuniões; Realizar contatos telefônicos de interesse do Gabinete; Notificar interessados sobre resultados de processos; Informar interessados sobre tramitação de processos; Providenciar reprodução de documentos e outros materiais; Organizar o arquivo do Gabinete, envolvendo pastas de projetos, legislação, ofícios; Organizar salas e ambientes de reuniões; Controlar o material de consumo, permanente e equipamentos disponível no Gabinete; Executar outras tarefas correlatas. |
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ASSESSOR DE GABINETE |
Assessorar o Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições e nas fases de análise de ações definidas em todas as áreas que integram os processos de tomada de decisões da autoridade superior e que, pela importância das mesmas, por sua natureza necessitam vinculo de confiança e pertinentes com o projeto do governo; Coordenar a execução de tarefas reuniões, marcando e cancelando compromissos, organização de eventos e viagens, bem com o cuidar da agenda pessoal do prefeito; Assessorar o Prefeito no gerenciamento dos programas prioritários do Gabinete, garantindo a organização e manutenção das rotinas necessárias à produção dos resultados esperados; Promover o atendimento às pessoas que procuram gabinete, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos e/ou agendando audiências; Executar outras tarefas correlatas. |
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ASSESSOR DE REGISTROS E EDIÇÕES DE ATOS OFICIAIS |
Assessorar o Gabinete do Prefeito e as Secretarias Municipais no registro, organização, conferência e controle dos atos oficiais do Poder Executivo; Receber, protocolar, numerar e organizar atos administrativos, tais como decretos, portarias, leis sancionadas, resoluções, instruções normativas e atos correlatos; Providenciar a edição, formatação e padronização dos atos oficiais, observando modelos, normas técnicas e diretrizes institucionais vigentes; Encaminhar atos oficiais para publicação nos meios oficiais, inclusive Diário Oficial do Município ou meios equivalentes, assegurando prazos e regularidade das publicações; Manter controle cronológico e temático dos atos publicados, garantindo rastreabilidade, integridade e fácil localização das informações; Realizar conferência formal e material dos atos oficiais, verificando dados essenciais, assinaturas, datas, numeração e coerência textual, comunicando inconsistências à autoridade competente; Apoiar a organização e manutenção de arquivos físicos e digitais de atos oficiais, zelando pela preservação, sigilo e segurança da documentação institucional; Registrar e acompanhar retificações, revogações e consolidações de atos normativos, assegurando atualização permanente dos registros oficiais; Elaborar relatórios e controles internos relacionados ao fluxo, quantidade e natureza dos atos editados e publicados; Atuar em conformidade com normas de transparência e acesso à informação, colaborando para a publicidade e legalidade dos atos administrativos; Prestar suporte administrativo às unidades demandantes, orientando quanto a prazos, procedimentos e requisitos formais para edição de atos oficiais; Executar outras tarefas correlatas; Atuar com discrição, confidencialidade e zelo institucional, compatíveis com a natureza comissionada e de confiança do cargo; Acompanhar e apoiar auditorias internas ou externas, fornecendo informações e documentos relacionados aos atos oficiais; Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica e interesse público; Executar outras tarefas correlatas. |
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CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR |
Representar institucionalmente o Município perante o serviço Militar, atuando como elo oficial entre a Administração Municipal e as autoridades militares competentes. Organizar, orientar e executar os procedimentos relativos ao alistamento militar obrigatório, garantindo regularidade, legalidade e atendimento adequado aos cidadãos; Coordenar os serviços de emissão, controle e entrega de documentos militares, tais como Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) e Certificado de Reservista.Manter atualizados os registros, arquivos e sistemas da Junta do Serviço Militar, assegurando a integridade, confidencialidade e rastreabilidade das informações; Orientar os munícipes quanto aos deveres, prazos, direitos e procedimentos relacionados ao serviço militar prestando atendimento claro, ético e institucional; Cumprir e fazer cumprir as determinações, instruções e prazos estabelecidos pelas autoridades militares, zelando pela regularidade das obrigações do Município junto ao Serviço Militar Organizar e acompanhar os trabalhos da Comissão de Seleção, quando houver, colaborando com as autoridades militares durante as etapas do processo de seleção. Elaborar relatórios, mapas, informações e comunicações oficiais, encaminhando-os às autoridades militares e à Administração Municipal, conforme exigido. Zelar pela organização, funcionamento e conservação das instalações da Junta do Serviço Militar, bem como pelos materiais, equipamentos e documentos sob sua responsabilidade. Acompanhar inspeções, auditorias e visitas técnicas realizadas por órgãos militares, prestando as informações e esclarecimentos necessários; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e de confiança do cargo; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e segurança jurídica; Executar outras atividades correlatas |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL E EVENTOS |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Cerimonial e Eventos, assegurando a correta aplicação das normas de protocolo, precedência e etiqueta oficial; Planejar, organizar e executar eventos oficiais do Município, tais como solenidades, inaugurações, audiências públicas, recepções institucionais, datas comemorativas e atos oficiais; Assessorar diretamente o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais em agendas solenes e eventos oficiais, garantindo adequada condução cerimonial; Elaborar roteiros, cronogramas e ordens de serviço para eventos e solenidades, assegurando fluidez, organização e cumprimento dos objetivos institucionais; Coordenar equipes de apoio, cerimonial, recepção e logística, distribuindo tarefas e acompanhando a execução das atividades durante os eventos; Manter articulação institucional com autoridades civis, militares, religiosas e representantes da sociedade, observando as regras de precedência e tratamento protocolar; Zelar pela correta utilização dos símbolos oficiais, como bandeiras, hinos e insígnias, conforme a legislação e o protocolo oficial; Organizar e acompanhar a logística de eventos, incluindo local, sonorização, ambientação, recepção, materiais institucionais e apoio operacional; Elaborar registros, relatórios e memórias institucionais dos eventos realizados, assegurando documentação e histórico das atividades oficiais; Atuar de forma integrada com os setores de comunicação, gabinete e demais Secretarias, alinhando discurso institucional, imagem pública e organização administrativa; Zelar pela imagem institucional do Município, garantindo postura ética, organização, cordialidade e respeito nas relações oficiais; Controlar e acompanhar a utilização de recursos materiais e serviços necessários aos eventos, promovendo uso racional e economicidade; Atuar com discrição, lealdade institucional e confidencialidade, compatíveis com a natureza comissionada e de confiança do cargo; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO AUDIOVISUAL |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Comunicação Audiovisual, assegurando alinhamento às diretrizes institucionais e à política de comunicação do Município; Planejar, organizar e executar a produção de conteúdos audiovisuais institucionais, tais como vídeos, registros fotográficos, transmissões ao vivo, documentários e materiais multimídia de interesse público; Assessorar o Prefeito, o Gabinete e as Secretarias Municipais na cobertura audiovisual de atos oficiais, eventos, solenidades, campanhas e ações governamentais; Coordenar equipes técnicas e operacionais,
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edição, tratamento e arquivamento de imagens e sons, assegurando padronização visual, qualidade técnica e preservação do acervo institucional; Gerenciar equipamentos e recursos audiovisuais, promovendo uso racional, manutenção adequada e controle patrimonial dos bens sob responsabilidade do Departamento; Atuar de forma integrada com os setores de Comunicação Social, Cerimonial, Eventos e Tecnologia da Informação, garantindo coerência entre linguagem audiovisual, identidade institucional e estratégias de divulgação; Planejar e acompanhar transmissões oficiais, presenciais ou virtuais, assegurando funcionamento técnico, qualidade de áudio e vídeo e segurança das informações; Elaborar cronogramas, relatórios e registros das atividades audiovisuais, subsidiando o planejamento, a prestação de contas e a memória institucional; Zelar pelo cumprimento das normas legais e éticas aplicáveis à comunicação pública, especialmente quanto ao uso responsável da imagem institucional e à vedação de promoção pessoal; Acompanhar tendências, inovações tecnológicas e boas práticas em comunicação audiovisual, propondo melhorias contínuas nos processos e produtos institucionais; Representar institucionalmente o Departamento, quando designado, em reuniões técnicas, eventos e articulações relacionadas à comunicação audiovisual; Atuar com discrição, lealdade institucional e confidencialidade, compatíveis com a natureza comissionada e de confiança do cargo; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO E CONTEÚDO |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Jornalismo e Conteúdo, assegurando alinhamento às diretrizes institucionais e à política de comunicação pública do Município; Planejar, organizar e supervisionar a produção de conteúdos jornalísticos institucionais, incluindo textos, releases, reportagens, boletins informativos e materiais para canais oficiais; Assessorar o Prefeito, o Gabinete e as Secretarias Municipais na divulgação de ações, programas, serviços e atos oficiais, garantindo clareza, interesse público e linguagem acessível à população; Coordenar equipes de redação, edição e apoio, distribuindo pautas, acompanhando prazos e assegurando a qualidade, correção e padronização dos conteúdos produzidos; Definir pautas institucionais e linhas editoriais, observando critérios de relevância pública, transparência, utilidade social e impessoalidade; Revisar, editar e validar conteúdos antes da publicação, garantindo correção gramatical, coerência informativa, conformidade legal e adequação à identidade institucional; Atuar de forma integrada com os setores de Comunicação Social, Audiovisual, Cerimonial e Eventos, assegurando unidade entre texto, imagem e mensagem institucional; Gerenciar fluxos de publicação nos canais oficiais do Município, como site institucional, boletins, murais, redes oficiais e demais meios de comunicação pública; Zelar pelo cumprimento das normas legais e éticas da comunicação pública, especialmente quanto à vedação de promoção pessoal de agentes públicos e ao respeito aos princípios da Administração Pública; Acompanhar demandas da imprensa e solicitações de informação, organizando respostas institucionais em articulação com a chefia superior, quando demandado; Elaborar relatórios, registros e indicadores de produção de conteúdo, subsidiando o planejamento, a avaliação e a prestação de contas das ações de comunicação; Acompanhar tendências, boas práticas e inovações em comunicação institucional e jornalismo público, propondo melhorias nos processos e formatos de conteúdo; Atuar com discrição, lealdade institucional e confidencialidade, compatíveis com a natureza comissionada e de confiança do cargo; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MÍDIAS SOCIAIS |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Mídias Sociais, assegurando alinhamento às diretrizes institucionais e à política de comunicação oficial do Município; Planejar, organizar e executar estratégias de comunicação digital nos canais oficiais do Município, garantindo linguagem adequada, interesse público e padronização institucional; Assessorar o Prefeito, o Gabinete e as Secretarias Municipais na divulgação de ações, programas, serviços e atos oficiais por meio das mídias sociais; Coordenar a produção, programação e publicação de conteúdos digitais, incluindo textos, imagens, vídeos e campanhas informativas, observando critérios de relevância, clareza e acessibilidade; Gerenciar perfis institucionais em redes sociais, zelando pela atualização permanente, segurança das contas e coerência da identidade visual e textual; Monitorar interações, comentários e mensagens recebidas, promovendo respostas institucionais adequadas, encaminhamento de demandas e mediação respeitosa com os cidadãos; Atuar de forma integrada com os setores de Jornalismo, Comunicação Audiovisual, Cerimonial e Eventos, assegurando unidade entre conteúdo, imagem e discurso institucional; Acompanhar métricas, indicadores de alcance e engajamento, elaborando relatórios sintéticos para avaliação de desempenho e aprimoramento das estratégias digitais; Zelar pelo cumprimento das normas legais e éticas da comunicação pública, especialmente quanto à impessoalidade, transparência, direito à informação e vedação à promoção pessoal de agentes públicos; Atuar na gestão de crises de comunicação em ambiente digital, em articulação com a chefia superior, preservando a imagem institucional e a confiança da população; Acompanhar tendências, inovações e boas práticas em comunicação digital governamental, propondo melhorias contínuas nos processos e formatos utilizados; Elaborar relatórios, registros e históricos das ações desenvolvidas nas mídias sociais, assegurando memória institucional e prestação de contas; Atuar com discrição, lealdade institucional e confidencialidade, compatíveis com a natureza comissionada e de confiança do cargo; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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MOTORISTA DE GABINETE |
Conduzir veículos oficiais do Gabinete do Prefeito e demais autoridades, com zelo, prudência e observância rigorosa da legislação de trânsito vigente; Atender com exclusividade ou prioridade às demandas de deslocamento do Gabinete, assegurando pontualidade, segurança e eficiência nos compromissos oficiais; Planejar rotas e trajetos, avaliando condições de tráfego, segurança e otimização do tempo, de acordo com a agenda institucional; Zelar pela conservação, limpeza e bom estado de funcionamento dos veículos sob sua responsabilidade, comunicando imediatamente a necessidade de manutenção preventiva ou corretiva; Controlar e acompanhar abastecimento, consumo de combustível, quilometragem e revisões, mantendo registros atualizados e fidedignos; Manter postura ética, discreta e profissional, resguardando a confidencialidade de informações, agendas e assuntos tratados durante os deslocamentos; Apoiar logisticamente o Gabinete em atividades externas, inclusive no transporte de documentos, materiais institucionais e apoio a eventos oficiais; Observar normas de segurança pessoal e institucional, colaborando para a integridade física das autoridades transportadas e a preservação do patrimônio público; Registrar e relatar ocorrências, intercorrências ou irregularidades, envolvendo veículos, trajetos ou situações relevantes ao exercício da função; Atuar de forma integrada com a equipe do Gabinete, respeitando hierarquia, orientações superiores e diretrizes administrativas; Cumprir escalas, horários flexíveis e deslocamentos extraordinários, inclusive fora do expediente regular, quando demandado pelo interesse público; Zelar pela documentação obrigatória do veículo e pela regularidade de sua habilitação, mantendo-se apto ao exercício da função; Prestar atendimento cortês e institucional a autoridades, servidores e convidados, preservando a imagem da Administração Municipal; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, segurança, moralidade, lealdade institucional e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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ASSESSOR ESPECIAL |
Prestar apoio administrativo básico aos órgãos e Secretarias Municipais, conforme designação superior, auxiliando na execução de rotinas simples e operacionais; Acompanhar e apoiar atividades internas de baixa complexidade, contribuindo para a organização e fluidez dos serviços administrativos; Auxiliar no recebimento, registro, organização e encaminhamento de documentos, expedientes e demandas, observadas as orientações da chefia imediata; Apoiar a logística e a organização de atividades institucionais simples, tais como reuniões internas, atendimentos administrativos e ações rotineiras; Prestar suporte operacional em programas, projetos e ações governamentais de baixa complexidade, sem atribuições decisórias ou técnicas especializadas; Atuar como apoio à comunicação interna entre setores, facilitando o repasse de informações e o cumprimento de determinações administrativas; Auxiliar na organização de arquivos físicos e digitais, controles simples e registros administrativos, sob supervisão; Atender o público interno e externo em demandas básicas, prestando informações gerais e encaminhando solicitações aos setores competentes; Acompanhar prazos administrativos simples, auxiliando no controle de providências determinadas pela chefia; Zelar pela observância das normas internas, orientações administrativas e rotinas institucionais, executando as atividades conforme diretrizes superiores; Atuar com discrição, lealdade institucional e respeito à hierarquia administrativa, compatíveis com a natureza comissionada do cargo; Colaborar com auditorias, inspeções e levantamentos administrativos, quando solicitado, limitando-se ao apoio operacional; Auxiliar na organização e conservação do ambiente de trabalho, contribuindo para a eficiência administrativa; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, economicidade e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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PROCURADOR GERAL |
Chefiar a Procuradoria-Geral do Município, coordenando suas atividades jurídicas e administrativas e orientando a atuação dos profissionais do Direito que estiverem subordinados; Propor ao Prefeito Municipal a declaração de nulidade de atos administrativos da administração direta; Receber citações e notificações nas ações propostas contra o Município; Manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos de Procuradores; Apresentar ao Prefeito Municipal proposta de arguição de inconstitucionalidade de leis e decretos, elaborando a competente representação; Executar outras tarefas correlatas. |
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ASSESSOR JURÍDICO DE LICITAÇÕES |
Assessorar juridicamente os órgãos e Secretarias Municipais nos processos de licitação e contratação pública, desde a fase de planejamento até a execução contratual, garantindo segurança jurídica e conformidade legal; Emitir pareceres jurídicos fundamentados sobre estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos, editais, atas de registro de preços, contratos e termos aditivos; Analisar a legalidade e regularidade dos procedimentos licitatórios, à luz da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, prevenindo riscos jurídicos e nulidades; Assessorar comissões de licitação, agentes de contratação e pregoeiros, prestando orientação jurídica durante sessões, julgamentos, análises de recursos e decisões administrativas; Manifestar-se juridicamente sobre dispensas, inexigibilidades e procedimentos auxiliares, avaliando pressupostos legais, motivação administrativa e adequação do enquadramento jurídico; Atuar no assessoramento preventivo, identificando riscos legais, propondo ajustes procedimentais e mitigando potenciais passivos administrativos e judiciais; Analisar e instruir processos de impugnações, recursos administrativos, pedidos de esclarecimento e representações, emitindo manifestações técnicas consistentes; Acompanhar entendimentos jurisprudenciais, orientações dos Tribunais de Contas e normativos correlatos, mantendo a Administração atualizada quanto às melhores práticas em contratações públicas; Atuar de forma integrada com a Procuradoria-Geral do Município, Controle Interno e setores demandantes, assegurando alinhamento institucional e coerência jurídica dos atos praticados; Elaborar minutas de respostas a órgãos de controle, Ministério Público e Poder Judiciário, quando relacionadas a procedimentos licitatórios e contratos administrativo; Orientar quanto à gestão e fiscalização contratual, especialmente em matérias jurídicas relativas a aditivos, reajustes, reequilíbrio econômico-financeiro, sanções e rescisões; Participar de comissões, grupos de trabalho e reuniões técnicas, quando designado, representando juridicamente a Administração em temas de licitações e contratos; Atuar com elevado grau de discrição, lealdade institucional e responsabilidade técnica, compatíveis com a natureza comissionada e estratégica do cargo; Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública, notadamente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, economicidade e segurança jurídica; Executar outras tarefas correlatas. |
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SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO FISCAL |
Planejar em conjunto com o Superintendente de Administração Tributária ações que visem a recuperação e a não prescrição de créditos tributários ou não, de direito do Município inscritos em Dívida Ativa; Determinar a intimação, primeiramente administrativa e, se necessário, judicial, de devedores devidamente inscritos em dívida ativa; Manter e determinar o controle de pagamentos dos parcelamentos efetuados, bem como, conjuntamente com o Superintendente de Administração Tributária, encaminhar os em atraso, para a devida execução fiscal; Planejar e promover ações que resultem em redução do estoque de créditos de direito do município para que estes recursos possam reverter em benefício da população em geral; Executar outras tarefas correlatas. |
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DIRETOR DO PROCON MUNICIPAL |
Promover reuniões de conciliações entre consumidor e fornecedor; Executar as atividades com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética; Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações ou orientações se obriga a atender prontamente; 4. Construção de procedimento-padrão para a elaboração de pareceres; Recepcionar e orientar o consumidor; Elaborar minutas, contratos, convênio e demais documentos de interesse do PROCON Municipal; Participar das reuniões com o Coordenador do PROCON; Manter informações atualizadas sobre reclamações do consumidor; Registrar as denúncias no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC e tomar medidas para solucioná-las; Instaurar procedimento administrativo em face de qualquer notícia de lesão ou ameaça de lesão a direito do consumidor; Promover junto à polícia a instauração de inquérito para apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da lei; Comunicar solução da denúncia ao consumidor e determinar arquivamento do processo; Acompanhar as reclamações encaminhadas à defensoria pública ao ministério público e aos juizados especiais; Atendimento hábil nas demandas apresentadas, com a emissão do respectivo parecer jurídico, em conformidade com a natureza da consulta; Manter atualizado o cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços. Orientar e instruir os atendentes do PROCON Municipal; Executar outras atividades correlatas. |
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ASSISTENTE JURÍDICO |
Promover estudos e pesquisas jurídicas solicitadas pelo Procurador Geral e pelos demais Procuradores; Auxiliar o Procurador Geral e os demais Procuradores nos trabalhos jurídicos; Elaborar ofícios e memorandos solicitados; Apresentar ao Procurador Geral do Município sugestões que possam auxiliar e melhorar a eficiência dos trabalhos da Procuradoria Geral do Município, relacionados à sua área de atuação; Cumprir todas as demais atribuições designadas pelo Procurador Geral do Município, bem como pelos demais procuradores; Manter a conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; Executar outras atividades correlatas. |
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CHEFE De DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA |
Chefiar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Divisão, assegurando o cumprimento das rotinas, normas internas e diretrizes estabelecidas pela Administração Municipal; Organizar, distribuir e acompanhar as tarefas da equipe administrativa, promovendo eficiência, padronização de procedimentos e cumprimento de prazos; Atuar como elo entre a chefia superior e os servidores da Divisão, garantindo adequado fluxo de informações, ordens de serviço e encaminhamento de demandas; Acompanhar e controlar processos administrativos, expedientes e documentos, zelando pela regularidade, tramitação adequada e tempestividade das providências; Zelar pela organização e manutenção de arquivos físicos e digitais, assegurando integridade, rastreabilidade e fácil acesso às informações administrativas; Controlar o uso de materiais, equipamentos e recursos da Divisão, promovendo uso racional, conservação do patrimônio público e economicidade; Apoiar a chefia superior na elaboração de relatórios gerenciais, informações administrativas e levantamentos internos, subsidiando a tomada de decisão; Orientar a equipe quanto ao cumprimento das normas administrativas, regulamentos internos e procedimentos padronizados, garantindo uniformidade e legalidade das ações; Identificar necessidades operacionais e propor melhorias nos fluxos de trabalho, visando ao aprimoramento da gestão administrativa e da prestação dos serviços públicos; Atender e orientar o público interno e externo, quando pertinente às atribuições da Divisão, assegurando postura institucional e atendimento adequado; Acompanhar auditorias, inspeções e demandas dos órgãos de controle, prestando apoio administrativo e fornecendo informações relativas à área sob sua responsabilidade; Atuar de forma integrada com outras Divisões, Departamentos e Secretarias, promovendo cooperação administrativa e alinhamento institucional; Zelar pela disciplina administrativa, pelo ambiente organizacional e pelo bom funcionamento da unidade, respeitando a hierarquia e as diretrizes da Administração; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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CONTROLADOR GERAL |
Editar, atualizar e adequar das normas municipais de Controle Interno; Programar e organizar auditorias nas Unidades Administrativas, Operacionais, entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos; Elaborar parecer fundamentado acerca das contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal; Solicitar, nos casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, para instauração de Tomada de Contas Especial e, em outros casos, notadamente para os de descumprimento de norma de controle interno caracterizado como grave infração a norma constitucional ou legal, para instauração de Processo Administrativo; Apresentar, ao Tribunal de Contas, as irregularidades ou ilegalidades apuradas em Tomada de Contas Especial realizadas; Incentivar, através de programações e sugestões, a participação dos servidores em cursos de capacitação; Assinar o Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os artigos 54, parágrafo único, e 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Executar outras atividades correlatas. |
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OUVIDOR GERAL |
Defender e promover a intercomunicação ágil e dinâmica entre o cidadão-usuário e a Prefeitura Municipal; Defender e representar internamente os direitos dos cidadãos e usuários dos serviços da Instituição; Analisar a manifestação do cidadão, podendo determinar seu arquivamento, motivadamente, quando apresentada de forma vaga, ampla ou genérica; Esclarecer dúvidas e auxiliar os cidadãos-usuários acerca dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal, atuando na prevenção e solução de conflitos; Garantir que os cidadãos sejam informados sobre as providências adotadas pela administração em relação aos chamados; Analisar os dados estatísticos das manifestações e seus encaminhamentos; Elaborar e manter atualizado relatório dos indicadores anuais; Coordenar a gestão do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC – zelando pelo cumprimento da Lei nº 12.527/2011; Atender as pessoas que procurarem os serviços da Ouvidoria Municipal, registrar a sua declaração e classificar seu conteúdo para efeito de controle de dados e informações; Receber correspondências e expedientes, observando, quando necessário, o devido registro, e encaminhando-os para informação da Procuradoria Jurídica; Acompanhar o trâmite dos chamados; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE AUDITORIA |
Coordenar, organizar e acompanhar as atividades de auditoria interna, sob a supervisão da Controladoria-Geral, garantindo a execução dos trabalhos conforme o planejamento aprovado; Apoiar a elaboração e a execução do Plano Anual de Auditoria, acompanhando cronogramas, demandas e prioridades definidas pela Controladoria; Organizar equipes, distribuir tarefas e acompanhar prazos relativos às auditorias, inspeções e verificações administrativas realizadas nos órgãos municipais; Auxiliar na coleta, conferência e sistematização de informações, documentos e evidências, necessárias à instrução dos trabalhos de auditoria; Acompanhar auditorias preventivas, concomitantes e posteriores, contribuindo para a identificação de falhas, impropriedades e oportunidades de melhoria nos processos administrativos; Apoiar a elaboração de relatórios, notas técnicas, quadros demonstrativos e registros de auditoria, assegurando clareza, padronização e organização das informações; Monitorar o atendimento às recomendações e determinações emitidas pela Controladoria, acompanhando prazos e providências adotadas pelos órgãos auditados; Atuar de forma integrada com as unidades administrativas auditadas, facilitando o fluxo de informações e o cumprimento das orientações de controle interno; Manter organizados os arquivos físicos e digitais dos trabalhos de auditoria, garantindo rastreabilidade, sigilo e preservação das informações; Apoiar auditorias e fiscalizações externas, prestando informações e suporte administrativo aos órgãos de controle, quando demandado pela Controladoria-Geral; Auxiliar no acompanhamento de indicadores, riscos e controles internos, contribuindo para o fortalecimento da governança e da integridade institucional; Atuar com discrição, lealdade institucional e confidencialidade, compatíveis com a natureza comissionada e com o acesso a informações sensíveis; Zelar pelo cumprimento das normas internas, manuais, procedimentos e diretrizes da Controladoria-Geral, orientando a equipe quanto à padronização dos trabalhos; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, economicidade, transparência e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
Delegar e gerenciar todas as atividades acometidas à Secretaria de Planejamento e Finanças; Autorizar e regulamentar procedimentos atinentes a planejamento e finanças, mediante a expedição de portarias e de outros atos administrativos; Incorporar a cultura de planejamento e finanças, como valor, em todas as instâncias do governo municipal; Mobilizar toda a estruturaadministrativa e operacional da secretaria com o foco no resultado,· para garantir o alcance dos objetivos estratégicos do governo municipal; Promover o pleno interesse do cidadão, para garantir o conhecimento e o acesso aos serviços públicos; Zelar pela regularidade fiscal e inovação da gestão pública; Estimular a atuação articulada e integrada entre os órgãos municipais e demais atores públicos, privados e do terceiro setor; Promover a acessibilidade à informação; Representar a secretaria institucional e oficialmente, em todos os seus atos administrativos; Executar outras atividades correlatas. |
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SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
Gerenciar a proposição de políticas tributárias de competência do Município; Exercer a direção da administração tributária; Gerenciar o controle e fiscalização dos tributos municipais de natureza tributárias mobiliárias e imobiliárias; Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; Formular e executar a política fiscal e tributária do Município; Assessorar o Secretário nas atividades de atendimento, administrativas, logísticas e de apoio no âmbito da Secretaria; Executar outras atividades correlatas. |
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SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do sistema de contabilidade municipal, assegurando conformidade com a legislação vigente, normas técnicas e diretrizes dos órgãos de controle; Planejar, orientar e controlar a execução orçamentária, financeira e patrimonial, garantindo fidedignidade dos registros contábeis e a transparência das informações públicas; Assegurar a observância das normas da contabilidade pública, incluindo a Lei nº 4.320/1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal, o MCASP e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP); Coordenar a elaboração, consolidação e validação das demonstrações contábeis, balanços, relatórios fiscais e demonstrativos exigidos pelos órgãos de controle interno e externo; Supervisionar o encerramento mensal e anual da contabilidade, garantindo consistência, tempestividade e correção técnica das informações; Orientar tecnicamente as unidades gestoras e demais setores, quanto aos procedimentos contábeis, classificação de receitas e despesas, registros patrimoniais e controle de custos; Acompanhar e responder às demandas dos Tribunais de Contas e demais órgãos de controle, prestando esclarecimentos técnicos e adotando providências corretivas quando necessário; Atuar de forma integrada com o planejamento, orçamento, finanças, controle interno e procuradoria, assegurando alinhamento institucional e segurança jurídica dos atos contábeis; Coordenar a implantação, manutenção e aprimoramento de sistemas informatizados de contabilidade, garantindo integridade, rastreabilidade e confiabilidade dos dados; Elaborar pareceres técnicos, notas explicativas e relatórios gerenciais, destinados a subsidiar decisões estratégicas da alta gestão municipal; Supervisionar a gestão patrimonial e a contabilidade de ativos e passivos, incluindo depreciação, amortização, provisões e reconhecimento de obrigações; Promover a capacitação e o desenvolvimento técnico da equipe contábil, difundindo boas práticas e assegurando atualização permanente; Atuar na gestão de riscos fiscais e na prevenção de irregularidades contábeis, propondo medidas de controle e aprimoramento dos processos; Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, transparência, eficiência, responsabilidade fiscal e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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SUPERINTENDENTE DE FINANÇAS |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Tesouraria Municipal, assegurando a correta gestão do fluxo de caixa, das disponibilidades financeiras e das operações de pagamento e recebimento; Planejar e controlar a execução financeira do Município, garantindo compatibilidade entre arrecadação, programação financeira, cronograma de desembolso e execução orçamentária; Autorizar, acompanhar e fiscalizar pagamentos, verificando regularidade documental, disponibilidade financeira e observância das normas legais e contratuais; Gerir as contas bancárias do Município, incluindo abertura, movimentação, conciliação bancária, aplicações financeiras e controle de saldos, em conformidade com a legislação vigente; Elaborar e acompanhar a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, em consonância com a LDO, a LOA e as diretrizes da Administração Municipal; Supervisionar a arrecadação e a movimentação de receitas, zelando pela correta classificação, registro e tempestivo recolhimento aos cofres públicos; Atuar na gestão de riscos financeiros e no controle de liquidez, propondo medidas para preservação do equilíbrio financeiro e mitigação de passivos; Coordenar a elaboração de relatórios financeiros, demonstrativos e informações gerenciais, destinados à tomada de decisão da alta gestão e à prestação de contas aos órgãos de controle; Atuar de forma integrada com a Contabilidade, Planejamento, Controle Interno e Procuradoria, assegurando alinhamento institucional, segurança jurídica e consistência das informações financeiras; Acompanhar e atender demandas dos Tribunais de Contas e demais órgãos de controle, prestando esclarecimentos técnicos e adotando providências corretivas quando necessário; Supervisionar a guarda, a movimentação e a segurança de numerários, títulos e valores, assegurando controles internos eficazes e prevenção de irregularidades; Orientar tecnicamente a equipe da Tesouraria, promovendo padronização de procedimentos, capacitação contínua e cumprimento das normas internas; Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, responsabilidade fiscal, eficiência, transparência, economicidade e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de planejamento governamental e controle gerencial, assegurando alinhamento às diretrizes estratégicas da Administração Municipal; Coordenar a elaboração, consolidação, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de planejamento – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); Acompanhar a execução física e financeira dos programas, projetos e ações governamentais, monitorando metas, indicadores e resultados; Implantar e gerenciar sistemas de monitoramento, avaliação e controle de desempenho, promovendo cultura de resultados e melhoria contínua da gestão pública; Analisar
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COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
Coordenar e acompanhar as rotinas administrativas da área financeira, assegurando organização, regularidade e cumprimento das orientações superiores; Apoiar o controle da execução financeira, acompanhando registros de despesas, pagamentos realizados e movimentações financeiras, sob supervisão da chefia superior; Auxiliar na organização da programação financeira e do cronograma de desembolso, contribuindo para o controle do fluxo de caixa e priorização de pagamentos; Coordenar procedimentos administrativos relacionados a empenhos, liquidações e pagamentos, verificando a regularidade formal da documentação; Atuar de forma integrada com a Tesouraria, Contabilidade e setores demandantes, garantindo fluidez das informações e alinhamento dos procedimentos financeiros; Manter organizados arquivos, controles internos e registros administrativos da área financeira, assegurando rastreabilidade e acesso às informações; Elaborar relatórios administrativos e demonstrativos sintéticos, destinados ao acompanhamento interno e à chefia superior; Acompanhar prazos e providências relacionadas a pagamentos, repasses e compromissos financeiros, auxiliando no controle das obrigações do Município; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações, fornecendo documentos, informações e suporte administrativo à área financeira; Orientar servidores quanto aos procedimentos administrativos financeiros, observadas as normas internas e diretrizes da Administração; Zelar pela correta ramitação de processos financeiros, evitando atrasos, inconsistências ou falhas administrativas; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e de confiança do cargo; Colaborar na padronização de rotinas administrativas financeiras, contribuindo para maior eficiência e organização dos processos; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, hierarquia e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
Coordenar e acompanhar as rotinas administrativas da área tributária municipal, assegurando organização, regularidade e cumprimento das diretrizes estabelecidas pela chefia superior; Apoiar a gestão da arrecadação tributária, acompanhando procedimentos relacionados a lançamentos, cobranças, parcelamentos e registros de tributos municipais; Supervisionar a tramitação de processos administrativos tributários, garantindo correta instrução, controle de prazos e encaminhamento às unidades competentes; Atuar na organização e atualização de cadastros tributários, mobiliário e imobiliário, zelando pela integridade e confiabilidade das informações; Coordenar atividades administrativas de atendimento ao contribuinte, orientando quanto a procedimentos básicos, prazos e encaminhamentos junto ao setor tributário; Acompanhar e apoiar ações administrativas de cobrança e recuperação de créditos tributários, observadas as normas legais e orientações superiores; Manter organizados arquivos, registros e sistemas administrativos da área tributária, assegurando rastreabilidade, segurança e acesso às informações; Elaborar relatórios administrativos e demonstrativos sintéticos sobre arrecadação, atendimentos e fluxos de trabalho, para acompanhamento da gestão; Atuar de forma integrada com os setores de fiscalização, finanças, contabilidade e controle interno, garantindo alinhamento das informações tributárias; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo informações e documentos relacionados às rotinas administrativas tributárias; Orientar servidores quanto aos procedimentos administrativos tributários, observadas as normas internas, regulamentos e instruções superiores; Zelar pela correta aplicação das normas administrativas tributárias, evitando falhas formais, atrasos ou inconsistências nos processos; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e de confiança do cargo; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, eficiência, economicidade, transparência e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE CONTABILIDADE FISCAL |
Coordenar e acompanhar as rotinas administrativas da contabilidade, assegurando organização, padronização e cumprimento das orientações da chefia superior; Apoiar o controle e a conferência de registros fiscais e contábeis, relacionados à execução orçamentária, financeira e patrimonial, sob supervisão técnica do Superintendente de Contabilidade; Acompanhar a correta classificação de receitas e despesas, observando os códigos, naturezas e vinculações fiscais estabelecidas na legislação e normas internas; Organizar e controlar documentos fiscais, demonstrativos e relatórios, garantindo integridade, rastreabilidade e pronta disponibilização das informações; Auxiliar na elaboração e consolidação de demonstrativos fiscais e relatórios periódicos, destinados ao acompanhamento interno e ao atendimento de demandas da chefia superior; Acompanhar prazos e obrigações fiscais acessórias, auxiliando no cumprimento tempestivo das exigências legais e dos órgãos de controle; Atuar de forma integrada com a Contabilidade, Tesouraria, Planejamento e Controle Interno, garantindo fluidez das informações e alinhamento dos procedimentos fiscais; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, prestando informações, organizando documentos e acompanhando providências relacionadas à área contábil-fiscal; Manter organizados os arquivos físicos e digitais da contabilidade, assegurando segurança, confidencialidade e preservação dos registros oficiais; Elaborar relatórios administrativos e quadros sintéticos de acompanhamento, subsidiando o controle interno e a tomada de decisão da chefia superior; Orientar servidores quanto às rotinas administrativas da área fiscal, observadas as normas internas e diretrizes técnicas estabelecidas; Zelar pela correta tramitação de processos fiscais e contábeis, prevenindo falhas formais, retrabalho e atrasos nos procedimentos; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações sensíveis; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Coordenar e acompanhar as rotinas administrativas da execução orçamentária, assegurando organização, regularidade e observância das diretrizes estabelecidas pela chefia superior; Apoiar o acompanhamento da execução das despesas públicas, monitorando empenhos, liquidações e pagamentos, quanto à regularidade formal e aos prazos; Controlar administrativamente a utilização das dotações orçamentárias, auxiliando na verificação de saldos disponíveis e na prevenção de extrapolação de limites; Acompanhar processos de abertura de créditos adicionais, sob orientação superior, organizando documentos e controles necessários; Atuar de forma integrada com os setores de Planejamento, Finanças, Tesouraria e Contabilidade, assegurando alinhamento das informações orçamentárias; Organizar e manter atualizados registros, planilhas e sistemas administrativos relacionados à execução orçamentária, garantindo rastreabilidade e confiabilidade dos dados; Elaborar relatórios administrativos e demonstrativos sintéticos de acompanhamento da execução orçamentária, para uso interno da gestão; Acompanhar prazos e providências relativas a restos a pagar, anulações, reforços e remanejamentos, auxiliando no controle das obrigações orçamentárias; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo informações e documentos relacionados à execução orçamentária; Orientar servidores quanto às rotinas administrativas orçamentárias, observadas as normas internas e instruções da chefia superior; Zelar pela correta tramitação dos processos orçamentários, prevenindo falhas formais, atrasos e retrabalho; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações sensíveis; Colaborar na padronização de procedimentos administrativos orçamentários, contribuindo para maior eficiência e controle da execução da despesa pública; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividadescorrelatas. |
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COORDENADOR DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA |
Coordenar e acompanhar ações administrativas relacionadas à governança e à gestão estratégica, sob orientação da chefia superior, assegurando alinhamento às diretrizes institucionais do Município; Apoiar a implementação de práticas de governança, auxiliando na organização de rotinas, fluxos de trabalho e mecanismos básicos de controle e acompanhamento; Acompanhar o cumprimento de metas, prazos e encaminhamentos estratégicos, auxiliando no monitoramento das ações definidas pela alta gestão; Atuar como elo de articulação administrativa entre Secretarias, Departamentos e Unidades, promovendo integração, comunicação e cooperação institucional. Auxiliar na organização de informações estratégicas, relatórios sintéticos e registros administrativos, destinados ao acompanhamento gerencial e à tomada de decisão da chefia superior; Apoiar a padronização de procedimentos administrativos e fluxos internos, contribuindo para maior eficiência, organização e transparência da gestão; Acompanhar reuniões, comissões e grupos de trabalho estratégicos, registrando deliberações e auxiliando no controle das providências decorrentes; Colaborar no acompanhamento de indicadores básicos de desempenho, organizando dados e informações para avaliação interna das ações governamentais; Apoiar ações de gestão de riscos administrativos, auxiliando na identificação de fragilidades operacionais e no acompanhamento de providências corretivas; Manter organizados arquivos físicos e digitais relacionados à governança e gestão estratégica, assegurando rastreabilidade, segurança e acesso às informações; Atuar de forma integrada com Planejamento, Controle Interno, Administração e demais áreas, garantindo alinhamento institucional e coerência administrativa; Apoiar auditorias, inspeções e demandas dos órgãos de controle, no que se refere à organização de informações e registros administrativos; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e de confiança do cargo; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, planejamento, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas |
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COORDENADOR DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS |
Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos e administrativos de sua competência; Prestar assessoramento ao Secretário Municipal de Planejamento e Finanças em questões que digam respeito a projetos, programas, captação e distribuição de recursos e convênios; Promover a cooperação técnica entre os demais órgãos do poder público municipal e entidades privadas, a fim de assegurar o desenvolvimento de políticas e programas públicos voltados a captação e distribuição de recursos; Formular, coordenar e executar a Política de captação de recursos externos às finanças municipais; Formular, coordenar e executar os programas e projetos para obtenção de financiamentos em conjunto com os demais órgãos da administração direta e indireta do município; Formular, coordenar e executar ações para o desenvolvimento de programas e projetos junto aos governos estadual, federal e à iniciativa privada; Coordenar e estudar a viabilização de projetos definidos pela Administração Municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais; Elaborar planos, programas, projetos e demais peças técnicas necessárias a captação de recursos em conjunto com os demais órgãos da administração direta e indireta do município; Relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu; Atender e auxiliar o terceiro setor, sempre que necessário na sua área de atuação; Acompanhar, monitorar e prestar contas de todos os convênios e contratos de repasse no âmbito municipal, estadual e federal; Acompanhar e monitorar todas as obras oriundas de financiamento e repasse de convênios; Executar outras atividades correlatas. informações gerais e encaminhando demandas aos setores competentes; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e de confiança do cargo; Apoiar auditorias, inspeções e demandas dos órgãos de controle, fornecendo informações administrativas quando solicitado; Zelar pelo cumprimento das normas internas, orientações administrativas e diretrizes institucionais no âmbito da Secretaria; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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ASSESSOR DE SECRETÁRIO |
Assessorar diretamente o Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições administrativas, organizacionais e institucionais; Acompanhar agendas, reuniões, audiências e compromissos oficiais do Secretário, prestando apoio logístico, organizacional e informativo; Receber, registrar, organizar e encaminhar demandas internas e externas, assegurando fluxo adequado de informações e providências; Auxiliar na coordenação de atividades administrativas da Secretaria, acompanhando prazos, expedientes e cumprimento de determinações superiores; Elaborar registros, relatórios sintéticos, memorandos e informações administrativas, destinados a subsidiar a tomada de decisão do Secretário; Atuar como elo de comunicação entre o Secretário, servidores da Secretaria e demais órgãos municipais, promovendo integração e alinhamento das ações; Apoiar a organização de eventos, reuniões técnicas e atividades institucionais vinculadas à Secretaria; Acompanhar a tramitação de processos administrativos, orientando quanto a prazos e providências necessárias; Manter organizados arquivos, documentos e registros da Secretaria, assegurando integridade, rastreabilidade e acesso às informações; Atender e orientar o público interno e externo, quando pertinente, prestando informações gerais e encaminhando demandas aos setores competentes; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e de confiança do cargo; Apoiar auditorias, inspeções e demandas dos órgãos de controle, fornecendo informações administrativas quando solicitado; Zelar pelo cumprimento das normas internas, orientações administrativas e diretrizes institucionais no âmbito da Secretaria; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DE EXECUÇÃO FINANCEIRA |
Dirigir, coordenar e supervisionar as rotinas administrativas de execução financeira, assegurando regularidade, organização e cumprimento das diretrizes estabelecidas pela chefia superior; Acompanhar a execução das despesas públicas, monitorando procedimentos de empenho, liquidação e pagamento quanto à regularidade formal e aos prazos administrativos; Controlar administrativamente o fluxo de pagamentos, auxiliando na priorização de obrigações financeiras conforme programação e orientações superiores; Acompanhar a disponibilidade financeira e os saldos orçamentários, prestando suporte administrativo à tomada de decisões da área financeira; Atuar de forma integrada com Tesouraria, Contabilidade, Planejamento e setores demandantes, assegurando alinhamento das informações e fluidez dos processos financeiros; Organizar, manter e supervisionar arquivos, registros e controles administrativos da execução financeira, garantindo rastreabilidade, segurança e acesso às informações; Elaborar relatórios administrativos e demonstrativos sintéticos sobre a execução financeira, destinados ao acompanhamento interno e à chefia superior; Acompanhar prazos e providências relativas a pagamentos, restos a pagar, repasses e compromissos financeiros, auxiliando no controle das obrigações do Município; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos, informações e suporte administrativo relacionados à execução financeira; Orientar servidores quanto aos procedimentos administrativos da execução financeira, observadas as normas internas e as diretrizes da Administração Municipal; Zelar pela correta tramitação dos processos financeiros, prevenindo falhas formais, retrabalho e atrasos administrativos; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações sensíveis; Colaborar na padronização e melhoria de rotinas administrativas financeiras, contribuindo para maior eficiência e controle da execução das despesas; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS |
Dirigir, coordenar e supervisionar as rotinas administrativas relacionadas a convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres, assegurando organização, regularidade e cumprimento das diretrizes superiores; Acompanhar a celebração, execução e encerramento de convênios, controlando prazos, vigências, contrapartidas e obrigações assumidas pelo Município; Coordenar a organização documental necessária à prestação de contas, garantindo completude, padronização e conformidade formal com as exigências dos órgãos concedentes; Acompanhar cronogramas físico-financeiros dos convênios, auxiliando no controle da execução e na prevenção de glosas e irregularidades; Atuar de forma integrada com as áreas de Planejamento, Finanças, Contabilidade, Compras e setores executores, assegurando alinhamento das informações e fluidez dos processos; Manter atualizados registros, planilhas, sistemas e arquivos físicos e digitais relativos a convênios e prestações de contas, assegurando rastreabilidade e fácil acesso às informações; Elaborar relatórios administrativos e demonstrativos sintéticos sobre a situação dos convênios, para acompanhamento da gestão e da chefia superior; Acompanhar diligências, notificações e solicitações de esclarecimentos dos órgãos concedentes e de controle, organizando informações e encaminhando providências; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relacionadas aos convênios e prestações de contas; Orientar servidores e unidades executoras quanto às rotinas administrativas de convênios, observadas as normas internas e as instruções dos órgãos repassadores; Zelar pela correta tramitação dos processos de convênios e prestação de contas, prevenindo atrasos, inconsistências formais e riscos de inadimplência do Município; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações sensíveis; Colaborar na padronização e melhoria dos procedimentos administrativos de convênios, contribuindo para maior eficiência, controle e transparência; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Liquidação de Despesas, assegurando a correta execução das rotinas administrativas relativas à fase de liquidação da despesa pública; Acompanhar e controlar os processos de liquidação, verificando a regularidade formal da documentação comprobatória da despesa, nos termos da legislação vigente; Zelar pelo cumprimento dos prazos administrativos, garantindo celeridade, organização e regularidade na tramitação dos processos de liquidação; Coordenar a conferência de notas fiscais, contratos, termos aditivos, medições e demais documentos, assegurando consistência formal e aderência às exigências administrativas; Atuar de forma integrada com os setores de Execução Orçamentária, Tesouraria, Contabilidade, Compras e unidades demandantes, garantindo alinhamento das informações e fluidez dos procedimentos; Organizar, manter e supervisionar arquivos físicos e digitais dos processos de liquidação, assegurando
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DE EMPENHOS |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Processamento de Empenhos, assegurando regularidade, organização e conformidade das rotinas administrativas; Acompanhar e controlar a emissão de empenhos, verificando a correta instrução processual, a disponibilidade orçamentária e o atendimento às normas internas; Zelar pela observância das fases da despesa pública, especialmente quanto à correta formalização do empenho, nos termos da legislação aplicável; Coordenar a conferência de documentos que instruem os processos de empenho, como contratos, atas, ordens de fornecimento, termos de referência e autorizações competentes; Controlar administrativamente as dotações orçamentárias, auxiliando no acompanhamento de saldos, reforços, anulações e ajustes necessários; Atuar de forma integrada com os setores de Planejamento, Compras, Licitações, Liquidação, Tesouraria e Contabilidade, assegurando alinhamento e fluidez dos procedimentos; Organizar, manter e supervisionar arquivos físicos e digitais dos processos de empenho, garantindo rastreabilidade, integridade e fácil acesso às informações; Elaborar relatórios administrativos e demonstrativos sintéticos sobre empenhos emitidos, pendentes e cancelados, para acompanhamento da gestão; Acompanhar prazos e providências relacionadas à emissão, reforço, anulação e inscrição de empenhos, prevenindo atrasos e inconsistências administrativas; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relacionadas ao processamento de empenhos; Orientar servidores quanto às rotinas administrativas de processamento de empenhos, observadas as normas internas e diretrizes da Administração Municipal; Zelar pela correta tramitação dos processos, prevenindo falhas formais, retrabalho e riscos à regularidade da despesa pública; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações sensíveis; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO E ARQUIVO FISCAL |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Processamento e Arquivo Fiscal, assegurando organização, padronização e regularidade das rotinas administrativas; Coordenar o processamento administrativo de documentos fiscais, tributários e financeiros, garantindo correta tramitação, controle e registro das informações; Gerir o arquivo fiscal físico e digital do Município, zelando pela guarda, preservação, integridade, confidencialidade e fácil localização dos documentos; Estabelecer e acompanhar procedimentos de classificação, indexação e arquivamento de documentos fiscais, observando normas técnicas, prazos legais e diretrizes institucionais; Acompanhar a tramitação de processos fiscais e tributários, assegurando controle de prazos, rastreabilidade e correta instrução administrativa; Atuar de forma integrada com os setores de Administração Tributária, Contabilidade, Execução Orçamentária, Tesouraria e Controle Interno, garantindo alinhamento das informações e fluxos documentais; Organizar e manter atualizados registros, sistemas e controles administrativos do arquivo fiscal, assegurando confiabilidade e acesso às informações quando demandadas; Elaborar relatórios administrativos e demonstrativos sintéticos sobre processamento documental, volume de arquivos e atendimentos a solicitações internas e externas; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos, informações e suporte administrativo relacionados ao acervo fiscal; Orientar servidores quanto às rotinas administrativas de processamento e arquivamento fiscal, observadas as normas internas e diretrizes superiores; Zelar pelo cumprimento dos prazos legais de guarda e descarte de documentos, conforme legislação vigente e orientações dos órgãos de controle; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações fiscais sensíveis; Propor melhorias nos fluxos de processamento e organização do arquivo fiscal, visando maior eficiência, segurança e transparência administrativa; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, segurança da informação, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE |
Chefiar, coordenar e supervisionar as atividades da Divisão de Atendimento ao Contribuinte, assegurando qualidade, eficiência e padronização no atendimento ao público; Organizar, distribuir e acompanhar as tarefas da equipe de atendimento, promovendo cumprimento de prazos, cordialidade, clareza das informações e postura institucional; Orientar contribuintes quanto a procedimentos administrativos tributários, tais como emissão de guias, parcelamentos, certidões, cadastros e demais serviços de competência municipal; Acompanhar e controlar o fluxo de atendimentos presenciais, telefônicos e digitais, buscando reduzir filas, otimizar tempo de resposta e melhorar a experiência do cidadão; Atuar como elo entre o atendimento ao contribuinte e os setores tributário, financeiro e fiscal, garantindo correto encaminhamento das demandas e respostas consistentes; Supervisionar a correta instrução administrativa de requerimentos e processos, verificando documentação básica e encaminhando aos setores competentes; Manter organizados registros, sistemas e controles administrativos do atendimento, assegurando rastreabilidade, confiabilidade e acesso às informações; Elaborar relatórios administrativos e demonstrativos sintéticos sobre volume de atendimentos, demandas recorrentes e indicadores de desempenho da Divisão; Acompanhar e orientar o cumprimento das normas internas, regulamentos e rotinas de atendimento, assegurando uniformidade e legalidade dos procedimentos; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo informações e documentos relacionados às atividades da Divisão; Identificar demandas recorrentes e propor melhorias nos fluxos de atendimento, contribuindo para maior eficiência administrativa e transparência na relação com o contribuinte; Zelar pela urbanidade, ética e respeito no atendimento ao público, preservando a imagem institucional do Município; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações tributárias sensíveis; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, eficiência, transparência, economicidade, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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ASSESSOR ESPECIAL |
Prestar apoio administrativo básico aos órgãos e Secretarias Municipais, conforme designação superior, auxiliando na execução de rotinas simples e operacionais; Acompanhar e apoiar atividades internas de baixa complexidade, contribuindo para a organização e fluidez dos serviços administrativos; Auxiliar no recebimento, registro, organização e encaminhamento de documentos, expedientes e demandas, observadas as orientações da chefia imediata; Apoiar a logística e a organização de atividades institucionais simples, tais como reuniões internas, atendimentos administrativos e ações rotineiras; Prestar suporte operacional em programas, projetos e ações governamentais de baixa complexidade, sem atribuições decisórias ou técnicas especializadas; Atuar como apoio à comunicação interna entre setores, facilitando o repasse de informações e o cumprimento de determinações administrativas; Auxiliar na organização de arquivos físicos e digitais, controles simples e registros administrativos, sob supervisão; Atender o público interno e externo em demandas básicas, prestando informações gerais e encaminhando solicitações aos setores competentes; Acompanhar prazos administrativos simples, auxiliando no controle de providências determinadas pela chefia; Zelar pela observância das normas internas, orientações administrativas e rotinas institucionais, executando as atividades conforme diretrizes superiores; Atuar com discrição, lealdade institucional e respeito à hierarquia administrativa, compatíveis com a natureza comissionada do cargo; Colaborar com auditorias, inspeções e levantamentos administrativos, quando solicitado, limitando-se ao apoio operacional; Auxiliar na organização e conservação do ambiente de trabalho, contribuindo para a eficiência administrativa; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, economicidade e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
Delegar e gerenciar todas as atividades acometidas à Secretaria de Planejamento e Finanças; Autorizar e regulamentar procedimentos atinentes a planejamento e finanças, mediante a expedição de portarias e de outros atos administrativos; Incorporar a cultura de planejamento e finanças, como valor, em todas as instâncias do governo municipal; Mobilizar toda a estruturaadministrativa e operacional da secretaria com o foco no resultado,· para garantir o alcance dos objetivos estratégicos do governo municipal; Promover o pleno interesse do cidadão, para garantir o conhecimento e o acesso aos serviços públicos; Zelar pela regularidade fiscal e inovação da gestão pública; Estimular a atuação articulada e integrada entre os órgãos municipais e demais atores públicos, privados e do terceiro setor; Promover a acessibilidade à informação; Representar a secretaria institucional e oficialmente, em todos os seus atos administrativos; Executar outras atividades correlatas. |
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SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
Gerenciar a proposição de políticas tributárias de competência do Município; Exercer a direção da administração tributária; Gerenciar o controle e fiscalização dos tributos municipais de natureza tributárias mobiliárias e imobiliárias; Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; Formular e executar a política fiscal e tributária do Município; Assessorar o Secretário nas atividades de atendimento, administrativas, logísticas e de apoio no âmbito da Secretaria; Executar outras atividades correlatas. |
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SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do sistema de contabilidade municipal, assegurando conformidade com a legislação vigente, normas técnicas e diretrizes dos órgãos de controle; Planejar, orientar e controlar a execução orçamentária, financeira e patrimonial, garantindo fidedignidade dos registros contábeis e a transparência das informações públicas; Assegurar a observância das normas da contabilidade pública, incluindo a Lei nº 4.320/1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal, o MCASP e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP); Coordenar a elaboração, consolidação e validação das demonstrações contábeis, balanços, relatórios fiscais e demonstrativos exigidos pelos órgãos de controle interno e externo; Supervisionar o encerramento mensal e anual da contabilidade, garantindo consistência, tempestividade e correção técnica das informações; Orientar tecnicamente as unidades gestoras e demais setores, quanto aos procedimentos contábeis, classificação de receitas e despesas, registros patrimoniais e controle de custos; Acompanhar e responder às demandas dos Tribunais de Contas e demais órgãos de controle, prestando esclarecimentos técnicos e adotando providências corretivas quando necessário; Atuar de forma integrada com o planejamento, orçamento, finanças, controle interno e procuradoria, assegurando alinhamento institucional e segurança jurídica dos atos contábeis; Coordenar a implantação, manutenção e aprimoramento de sistemas informatizados de contabilidade, garantindo integridade, rastreabilidade e confiabilidade dos dados; Elaborar pareceres técnicos, notas explicativas e relatórios gerenciais, destinados a subsidiar decisões estratégicas da alta gestão municipal; Supervisionar a gestão patrimonial e a contabilidade de ativos e passivos, incluindo depreciação, amortização, provisões e reconhecimento de obrigações; Promover a capacitação e o desenvolvimento técnico da equipe contábil, difundindo boas práticas e assegurando atualização permanente; Atuar na gestão de riscos fiscais e na prevenção de irregularidades contábeis, propondo medidas de controle e aprimoramento dos processos; Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, transparência, eficiência, responsabilidade fiscal e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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SUPERINTENDENTE DE FINANÇAS |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Tesouraria Municipal, assegurando a correta gestão do fluxo de caixa, das disponibilidades financeiras e das operações de pagamento e recebimento; Planejar e controlar a execução financeira do Município, garantindo compatibilidade entre arrecadação, programação financeira, cronograma de desembolso e execução orçamentária; Autorizar, acompanhar e fiscalizar pagamentos, verificando regularidade documental, disponibilidade financeira e observância das normas legais e contratuais; Gerir as contas bancárias do Município, incluindo abertura, movimentação, conciliação bancária, aplicações financeiras e controle de saldos, em conformidade com a legislação vigente; Elaborar e acompanhar a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, em consonância com a LDO, a LOA e as diretrizes da Administração Municipal; Supervisionar a arrecadação e a movimentação de receitas, zelando pela correta classificação, registro e tempestivo recolhimento aos cofres públicos; Atuar na gestão de riscos financeiros e no controle de liquidez, propondo medidas para preservação do equilíbrio financeiro e mitigação de passivos; Coordenar a elaboração de relatórios financeiros, demonstrativos e informações gerenciais, destinados à tomada de decisão da alta gestão e à prestação de contas aos órgãos de controle; Atuar de forma integrada com a Contabilidade, Planejamento, Controle Interno e Procuradoria, assegurando alinhamento institucional, segurança jurídica e consistência das informações financeiras; Acompanhar e atender demandas dos Tribunais de Contas e demais órgãos de controle, prestando esclarecimentos técnicos e adotando providências corretivas quando necessário; Supervisionar a guarda, a movimentação e a segurança de numerários, títulos e valores, assegurando controles internos eficazes e prevenção de irregularidades; Orientar tecnicamente a equipe da Tesouraria, promovendo padronização de procedimentos, capacitação contínua e cumprimento das normas internas; Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, responsabilidade fiscal, eficiência, transparência, economicidade e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de planejamento governamental e controle gerencial, assegurando alinhamento às diretrizes estratégicas da Administração Municipal; Coordenar a elaboração, consolidação, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de planejamento – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); Acompanhar a execução física e financeira dos programas, projetos e ações governamentais, monitorando metas, indicadores e resultados; Implantar e gerenciar sistemas de monitoramento, avaliação e controle de desempenho, promovendo cultura de resultados e melhoria contínua da gestão pública; Analisar
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COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
Coordenar e acompanhar as rotinas administrativas da área financeira, assegurando organização, regularidade e cumprimento das orientações superiores; Apoiar o controle da execução financeira, acompanhando registros de despesas, pagamentos realizados e movimentações financeiras, sob supervisão da chefia superior; Auxiliar na organização da programação financeira e do cronograma de desembolso, contribuindo para o controle do fluxo de caixa e priorização de pagamentos; Coordenar procedimentos administrativos relacionados a empenhos, liquidações e pagamentos, verificando a regularidade formal da documentação; Atuar de forma integrada com a Tesouraria, Contabilidade e setores demandantes, garantindo fluidez das informações e alinhamento dos procedimentos financeiros; Manter organizados arquivos, controles internos e registros administrativos da área financeira, assegurando rastreabilidade e acesso às informações; Elaborar relatórios administrativos e demonstrativos sintéticos, destinados ao acompanhamento interno e à chefia superior; Acompanhar prazos e providências relacionadas a pagamentos, repasses e compromissos financeiros, auxiliando no controle das obrigações do Município; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações, fornecendo documentos, informações e suporte administrativo à área financeira; Orientar servidores quanto aos procedimentos administrativos financeiros, observadas as normas internas e diretrizes da Administração; Zelar pela correta ramitação de processos financeiros, evitando atrasos, inconsistências ou falhas administrativas; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e de confiança do cargo; Colaborar na padronização de rotinas administrativas financeiras, contribuindo para maior eficiência e organização dos processos; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, hierarquia e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
Coordenar e acompanhar as rotinas administrativas da área tributária municipal, assegurando organização, regularidade e cumprimento das diretrizes estabelecidas pela chefia superior; Apoiar a gestão da arrecadação tributária, acompanhando procedimentos relacionados a lançamentos, cobranças, parcelamentos e registros de tributos municipais; Supervisionar a tramitação de processos administrativos tributários, garantindo correta instrução, controle de prazos e encaminhamento às unidades competentes; Atuar na organização e atualização de cadastros tributários, mobiliário e imobiliário, zelando pela integridade e confiabilidade das informações; Coordenar atividades administrativas de atendimento ao contribuinte, orientando quanto a procedimentos básicos, prazos e encaminhamentos junto ao setor tributário; Acompanhar e apoiar ações administrativas de cobrança e recuperação de créditos tributários, observadas as normas legais e orientações superiores; Manter organizados arquivos, registros e sistemas administrativos da área tributária, assegurando rastreabilidade, segurança e acesso às informações; Elaborar relatórios administrativos e demonstrativos sintéticos sobre arrecadação, atendimentos e fluxos de trabalho, para acompanhamento da gestão; Atuar de forma integrada com os setores de fiscalização, finanças, contabilidade e controle interno, garantindo alinhamento das informações tributárias; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo informações e documentos relacionados às rotinas administrativas tributárias; Orientar servidores quanto aos procedimentos administrativos tributários, observadas as normas internas, regulamentos e instruções superiores; Zelar pela correta aplicação das normas administrativas tributárias, evitando falhas formais, atrasos ou inconsistências nos processos; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e de confiança do cargo; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, eficiência, economicidade, transparência e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE CONTABILIDADE FISCAL |
Coordenar e acompanhar as rotinas administrativas da contabilidade, assegurando organização, padronização e cumprimento das orientações da chefia superior; Apoiar o controle e a conferência de registros fiscais e contábeis, relacionados à execução orçamentária, financeira e patrimonial, sob supervisão técnica do Superintendente de Contabilidade; Acompanhar a correta classificação de receitas e despesas, observando os códigos, naturezas e vinculações fiscais estabelecidas na legislação e normas internas; Organizar e controlar documentos fiscais, demonstrativos e relatórios, garantindo integridade, rastreabilidade e pronta disponibilização das informações; Auxiliar na elaboração e consolidação de demonstrativos fiscais e relatórios periódicos, destinados ao acompanhamento interno e ao atendimento de demandas da chefia superior; Acompanhar prazos e obrigações fiscais acessórias, auxiliando no cumprimento tempestivo das exigências legais e dos órgãos de controle; Atuar de forma integrada com a Contabilidade, Tesouraria, Planejamento e Controle Interno, garantindo fluidez das informações e alinhamento dos procedimentos fiscais; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, prestando informações, organizando documentos e acompanhando providências relacionadas à área contábil-fiscal; Manter organizados os arquivos físicos e digitais da contabilidade, assegurando segurança, confidencialidade e preservação dos registros oficiais; Elaborar relatórios administrativos e quadros sintéticos de acompanhamento, subsidiando o controle interno e a tomada de decisão da chefia superior; Orientar servidores quanto às rotinas administrativas da área fiscal, observadas as normas internas e diretrizes técnicas estabelecidas; Zelar pela correta tramitação de processos fiscais e contábeis, prevenindo falhas formais, retrabalho e atrasos nos procedimentos; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações sensíveis; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Coordenar e acompanhar as rotinas administrativas da execução orçamentária, assegurando organização, regularidade e observância das diretrizes estabelecidas pela chefia superior; Apoiar o acompanhamento da execução das despesas públicas, monitorando empenhos, liquidações e pagamentos, quanto à regularidade formal e aos prazos; Controlar administrativamente a utilização das dotações orçamentárias, auxiliando na verificação de saldos disponíveis e na prevenção de extrapolação de limites; Acompanhar processos de abertura de créditos adicionais, sob orientação superior, organizando documentos e controles necessários; Atuar de forma integrada com os setores de Planejamento, Finanças, Tesouraria e Contabilidade, assegurando alinhamento das informações orçamentárias; Organizar e manter atualizados registros, planilhas e sistemas administrativos relacionados à execução orçamentária, garantindo rastreabilidade e confiabilidade dos dados; Elaborar relatórios administrativos e demonstrativos sintéticos de acompanhamento da execução orçamentária, para uso interno da gestão; Acompanhar prazos e providências relativas a restos a pagar, anulações, reforços e remanejamentos, auxiliando no controle das obrigações orçamentárias; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo informações e documentos relacionados à execução orçamentária; Orientar servidores quanto às rotinas administrativas orçamentárias, observadas as normas internas e instruções da chefia superior; Zelar pela correta tramitação dos processos orçamentários, prevenindo falhas formais, atrasos e retrabalho; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações sensíveis; Colaborar na padronização de procedimentos administrativos orçamentários, contribuindo para maior eficiência e controle da execução da despesa pública; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividadescorrelatas. |
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COORDENADOR DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA |
Coordenar e acompanhar ações administrativas relacionadas à governança e à gestão estratégica, sob orientação da chefia superior, assegurando alinhamento às diretrizes institucionais do Município; Apoiar a implementação de práticas de governança, auxiliando na organização de rotinas, fluxos de trabalho e mecanismos básicos de controle e acompanhamento; Acompanhar o cumprimento de metas, prazos e encaminhamentos estratégicos, auxiliando no monitoramento das ações definidas pela alta gestão; Atuar como elo de articulação administrativa entre Secretarias, Departamentos e Unidades, promovendo integração, comunicação e cooperação institucional. Auxiliar na organização de informações estratégicas, relatórios sintéticos e registros administrativos, destinados ao acompanhamento gerencial e à tomada de decisão da chefia superior; Apoiar a padronização de procedimentos administrativos e fluxos internos, contribuindo para maior eficiência, organização e transparência da gestão; Acompanhar reuniões, comissões e grupos de trabalho estratégicos, registrando deliberações e auxiliando no controle das providências decorrentes; Colaborar no acompanhamento de indicadores básicos de desempenho, organizando dados e informações para avaliação interna das ações governamentais; Apoiar ações de gestão de riscos administrativos, auxiliando na identificação de fragilidades operacionais e no acompanhamento de providências corretivas; Manter organizados arquivos físicos e digitais relacionados à governança e gestão estratégica, assegurando rastreabilidade, segurança e acesso às informações; Atuar de forma integrada com Planejamento, Controle Interno, Administração e demais áreas, garantindo alinhamento institucional e coerência administrativa; Apoiar auditorias, inspeções e demandas dos órgãos de controle, no que se refere à organização de informações e registros administrativos; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e de confiança do cargo; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, planejamento, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas |
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COORDENADOR DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS |
Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos e administrativos de sua competência; Prestar assessoramento ao Secretário Municipal de Planejamento e Finanças em questões que digam respeito a projetos, programas, captação e distribuição de recursos e convênios; Promover a cooperação técnica entre os demais órgãos do poder público municipal e entidades privadas, a fim de assegurar o desenvolvimento de políticas e programas públicos voltados a captação e distribuição de recursos; Formular, coordenar e executar a Política de captação de recursos externos às finanças municipais; Formular, coordenar e executar os programas e projetos para obtenção de financiamentos em conjunto com os demais órgãos da administração direta e indireta do município; Formular, coordenar e executar ações para o desenvolvimento de programas e projetos junto aos governos estadual, federal e à iniciativa privada; Coordenar e estudar a viabilização de projetos definidos pela Administração Municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais; Elaborar planos, programas, projetos e demais peças técnicas necessárias a captação de recursos em conjunto com os demais órgãos da administração direta e indireta do município; Relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu; Atender e auxiliar o terceiro setor, sempre que necessário na sua área de atuação; Acompanhar, monitorar e prestar contas de todos os convênios e contratos de repasse no âmbito municipal, estadual e federal; Acompanhar e monitorar todas as obras oriundas de financiamento e repasse de convênios; Executar outras atividades correlatas. informações gerais e encaminhando demandas aos setores competentes; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e de confiança do cargo; Apoiar auditorias, inspeções e demandas dos órgãos de controle, fornecendo informações administrativas quando solicitado; Zelar pelo cumprimento das normas internas, orientações administrativas e diretrizes institucionais no âmbito da Secretaria; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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ASSESSOR DE SECRETÁRIO |
Assessorar diretamente o Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições administrativas, organizacionais e institucionais; Acompanhar agendas, reuniões, audiências e compromissos oficiais do Secretário, prestando apoio logístico, organizacional e informativo; Receber, registrar, organizar e encaminhar demandas internas e externas, assegurando fluxo adequado de informações e providências; Auxiliar na coordenação de atividades administrativas da Secretaria, acompanhando prazos, expedientes e cumprimento de determinações superiores; Elaborar registros, relatórios sintéticos, memorandos e informações administrativas, destinados a subsidiar a tomada de decisão do Secretário; Atuar como elo de comunicação entre o Secretário, servidores da Secretaria e demais órgãos municipais, promovendo integração e alinhamento das ações; Apoiar a organização de eventos, reuniões técnicas e atividades institucionais vinculadas à Secretaria; Acompanhar a tramitação de processos administrativos, orientando quanto a prazos e providências necessárias; Manter organizados arquivos, documentos e registros da Secretaria, assegurando integridade, rastreabilidade e acesso às informações; Atender e orientar o público interno e externo, quando pertinente, prestando informações gerais e encaminhando demandas aos setores competentes; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e de confiança do cargo; Apoiar auditorias, inspeções e demandas dos órgãos de controle, fornecendo informações administrativas quando solicitado; Zelar pelo cumprimento das normas internas, orientações administrativas e diretrizes institucionais no âmbito da Secretaria; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DE EXECUÇÃO FINANCEIRA |
Dirigir, coordenar e supervisionar as rotinas administrativas de execução financeira, assegurando regularidade, organização e cumprimento das diretrizes estabelecidas pela chefia superior; Acompanhar a execução das despesas públicas, monitorando procedimentos de empenho, liquidação e pagamento quanto à regularidade formal e aos prazos administrativos; Controlar administrativamente o fluxo de pagamentos, auxiliando na priorização de obrigações financeiras conforme programação e orientações superiores; Acompanhar a disponibilidade financeira e os saldos orçamentários, prestando suporte administrativo à tomada de decisões da área financeira; Atuar de forma integrada com Tesouraria, Contabilidade, Planejamento e setores demandantes, assegurando alinhamento das informações e fluidez dos processos financeiros; Organizar, manter e supervisionar arquivos, registros e controles administrativos da execução financeira, garantindo rastreabilidade, segurança e acesso às informações; Elaborar relatórios administrativos e demonstrativos sintéticos sobre a execução financeira, destinados ao acompanhamento interno e à chefia superior; Acompanhar prazos e providências relativas a pagamentos, restos a pagar, repasses e compromissos financeiros, auxiliando no controle das obrigações do Município; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos, informações e suporte administrativo relacionados à execução financeira; Orientar servidores quanto aos procedimentos administrativos da execução financeira, observadas as normas internas e as diretrizes da Administração Municipal; Zelar pela correta tramitação dos processos financeiros, prevenindo falhas formais, retrabalho e atrasos administrativos; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações sensíveis; Colaborar na padronização e melhoria de rotinas administrativas financeiras, contribuindo para maior eficiência e controle da execução das despesas; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS |
Dirigir, coordenar e supervisionar as rotinas administrativas relacionadas a convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres, assegurando organização, regularidade e cumprimento das diretrizes superiores; Acompanhar a celebração, execução e encerramento de convênios, controlando prazos, vigências, contrapartidas e obrigações assumidas pelo Município; Coordenar a organização documental necessária à prestação de contas, garantindo completude, padronização e conformidade formal com as exigências dos órgãos concedentes; Acompanhar cronogramas físico-financeiros dos convênios, auxiliando no controle da execução e na prevenção de glosas e irregularidades; Atuar de forma integrada com as áreas de Planejamento, Finanças, Contabilidade, Compras e setores executores, assegurando alinhamento das informações e fluidez dos processos; Manter atualizados registros, planilhas, sistemas e arquivos físicos e digitais relativos a convênios e prestações de contas, assegurando rastreabilidade e fácil acesso às informações; Elaborar relatórios administrativos e demonstrativos sintéticos sobre a situação dos convênios, para acompanhamento da gestão e da chefia superior; Acompanhar diligências, notificações e solicitações de esclarecimentos dos órgãos concedentes e de controle, organizando informações e encaminhando providências; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relacionadas aos convênios e prestações de contas; Orientar servidores e unidades executoras quanto às rotinas administrativas de convênios, observadas as normas internas e as instruções dos órgãos repassadores; Zelar pela correta tramitação dos processos de convênios e prestação de contas, prevenindo atrasos, inconsistências formais e riscos de inadimplência do Município; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações sensíveis; Colaborar na padronização e melhoria dos procedimentos administrativos de convênios, contribuindo para maior eficiência, controle e transparência; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Liquidação de Despesas, assegurando a correta execução das rotinas administrativas relativas à fase de liquidação da despesa pública; Acompanhar e controlar os processos de liquidação, verificando a regularidade formal da documentação comprobatória da despesa, nos termos da legislação vigente; Zelar pelo cumprimento dos prazos administrativos, garantindo celeridade, organização e regularidade na tramitação dos processos de liquidação; Coordenar a conferência de notas fiscais, contratos, termos aditivos, medições e demais documentos, assegurando consistência formal e aderência às exigências administrativas; Atuar de forma integrada com os setores de Execução Orçamentária, Tesouraria, Contabilidade, Compras e unidades demandantes, garantindo alinhamento das informações e fluidez dos procedimentos; Organizar, manter e supervisionar arquivos físicos e digitais dos processos de liquidação, assegurando
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DE EMPENHOS |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Processamento de Empenhos, assegurando regularidade, organização e conformidade das rotinas administrativas; Acompanhar e controlar a emissão de empenhos, verificando a correta instrução processual, a disponibilidade orçamentária e o atendimento às normas internas; Zelar pela observância das fases da despesa pública, especialmente quanto à correta formalização do empenho, nos termos da legislação aplicável; Coordenar a conferência de documentos que instruem os processos de empenho, como contratos, atas, ordens de fornecimento, termos de referência e autorizações competentes; Controlar administrativamente as dotações orçamentárias, auxiliando no acompanhamento de saldos, reforços, anulações e ajustes necessários; Atuar de forma integrada com os setores de Planejamento, Compras, Licitações, Liquidação, Tesouraria e Contabilidade, assegurando alinhamento e fluidez dos procedimentos; Organizar, manter e supervisionar arquivos físicos e digitais dos processos de empenho, garantindo rastreabilidade, integridade e fácil acesso às informações; Elaborar relatórios administrativos e demonstrativos sintéticos sobre empenhos emitidos, pendentes e cancelados, para acompanhamento da gestão; Acompanhar prazos e providências relacionadas à emissão, reforço, anulação e inscrição de empenhos, prevenindo atrasos e inconsistências administrativas; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relacionadas ao processamento de empenhos; Orientar servidores quanto às rotinas administrativas de processamento de empenhos, observadas as normas internas e diretrizes da Administração Municipal; Zelar pela correta tramitação dos processos, prevenindo falhas formais, retrabalho e riscos à regularidade da despesa pública; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações sensíveis; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO E ARQUIVO FISCAL |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Processamento e Arquivo Fiscal, assegurando organização, padronização e regularidade das rotinas administrativas; Coordenar o processamento administrativo de documentos fiscais, tributários e financeiros, garantindo correta tramitação, controle e registro das informações; Gerir o arquivo fiscal físico e digital do Município, zelando pela guarda, preservação, integridade, confidencialidade e fácil localização dos documentos; Estabelecer e acompanhar procedimentos de classificação, indexação e arquivamento de documentos fiscais, observando normas técnicas, prazos legais e diretrizes institucionais; Acompanhar a tramitação de processos fiscais e tributários, assegurando controle de prazos, rastreabilidade e correta instrução administrativa; Atuar de forma integrada com os setores de Administração Tributária, Contabilidade, Execução Orçamentária, Tesouraria e Controle Interno, garantindo alinhamento das informações e fluxos documentais; Organizar e manter atualizados registros, sistemas e controles administrativos do arquivo fiscal, assegurando confiabilidade e acesso às informações quando demandadas; Elaborar relatórios administrativos e demonstrativos sintéticos sobre processamento documental, volume de arquivos e atendimentos a solicitações internas e externas; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos, informações e suporte administrativo relacionados ao acervo fiscal; Orientar servidores quanto às rotinas administrativas de processamento e arquivamento fiscal, observadas as normas internas e diretrizes superiores; Zelar pelo cumprimento dos prazos legais de guarda e descarte de documentos, conforme legislação vigente e orientações dos órgãos de controle; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações fiscais sensíveis; Propor melhorias nos fluxos de processamento e organização do arquivo fiscal, visando maior eficiência, segurança e transparência administrativa; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, segurança da informação, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE |
Chefiar, coordenar e supervisionar as atividades da Divisão de Atendimento ao Contribuinte, assegurando qualidade, eficiência e padronização no atendimento ao público; Organizar, distribuir e acompanhar as tarefas da equipe de atendimento, promovendo cumprimento de prazos, cordialidade, clareza das informações e postura institucional; Orientar contribuintes quanto a procedimentos administrativos tributários, tais como emissão de guias, parcelamentos, certidões, cadastros e demais serviços de competência municipal; Acompanhar e controlar o fluxo de atendimentos presenciais, telefônicos e digitais, buscando reduzir filas, otimizar tempo de resposta e melhorar a experiência do cidadão; Atuar como elo entre o atendimento ao contribuinte e os setores tributário, financeiro e fiscal, garantindo correto encaminhamento das demandas e respostas consistentes; Supervisionar a correta instrução administrativa de requerimentos e processos, verificando documentação básica e encaminhando aos setores competentes; Manter organizados registros, sistemas e controles administrativos do atendimento, assegurando rastreabilidade, confiabilidade e acesso às informações; Elaborar relatórios administrativos e demonstrativos sintéticos sobre volume de atendimentos, demandas recorrentes e indicadores de desempenho da Divisão; Acompanhar e orientar o cumprimento das normas internas, regulamentos e rotinas de atendimento, assegurando uniformidade e legalidade dos procedimentos; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo informações e documentos relacionados às atividades da Divisão; Identificar demandas recorrentes e propor melhorias nos fluxos de atendimento, contribuindo para maior eficiência administrativa e transparência na relação com o contribuinte; Zelar pela urbanidade, ética e respeito no atendimento ao público, preservando a imagem institucional do Município; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações tributárias sensíveis; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, eficiência, transparência, economicidade, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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ASSESSOR ESPECIAL |
Prestar apoio administrativo básico aos órgãos e Secretarias Municipais, conforme designação superior, auxiliando na execução de rotinas simples e operacionais; Acompanhar e apoiar atividades internas de baixa complexidade, contribuindo para a organização e fluidez dos serviços administrativos; Auxiliar no recebimento, registro, organização e encaminhamento de documentos, expedientes e demandas, observadas as orientações da chefia imediata; Apoiar a logística e a organização de atividades institucionais simples, tais como reuniões internas, atendimentos administrativos e ações rotineiras; Prestar suporte operacional em programas, projetos e ações governamentais de baixa complexidade, sem atribuições decisórias ou técnicas especializadas; Atuar como apoio à comunicação interna entre setores, facilitando o repasse de informações e o cumprimento de determinações administrativas; Auxiliar na organização de arquivos físicos e digitais, controles simples e registros administrativos, sob supervisão; Atender o público interno e externo em demandas básicas, prestando informações gerais e encaminhando solicitações aos setores competentes; Acompanhar prazos administrativos simples, auxiliando no controle de providências determinadas pela chefia; Zelar pela observância das normas internas, orientações administrativas e rotinas institucionais, executando as atividades conforme diretrizes superiores; Atuar com discrição, lealdade institucional e respeito à hierarquia administrativa, compatíveis com a natureza comissionada do cargo; Colaborar com auditorias, inspeções e levantamentos administrativos, quando solicitado, limitando-se ao apoio operacional; Auxiliar na organização e conservação do ambiente de trabalho, contribuindo para a eficiência administrativa; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, economicidade e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO |
Supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração; Expedir instruções para execução das leis e regulamentos; Delegar atribuições aos seus subordinados; Referendar os atos do Prefeito; Assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria; Propor ao Prefeito indicações para o provimento de cargo em comissão e designar ocupantes de funções de confiança no âmbito da Secretaria; Autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica; Expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria; Aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria; Apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados; Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito sempre o que dispuser a Lei Orgânica do Município – LOM e suas normas em vigor; Executar outras atividades correlatas. |
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SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES |
Dirigir, coordenar e supervisionar o sistema municipal de licitações e procedimentos auxiliares, assegurando conformidade com a legislação vigente e as diretrizes da Administração Municipal; Planejar, orientar e controlar a fase interna e externa dos processos licitatórios, desde a demanda e o planejamento da contratação até a homologação do certame; Assegurar a observância da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, promovendo segurança jurídica, padronização procedimental e prevenção de nulidades; Supervisionar a elaboração e validação de estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos, editais e minutas contratuais, em articulação com os setores demandantes e a assessoria jurídica; Coordenar e orientar agentes de contratação, pregoeiros, comissões de licitação e equipes de apoio, garantindo regularidade, transparência e eficiência dos procedimentos; Decidir e manifestar-se, no âmbito de sua competência, sobre impugnações, pedidos de esclarecimentos e recursos administrativos, assegurando motivação adequada e observância ao contraditório; Atuar de forma integrada com a Procuradoria-Geral, Controle Interno, Planejamento, Finanças e Contabilidade, assegurando
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SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS |
Dirigir, coordenar e supervisionar o sistema municipal de gestão de pessoas, assegurando alinhamento às diretrizes estratégicas da Administração e à legislação vigente; Planejar, implementar e avaliar políticas de recursos humanos, abrangendo recrutamento, seleção, capacitação, desenvolvimento, avaliação de desempenho e gestão por competências; Assegurar a correta aplicação do regime jurídico dos servidores, orientando a Administração quanto a direitos, deveres, vantagens, responsabilidades e sanções disciplinares; Supervisionar os processos de admissão, nomeação, exoneração, contratação temporária, estágio e desligamento, garantindo legalidade, transparência e segurança jurídica; Coordenar a gestão da folha de pagamento, encargos sociais, benefícios e demais obrigações trabalhistas e previdenciárias, em articulação com as áreas financeira e contábil; Planejar e acompanhar concursos públicos e processos seletivos, desde a fase de planejamento até a homologação e provimento dos cargos; Atuar na gestão de carreiras, cargos, salários e estrutura organizacional, propondo ajustes e modernizações compatíveis com a capacidade financeira do Município; Supervisionar a gestão de frequência, jornada, férias, licenças e afastamentos, assegurando controle eficiente e observância das normas legais; Atuar de forma integrada com a Procuradoria-Geral, Controle Interno e demais Secretarias, prevenindo passivos trabalhistas e administrativos; Elaborar relatórios gerenciais, indicadores de pessoal e estudos técnicos, subsidiando a tomada de decisão da alta gestão e o planejamento orçamentário; Acompanhar e responder a demandas dos órgãos de controle, Ministério Público, Tribunais de Contas e Poder Judiciário, no âmbito da gestão de pessoas; Promover políticas de valorização, capacitação e bem-estar dos servidores, contribuindo para a eficiência administrativa e a qualidade do serviço público; Implantar e supervisionar sistemas informatizados de gestão de recursos humanos, assegurando integridade, rastreabilidade e confiabilidade das informações; Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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SUPERINTENDENTE SETORIAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
Dirigir, coordenar e supervisionar a execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria à qual estiver vinculado, assegurando alinhamento às diretrizes da Administração Central; Planejar, acompanhar e controlar a execução das dotações orçamentárias setoriais, garantindo correta aplicação dos recursos e observância dos limites legais; Atuar como gestor setorial do orçamento, acompanhando empenhos, liquidações, pagamentos e restos a pagar, em articulação com os órgãos centrais de Finanças e Contabilidade; Coordenar a elaboração da proposta orçamentária setorial, bem como suas revisões, suplementações, anulações e remanejamentos, em consonância com o PPA, LDO e LOA; Acompanhar a execução financeira dos contratos, convênios e programas da Secretaria, zelando pela regularidade dos desembolsos e pela correta aplicação dos recursos; Atuar de forma integrada com a Secretaria de Finanças, Planejamento, Contabilidade e Controle Interno, assegurando padronização de procedimentos e consistência das informações fiscais; Elaborar relatórios gerenciais, demonstrativos e análises financeiras setoriais, subsidiando a tomada de decisão do Secretário e da alta gestão municipal; Acompanhar limites legais e indicadores fiscais aplicáveis à Secretaria, propondo medidas corretivas e preventivas para preservação do equilíbrio orçamentário e financeiro; Orientar tecnicamente os gestores e servidores da Secretaria quanto a procedimentos orçamentários, financeiros e fiscais, garantindo observância das normas vigentes; Atuar na gestão de riscos orçamentários e financeiros setoriais, identificando fragilidades e propondo controles e melhorias nos processos; Acompanhar e atender demandas dos órgãos de controle interno e externo, no âmbito da Secretaria, prestando esclarecimentos e adotando providências necessárias; Apoiar auditorias, inspeções e prestações de contas setoriais, assegurando fidedignidade e tempestividade das informações prestadas; Promover a integração entre planejamento, orçamento e execução financeira no âmbito setorial, contribuindo para a eficiência e racionalidade do gasto público; Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, responsabilidade fiscal, eficiência, economicidade, transparência e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE APOIO À LICITAÇÕES |
Coordenar e acompanhar as rotinas administrativas de apoio aos processos licitatórios sob responsabilidade da Secretaria de Administração e Gestão, assegurando organização, regularidade e observância das normas vigentes; Atuar como apoio direto às unidades responsáveis pelas licitações, promovendo a correta instrução administrativa dos processos de contratação; Organizar, conferir e controlar a documentação dos processos licitatórios, garantindo completude formal, padronização e adequada tramitação; Acompanhar prazos, etapas e cronogramas dos certames, auxiliando no controle processual e na prevenção de atrasos administrativos; Manter organizados os arquivos físicos e digitais dos processos de licitação, assegurando rastreabilidade, integridade documental e acesso às informações; Apoiar a elaboração administrativa de termos de referência, estudos preliminares e documentos correlatos, quanto aos aspectos formais e procedimentais, sob orientação técnica superior; Atuar de forma integrada com os setores demandantes, orçamento, contratos, contabilidade e controle interno, assegurando coerência entre demanda, contratação e execução; Auxiliar no atendimento a diligências, pedidos de esclarecimento e solicitações de informações, organizando documentos e encaminhando providências às áreas competentes; Elaborar controles administrativos, planilhas e relatórios sintéticos sobre processos licitatórios em andamento, concluídos ou pendentes, para acompanhamento da gestão; Orientar servidores quanto às rotinas administrativas relacionadas às licitações, observadas as normas internas, regulamentos e diretrizes da Secretaria de Administração e Gestão; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, prestando informações e organizando documentos relativos aos procedimentos licitatórios; Zelar pela correta tramitação e formalização dos processos, prevenindo falhas administrativas, retrabalho e riscos de nulidade procedimental; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações sensíveis; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, transparência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS |
Receber as requisições de compras e de contratação de serviços de todas as Secretarias e Departamentos da administração após deferimento pelo Secretário competente, promovendo o registro destas como processos administrativos, instruindo os que autorizam compra direta e remetendo ao Setor de Licitações e Contratos os que exijam abertura de procedimento licitatório; Realizar as cotações necessárias a definição do instrumento jurídico adequado a aquisição dos bens ou serviços solicitados; Constatar a existência de dotações orçamentárias para as aquisições, reservando-as, e promover o processo ao Departamento Contábil para os procedimentos a seu cargo em todas as fases pertinentes; Promover a aquisição ou contratação, diretamente, nas hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, instruindo e finalizando os respectivos processos, elaborando os contratos pertinentes e arquivando-os após liquidação; Administrar o cadastro central de materiais, fornecedores e prestadores de serviços; Solicitar do órgão executor do Contrato ou Convênio informações a respeito da sua fiel execução; Encaminhar o processo administrativo `Superintendência de Licitações e Contratos, sem reserva de dotação orçamentária mas após constatação de sua existência, quando for necessária a realização de certame, em qualquer de suas modalidades; Manter cadastro atualizado de fornecedores ativos e de fornecedores potenciais da Prefeitura; Manter registro atualizado das normas e orientações inerentes a Coordenadoria e também dos servidores e agentes públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou serviços; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS |
Coordenar e acompanhar as rotinas administrativas relativas à execução dos contratos administrativos, assegurando organização, regularidade e observância das diretrizes da Administração Municipal; Acompanhar prazos, vigências, aditivos, reajustes e renovações contratuais, auxiliando no controle administrativo e na prevenção de vencimentos indevidos; Atuar como apoio direto aos fiscais e gestores de contratos, organizando informações, documentos e registros relacionados à execução contratual; Manter organizados arquivos físicos e digitais dos contratos, termos aditivos, apostilamentos e demais documentos correlatos, garantindo rastreabilidade e fácil acesso; Acompanhar a execução físico-financeira dos contratos, auxiliando no controle de medições, entregas, cronogramas e cumprimento de obrigações; Apoiar a instrução administrativa de processos de pagamento vinculados aos contratos, verificando a regularidade formal da documentação apresentada; Atuar de forma integrada com os setores de licitações, finanças, contabilidade e controle interno, assegurando alinhamento dos procedimentos e informações contratuais; Elaborar relatórios administrativos e controles sintéticos sobre contratos em execução, pendências, prazos e situação geral, para acompanhamento da gestão; Acompanhar diligências, notificações e solicitações de informações relacionadas à execução contratual, organizando respostas e encaminhamentos; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relativos à execução dos contratos; Orientar servidores quanto às rotinas administrativas de execução contratual, observadas as normas internas e as diretrizes da Administração; Zelar pela correta tramitação dos processos contratuais, prevenindo falhas formais, retrabalho e riscos administrativos; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações sensíveis; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA |
Coordenar e acompanhar as rotinas administrativas da Secretaria à qual estiver vinculado, assegurando organização, regularidade e cumprimento das diretrizes da Administração Municipal; Apoiar a chefia superior na gestão administrativa da unidade, acompanhando prazos, expedientes, demandas internas e cumprimento de determinações; Atuar como elo entre a Secretaria, o Gabinete e os órgãos centrais da Administração, promovendo integração institucional e fluidez das informações; Organizar esupervisionar arquivos, registros e controles administrativos,
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COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS |
Coordenar e acompanhar as rotinas administrativas da área de gestão de pessoas, assegurando organização, regularidade e cumprimento das diretrizes da Administração Municipal; Apoiar a execução de procedimentos de admissão, exoneração, contratação temporária e desligamento, observadas as normas internas e a legislação vigente; Acompanhar e controlar registros funcionais, prontuários e cadastros de servidores, garantindo integridade, atualização e confidencialidade das informações; Auxiliar no controle de frequência, jornada de trabalho, férias, licenças e afastamentos, observadas as orientações superiores; Atuar de forma integrada com os setores de folha de pagamento, contabilidade e finanças, assegurando coerência das informações funcionais e remuneratórias; Acompanhar prazos e providências relacionadas a atos de pessoal, auxiliando na correta tramitação dos processos administrativos; Orientar servidores e gestores quanto a procedimentos administrativos de pessoal, respeitados os limites de sua competência; Organizar e manter arquivos físicos e digitais da área de gestão de pessoas, assegurando rastreabilidade e preservação documental; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relativas à área de pessoal; Elaborar relatórios administrativos e controles sintéticos sobre movimentações de pessoal, para acompanhamento da gestão; Apoiar a execução de ações de capacitação e desenvolvimento de servidores, auxiliando na organização administrativa dessas atividades; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações sensíveis; Colaborar na padronização e melhoria das rotinas administrativas de gestão de pessoas, promovendo eficiência e organização; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, eficiência, economicidade, transparência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE FROTA |
Coordenar e supervisionar as atividades de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, assegurando disponibilidade, segurança e economicidade dos veículos e equipamentos; Planejar e acompanhar cronogramas de manutenção, revisões periódicas e inspeções técnicas, visando à redução de falhas, acidentes e custos operacionais; Controlar administrativamente o uso, a conservação e a disponibilidade dos veículos, monitorando quilometragem, consumo de combustível e histórico de manutenção; Atuar de forma integrada com os setores de compras, contratos e almoxarifado, apoiando a instrução administrativa de demandas por peças, serviços e insumos; Acompanhar a execução de contratos de manutenção, locação e abastecimento, verificando prazos, medições e conformidade formal da documentação; Manter organizados arquivos físicos e digitais da frota, incluindo registros de manutenção, ordens de serviço, laudos, apólices e documentos veiculares; Orientar motoristas e usuários da frota quanto a procedimentos de uso, conservação e comunicação de ocorrências, observadas as normas internas; Elaborar relatórios administrativos e controles sintéticos sobre custos, disponibilidade, desempenho e necessidades da frota, para apoio à gestão; Acompanhar e apoiar vistorias, inspeções e auditorias internas e externas, fornecendo informações e documentos relativos à frota municipal; Zelar pelo cumprimento das normas de trânsito, segurança e manutenção, prevenindo irregularidades e riscos ao patrimônio público; Identificar necessidades de substituição, renovação ou baixa de veículos, subsidiando tecnicamente a tomada de decisão da chefia superior; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações sensíveis; Propor melhorias nos fluxos de controle e manutenção da frota, visando maior eficiência, transparência e racionalização dos gastos públicos; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO |
Coordenar e supervisionar as atividades de gestão patrimonial e de arquivo do Município, assegurando organização, padronização e regularidade dos procedimentos administrativos; Controlar o cadastro, registro, identificação e movimentação dos bens patrimoniais, garantindo atualização, rastreabilidade e integridade das informações; Acompanhar processos de incorporação, transferência, cessão, baixa e alienação de bens, observadas as normas legais e orientações superiores; Planejar e acompanhar inventários físicos periódicos do patrimônio municipal, promovendo conciliação entre registros físicos e contábeis; Zelar pela guarda, conservação e correta utilização dos bens públicos,
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preparatória, observadas as normas internas e diretrizes da Administração; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relacionadas à fase interna das licitações; Zelar pela correta instrução e formalização dos processos preparatórios, prevenindo falhas administrativas, retrabalho e riscos de nulidade; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações sensíveis; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, transparência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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ASSESSOR DE SECRETÁRIO |
Assessorar diretamente o Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições administrativas, organizacionais e institucionais; Acompanhar agendas, reuniões, audiências e compromissos oficiais do Secretário, prestando apoio logístico, organizacional e informativo; Receber, registrar, organizar e encaminhar demandas internas e externas, assegurando fluxo adequado de informações e providências; Auxiliar na coordenação de atividades administrativas da Secretaria, acompanhando prazos, expedientes e cumprimento de determinações superiores; Elaborar registros, relatórios sintéticos, memorandos e informações administrativas, destinados a subsidiar a tomada de decisão do Secretário; Atuar como elo de comunicação entre o Secretário, servidores da Secretaria e demais órgãos municipais, promovendo integração e alinhamento das ações; Apoiar a organização de eventos, reuniões técnicas e atividades institucionais vinculadas à Secretaria; Acompanhar a tramitação de processos administrativos, orientando quanto a prazos e providências necessárias; Manter organizados arquivos, documentos e registros da Secretaria, assegurando integridade, rastreabilidade e acesso às informações; Atender e orientar o público interno e externo, quando pertinente, prestando informações gerais e encaminhando demandas aos setores competentes; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e de confiança do cargo; Apoiar auditorias, inspeções e demandas dos órgãos de controle, fornecendo informações administrativas quando solicitado; Zelar pelo cumprimento das normas internas, orientações administrativas e diretrizes institucionais no âmbito da Secretaria; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades operacionais do Departamento de Aquisições Governamentais, assegurando organização, regularidade e cumprimento das orientações da Administração Municipal; Acompanhar o recebimento, organização e encaminhamento das demandas de compras provenientes das Secretarias e órgãos municipais; Coordenar rotinas administrativas relacionadas às aquisições, garantindo |
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COORDENADOR PREPARATÓRIO DE LICITAÇÕES |
Coordenar e acompanhar as atividades administrativas da fase preparatória das licitações, assegurando organização, padronização e observância das diretrizes do órgão central de compras; Atuar como ponto focal entre as Secretarias demandantes e o setor de Licitações, promovendo a correta formalização e consolidação das demandas de contratação; Organizar e conferir a documentação administrativa da fase interna, incluindo autorizações, justificativas, pesquisas de preços, estimativas de custos e demais peças instrutórias; Acompanhar prazos e cronogramas da fase preparatória, prevenindo atrasos e assegurando o encaminhamento tempestivo dos processos à fase externa; Apoiar a elaboração administrativa de estudos técnicos preliminares e termos de referência, quanto aos aspectos formais e procedimentais, sob orientação técnica superior; Manter organizados arquivos físicos e digitais dos processos preparatórios, garantindo rastreabilidade, integridade documental e fácil acesso às informações; Atuar de forma integrada com as áreas de planejamento, orçamento, contratos, patrimônio e controle interno, assegurando coerência entre demanda; disponibilidade orçamentária e planejamento das contratações. Acompanhar e organizar respostas a diligências e solicitações de complementação documental relativas à fase preparatória; Elaborar controles administrativos, planilhas e relatórios sintéticos sobre demandas recebidas, processos em preparação e encaminhamentos realizados; Orientar servidores das unidades demandantes quanto às rotinas administrativas da fase correta tramitação de pedidos, autorizações e documentos básicos; Acompanhar prazos e etapas dos processos de aquisição, auxiliando no controle administrativo e na prevenção de atrasos operacionais; Manter organizados arquivos físicos e registros administrativos das aquisições, assegurando rastreabilidade e acesso às informações; Apoiar administrativamente os setores de licitações e contratos, fornecendo informações, documentos e suporte operacional quando solicitado; Atuar de forma integrada com almoxarifado, patrimônio, finanças e setores requisitantes, assegurando alinhamento entre solicitação, aquisição e recebimento; Supervisionar a conferência básica de materiais, bens e serviços recebidos, quanto à quantidade e conformidade aparente com o solicitado; Elaborar controles administrativos simples e relatórios sintéticos sobre aquisições realizadas, pendentes ou em andamento; Acompanhar o recebimento e a distribuição de materiais adquiridos, assegurando correta destinação às unidades requisitantes; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações administrativas relacionadas às aquisições; Zelar pela correta utilização dos recursos públicos, promovendo organização, economicidade e transparência nos procedimentos de compra; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e a relação de confiança do cargo; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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diligências, solicitações de informações e fiscalizações, fornecendo documentos e informações administrativas relacionadas às dispensas; Orientar servidores quanto às rotinas operacionais e administrativas das dispensas eletrônicas, observadas as normas internas e diretrizes da chefia superior. Zelar pela correta tramitação e formalização dos processos, prevenindo falhas administrativas, retrabalho e inconsistências procedimentais; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e a relação de confiança do cargo; Colaborar para a padronização e melhoria dos fluxos operacionais das dispensas eletrônicas, visando maior eficiência e organização administrativa; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROCEDIMENTOS AUXILIARES |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades operacionais do Departamento de Gestão de Procedimentos Auxiliares, assegurando organização, regularidade e alinhamento às diretrizes da Secretaria Municipal de Administração e Gestão; Acompanhar e organizar os procedimentos auxiliares administrativos, compreendendo rotinas de apoio às áreas de compras, licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado e demais setores administrativos; Controlar o fluxo, a tramitação e o arquivamento de documentos administrativos auxiliares, garantindo ordenação, rastreabilidade e fácil acesso às informações; Coordenar a execução de tarefas administrativas de apoio, assegurando cumprimento de prazos e atendimento às demandas internas da Administração; Atuar de forma integrada com os departamentos e divisões da Secretaria de Administração e Gestão, promovendo cooperação e alinhamento operacional; Acompanhar a organização de expedientes, registros, formulários e controles administrativos auxiliares, observadas as normas internas e orientações superiores; Supervisionar atividades de apoio logístico e administrativo, relacionadas à rotina interna dos órgãos municipais; Elaborar controles administrativos simples e relatórios sintéticos sobre as atividades do Departamento, para acompanhamento da chefia superior; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações administrativas relativas aos procedimentos auxiliares; Orientar servidores quanto às rotinas operacionais e administrativas de apoio, observadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Administração e Gestão; Zelar pela correta execução e padronização dos procedimentos auxiliares, prevenindo falhas administrativas e retrabalho; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e a relação de confiança do cargo; Colaborar para a melhoria contínua dos fluxos administrativos auxiliares, visando maior eficiência, organização e racionalidade dos serviços; Assegurar a observância dos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, |
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economicidade, transparência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO E REGISTROS |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades operacionais do Departamento de Cadastro e Registros, assegurando organização, regularidade e alinhamento às diretrizes da Secretaria Municipal de Administração e Gestão; Acompanhar e organizar os procedimentos de cadastro e registro administrativo, relativos a documentos, processos, servidores, bens ou demais registros de competência do Departamento; Controlar o recebimento, conferência básica e atualização de dados cadastrais, garantindo integridade, padronização e confiabilidade das informações registradas; Zelar pela correta manutenção dos registros físicos e digitais, assegurando ordenação, rastreabilidade e facilidade de localização das informações; Coordenar o arquivamento, guarda e preservação de documentos e registros administrativos, observadas as normas internas e os prazos legais de guarda; Atuar de forma integrada com os demais departamentos da Secretaria de Administração e Gestão, promovendo alinhamento e fluidez no intercâmbio de informações cadastrais; Acompanhar a tramitação de documentos e processos que dependam de registros ou cadastros, auxiliando no controle de prazos e encaminhamentos; Elaborar controles administrativos simples e relatórios sintéticos sobre atividades de cadastro e registros, para acompanhamento da chefia superior; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações administrativas relativas aos registros sob responsabilidade do Departamento; Orientar servidores quanto às rotinas operacionais de cadastro, registro e arquivamento, observadas as normas internas e diretrizes superiores; Zelar pela confidencialidade e pelo uso adequado das informações cadastrais, prevenindo acessos indevidos e falhas administrativas; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e a relação de confiança do cargo; Colaborar para a padronização e melhoria contínua dos procedimentos de cadastro e registros, visando maior eficiência e organização administrativa; Assegurar a observância dos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais do Departamento de Tecnologia da Informação, assegurando continuidade, organização e alinhamento às diretrizes da Administração Municipal; Coordenar o funcionamento dos sistemas informatizados utilizados pelos órgãos municipais, acompanhando rotinas de uso, suporte e disponibilidade operacional; Acompanhar a manutenção da infraestrutura de TI, incluindo computadores, redes, impressoras, sistemas e demais recursos tecnológicos, em articulação com equipes técnicas ou empresas contratadas; Atuar como ponto focal entre o Departamento de TI e as Secretarias Municipais, organizando demandas, priorizando solicitações e acompanhando |
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atendimentos; Acompanhar contratos e serviços de tecnologia da informação, controlando prazos, entregas e regularidade administrativa da execução contratual; Organizar e manter atualizados os registros, inventários e controles administrativos dos ativos de TI, assegurando rastreabilidade e conservação do patrimônio tecnológico; Apoiar a implantação e a operacionalização de sistemas eletrônicos e plataformas digitais, acompanhando treinamentos, testes e uso institucional; Zelar pela segurança administrativa da informação, orientando quanto a boas práticas de uso de sistemas, senhas e acesso aos recursos tecnológicos; Elaborar relatórios administrativos e controles sintéticos sobre demandas de TI, atendimentos realizados, indisponibilidades e necessidades operacionais; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações administrativas relacionadas à tecnologia da informação; Orientar servidores quanto ao uso adequado dos recursos de tecnologia, observadas as normas internas e políticas institucionais; Atuar de forma integrada com os setores de Administração, Patrimônio, Compras, Contratos e Controle Interno, garantindo alinhamento dos procedimentos de TI; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações sensíveis; Colaborar para a melhoria contínua dos fluxos e processos administrativos de TI, visando maior eficiência, modernização e apoio às políticas públicas; Assegurar a observância dos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, segurança da informação, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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CHEFE DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO |
Chefiar, coordenar e supervisionar as atividades da Divisão de Expediente e Protocolo, assegurando organização, regularidade e eficiência no trâmite documental do Município; Gerenciar o recebimento, registro, autuação, classificação e distribuição de documentos e processos administrativos, garantindo rastreabilidade e controle de prazos; Zelar pela correta utilização dos sistemas de protocolo físico e eletrônico, assegurando integridade, confiabilidade e padronização dos registros; Acompanhar a tramitação de processos e expedientes, orientando quanto a prazos, encaminhamentos e providências necessárias; Organizar e supervisionar o arquivamento provisório de documentos e processos, observadas as normas internas e os critérios de guarda e preservação; Atuar como ponto central de comunicação administrativa, assegurando fluxo adequado de informações entre as Secretarias, Gabinete e demais órgãos municipais; Elaborar controles administrativos e relatórios sintéticos sobre volume de expedientes, prazos de tramitação e demandas recorrentes, para acompanhamento da gestão; Orientar servidores e usuários internos quanto aos procedimentos de protocolo e expediente, observadas as normas internas e diretrizes institucionais; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relativas ao fluxo e controle de processos; Zelar pela |
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confidencialidade, integridade e segurança das informações e documentos, prevenindo extravios, acessos indevidos e falhas administrativas; Propor melhorias e padronizações nos fluxos de expediente e protocolo, visando maior eficiência, celeridade e transparência administrativa; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e a posição de confiança do cargo; Supervisionar o cumprimento das normas internas, prazos legais e orientações superiores, prevenindo atrasos e retrabalho; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, transparência, economicidade, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas |
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ASSESSOR ESPECIAL |
Prestar apoio administrativo básico aos órgãos e Secretarias Municipais, conforme designação superior, auxiliando na execução de rotinas simples e operacionais; Acompanhar e apoiar atividades internas de baixa complexidade, contribuindo para a organização e fluidez dos serviços administrativos; Auxiliar no recebimento, registro, organização e encaminhamento de documentos, expedientes e demandas, observadas as orientações da chefia imediata; Apoiar a logística e a organização de atividades institucionais simples, tais como reuniões internas, atendimentos administrativos e ações rotineiras; Prestar suporte operacional em programas, projetos e ações governamentais de baixa complexidade, sem atribuições decisórias ou técnicas especializadas; Atuar como apoio à comunicação interna entre setores, facilitando o repasse de informações e o cumprimento de determinações administrativas; Auxiliar na organização de arquivos físicos e digitais, controles simples e registros administrativos, sob supervisão; Atender o público interno e externo em demandas básicas, prestando informações gerais e encaminhando solicitações aos setores competentes; Acompanhar prazos administrativos simples, auxiliando no controle de providências determinadas pela chefia; Zelar pela observância das normas internas, orientações administrativas e rotinas institucionais, executando as atividades conforme diretrizes superiores; Atuar com discrição, lealdade institucional e respeito à hierarquia administrativa, compatíveis com a natureza comissionada do cargo; Colaborar com auditorias, inspeções e levantamentos administrativos, quando solicitado, limitando-se ao apoio operacional; Auxiliar na organização e conservação do ambiente de trabalho, contribuindo para a eficiência administrativa; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, economicidade e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar o Sistema Municipal de Educação, assegurando a implementação das políticas públicas educacionais em conformidade com a legislação vigente; Formular, executar e avaliar as políticas educacionais do Município, abrangendo educação infantil, ensino fundamental, educação inclusiva, educação especial e modalidades complementares; Garantir o cumprimento das normas constitucionais, legais e infralegais relativas à educação, especialmente quanto ao acesso, permanência, qualidade do ensino e valorização dos profissionais da educação; Planejar e gerir a aplicação dos recursos financeiros da educação, observando os percentuais constitucionais, programas vinculados e princípios da responsabilidade fiscal; Supervisionar a gestão administrativa, pedagógica e financeira das unidades escolares, assegurando eficiência, regularidade e alinhamento às diretrizes educacionais; Coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal de Educação, promovendo articulação com o Plano Nacional e o Plano Estadual de Educação; Promover políticas de valorização, formação continuada e desenvolvimento dos profissionais da educação, em consonância com as diretrizes nacionais e locais; Articular-se com o Conselho Municipal de Educação, Conselho do FUNDEB, Conselho de Alimentação Escolar e demais instâncias colegiadas, garantindo participação social e controle democrático; Acompanhar indicadores educacionais e resultados de avaliações internas e externas, adotando medidas para melhoria da aprendizagem e do desempenho escolar; Representar o Município perante órgãos federais, estaduais e instituições públicas ou privadas, em matérias relacionadas à educação; Coordenar programas de transporte escolar, alimentação escolar e apoio ao educando, assegurando regularidade, qualidade e legalidade dos serviços; Atuar de forma integrada com as Secretarias de Administração, Finanças, Planejamento, Assistência Social e Saúde, garantindo políticas educacionais intersetoriais; Responder técnica e administrativamente perante os órgãos de controle interno e externo, prestando contas e adotando providências corretivas quando necessário; Propor normas, regulamentos e atos administrativos no âmbito da educação municipal, assegurando padronização, segurança jurídica e eficiência da gestão; Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, equidade, transparência, gestão democrática do ensino público e interesse social; Executar outras atividades correlatas. |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE EDUCAÇÃO |
Auxiliar o Secretário Municipal de Educação na formulação, execução e avaliação das políticas públicas educacionais, garantindo alinhamento às diretrizes estratégicas do Município; Substituir o Secretário Municipal de Educação em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais, quando formalmente designado; Coordenar a execução das ações administrativas, pedagógicas e financeiras da Secretaria Municipal de Educação, assegurando eficiência, regularidade e cumprimento de metas; Acompanhar a gestão das unidades escolares municipais, |
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promovendo integração entre as equipes gestoras e a Secretaria; Supervisionar a implementação de programas e projetos educacionais, assegurando aderência às normas legais e aos planos educacionais vigentes; Apoiar a elaboração, execução e monitoramento do Plano Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de Educação e demais instâncias; Atuar de forma integrada com as áreas de finanças, administração, planejamento e recursos humanos, garantindo suporte à execução das políticas educacionais; Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros da educação, inclusive os vinculados a programas e fundos específicos, observadas as normas legais; Articular-se com os Conselhos da área educacional, prestando informações, acompanhando deliberações e promovendo a gestão democrática do ensino; Elaborar relatórios gerenciais, pareceres técnicos e informações estratégicas, subsidiando a tomada de decisão do Secretário Municipal de Educação; Acompanhar indicadores educacionais e resultados de avaliações internas e externas, propondo ações corretivas e de melhoria da aprendizagem; Coordenar ações de formação continuada e valorização dos profissionais da educação, em consonância com as diretrizes da política educacional; Representar a Secretaria Municipal de Educação em reuniões, eventos e instâncias institucionais, quando designado; Zelar pela observância das normas legais, regulamentos e atos administrativos no âmbito da educação municipal, prevenindo irregularidades e riscos administrativos; Assegurar a observância dos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, equidade, transparência, gestão democrática e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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ASSESSOR DE PESQUISAS E ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS |
Assessorar a Secretaria Municipal de Educação na produção, análise e interpretação de dados educacionais, subsidiando o planejamento e a tomada de decisões estratégicas; Coletar, organizar, sistematizar e analisar informações estatísticas da rede municipal de ensino, incluindo matrícula, evasão, rendimento escolar, fluxo e indicadores de aprendizagem; Elaborar estudos, diagnósticos e relatórios técnicos educacionais, com base em dados quantitativos e qualitativos, para avaliação das políticas públicas educacionais; Acompanhar e analisar indicadores educacionais oficiais, tais como IDEB, taxas de aprovação, reprovação, distorção idade-série e frequência escolar; Apoiar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação, utilizando evidências estatísticas e metodologias de análise educacional; Subsidiar a formulação de programas, projetos e ações educacionais, com base em estudos técnicos, projeções estatísticas e cenários educacionais; Manter bases de dados educacionais atualizadas e consolidadas, assegurando confiabilidade, padronização e rastreabilidade das informações; Atuar de forma integrada com gestores escolares, setores administrativos e órgãos externos, promovendo alinhamento e padronização das informações educacionais; Acompanhar levantamentos e censos educacionais, especialmente o Censo |
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Escolar, orientando quanto à correta coleta e validação dos dados; Elaborar painéis, gráficos, indicadores e análises comparativas, facilitando a compreensão dos dados pela gestão e pelos órgãos de controle social; Apoiar auditorias, inspeções e demandas de órgãos de controle, fornecendo dados, relatórios e informações estatísticas educacionais; Orientar equipes técnicas e gestores quanto ao uso de dados e indicadores educacionais, promovendo a cultura de gestão baseada em evidências; Zelar pela integridade, sigilo e uso responsável das informações educacionais, observadas as normas de proteção de dados e transparência pública; Acompanhar tendências, metodologias e boas práticas em pesquisas educacionais, propondo inovações e aprimoramentos nos processos de análise; Assegurar a observância dos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, transparência, responsabilidade técnica e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE PROGRAMAS, PROJETOS E NORMATIZAÇÃO |
Coordenar a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos governamentais, assegurando alinhamento às diretrizes estratégicas do Município; Planejar e estruturar projetos institucionais, definindo objetivos, metas, indicadores, cronogramas e responsabilidades, em articulação com as Secretarias envolvidas; Acompanhar a execução física e financeira dos programas e projetos, propondo ajustes para assegurar eficiência, efetividade e conformidade legal; Elaborar estudos técnicos, notas, pareceres e relatórios gerenciais, subsidiando a tomada de decisão da alta gestão municipal; Coordenar a elaboração, revisão e consolidação de atos normativos internos (instruções, portarias, manuais e fluxos), promovendo padronização e segurança jurídica; Assegurar a conformidade normativa dos programas e projetos com a legislação vigente, planos governamentais e orientações dos órgãos de controle; Atuar de forma integrada com Planejamento, Finanças, Controle Interno, Procuradoria e demais áreas, garantindo coerência entre planejamento, orçamento, execução e normatização; Implantar e acompanhar indicadores de desempenho e resultados, promovendo gestão orientada a evidências e melhoria contínua; Apoiar a captação de recursos e a estruturação de projetos para convênios, parcerias e financiamentos, quando demandado, observadas as normas aplicáveis; Coordenar grupos de trabalho e comissões técnicas voltados à elaboração de projetos e normativos, assegurando prazos e qualidade técnica; Promover a disseminação e o cumprimento dos normativos institucionais, orientando as unidades administrativas quanto à correta aplicação; Acompanhar auditorias, inspeções e recomendações dos órgãos de controle, propondo medidas corretivas e preventivas relacionadas a programas, projetos e normativos; Zelar pela documentação, transparência e rastreabilidade dos programas e projetos, assegurando registros adequados e prestação de contas; Atuar com ética, discrição e responsabilidade técnica, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações estratégicas; |
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Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, transparência, governança e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE ATIVIDADES MULTIPROFISSIONAIS |
Coordenar, integrar e supervisionar as atividades desenvolvidas por equipes multiprofissionais, assegurando atuação articulada, complementar e alinhada às diretrizes institucionais do Município; Planejar, organizar e acompanhar ações intersetoriais, promovendo a integração de diferentes áreas do conhecimento para atendimento das demandas públicas; Atuar na gestão administrativa e operacional das equipes multiprofissionais, acompanhando escalas, fluxos de trabalho e cumprimento de metas; Promover a articulação entre Secretarias, Departamentos e unidades de atendimento, garantindo comunicação eficiente e integração das ações multiprofissionais; Acompanhar a execução de programas, projetos e serviços que demandem atuação multiprofissional, propondo ajustes para melhoria da eficiência e dos resultados; Elaborar relatórios técnicos, pareceres e informações gerenciais, subsidiando a tomada de decisão da chefia superior e da alta gestão; Acompanhar indicadores de desempenho e resultados das atividades multiprofissionais, promovendo avaliação contínua e aperfeiçoamento das práticas adotadas; Apoiar a definição de protocolos, fluxos e procedimentos integrados, respeitadas as competências técnicas específicas de cada área profissional; Atuar de forma integrada com as áreas de planejamento, gestão de pessoas, finanças e controle interno, assegurando suporte administrativo às atividades multiprofissionais; Acompanhar e apoiar ações de capacitação, educação permanente e desenvolvimento das equipes, estimulando práticas colaborativas e inovação institucional; Apoiar auditorias, inspeções e demandas dos órgãos de controle, fornecendo informações e documentos relacionados às atividades multiprofissionais; Zelar pela observância das normas legais, éticas e institucionais, respeitando a autonomia técnica dos profissionais e as diretrizes administrativas; Atuar com ética, discrição e responsabilidade técnica, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações estratégicas; Promover a cultura do trabalho em equipe, da interdisciplinaridade e da cooperação institucional, fortalecendo a efetividade das políticas públicas; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, integração intersetorial, transparência e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
Coordenar, planejar e supervisionar as ações e programas de Educação Física desenvolvidos no âmbito municipal, assegurando alinhamento às políticas públicas de educação, esporte, lazer e promoção da saúde; Orientar técnica e pedagogicamente os profissionais de Educação Física vinculados ao Município, respeitadas as diretrizes legais, pedagógicas e institucionais; Planejar e acompanhar a execução de projetos esportivos, recreativos e de atividade física, voltados a diferentes faixas etárias e públicos atendidos pelo Município; Promover a |
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integração das ações de Educação Física com as áreas de educação, saúde, assistência social e esporte, fortalecendo políticas públicas intersetoriais; Acompanhar a execução de atividades físicas em unidades escolares, espaços esportivos, programas comunitários e projetos sociais, assegurando qualidade, segurança e efetividade; Elaborar relatórios técnicos, pareceres e informações gerenciais, subsidiando a tomada de decisão da gestão superior; Acompanhar indicadores de participação, desempenho e resultados das ações de Educação Física, propondo ajustes e melhorias contínuas; Apoiar a elaboração e implementação de normas, protocolos e orientações técnicas, relacionadas à prática de atividades físicas e esportivas no Município; Atuar na organização de eventos esportivos, competições, campanhas e ações de incentivo à prática esportiva, promovendo inclusão e participação social; Acompanhar e apoiar ações de capacitação e formação continuada dos profissionais da área, incentivando atualização técnica e pedagógica; Zelar pela correta utilização, conservação e segurança dos espaços, equipamentos e materiais esportivos, em articulação com os setores competentes; Apoiar auditorias, inspeções e demandas dos órgãos de controle, prestando informações e esclarecimentos relacionados às atividades da área; Atuar com ética, responsabilidade técnica e discrição, compatíveis com a natureza comissionada e a função de coordenação; Promover a inclusão social, o bem-estar e a qualidade de vida da população, por meio de ações sistematizadas de Educação Física; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, planejamento, economicidade, transparência, interesse público e valorização da atividade física como política pública; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
Planejar, coordenar e supervisionar as políticas e ações da Educação Infantil no âmbito municipal, assegurando conformidade com a legislação educacional vigente e as diretrizes nacionais; Orientar técnica e pedagogicamente as unidades de Educação Infantil (creches e pré-escolas), promovendo a qualidade do atendimento educacional e do cuidado integral à criança; Acompanhar a implementação do currículo da Educação Infantil, alinhado à Base Nacional Comum Curricular – BNCC e às diretrizes do Sistema Municipal de Ensino; Coordenar a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos das unidades de Educação Infantil, garantindo coerência metodológica e intencionalidade educativa; Promover a articulação entre educação, cuidado, saúde e assistência social, assegurando abordagem integral do desenvolvimento infantil; Acompanhar indicadores de acesso, permanência, frequência e desenvolvimento das crianças, propondo ações de melhoria contínua; Apoiar a gestão das equipes pedagógicas e administrativas das unidades, orientando quanto a práticas educativas, rotinas e organização institucional; Planejar e acompanhar ações de formação continuada dos profissionais da Educação Infantil, promovendo atualização pedagógica e |
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qualificação permanente; Elaborar relatórios técnicos, pareceres e informações gerenciais, subsidiando a tomada de decisão da Secretaria Municipal de Educação; Acompanhar a organização dos espaços educativos, materiais pedagógicos e rotinas escolares, assegurando ambientes seguros, inclusivos e adequados ao desenvolvimento infantil; Atuar de forma integrada com as áreas de planejamento, finanças e gestão de pessoas, garantindo suporte à execução das políticas da Educação Infantil; Apoiar auditorias, inspeções e demandas dos órgãos de controle, fornecendo informações e documentos relacionados à Educação Infantil; Zelar pela observância dos direitos da criança, respeitando princípios da educação inclusiva, equidade e proteção integral; Promover a participação das famílias e da comunidade escolar, fortalecendo a gestão democrática da Educação Infantil; Assegurar a observância dos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, transparência, interesse público e valorização da primeira infância como política prioritária; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL |
Planejar, coordenar e supervisionar as políticas e ações do Ensino Fundamental no âmbito municipal, assegurando conformidade com a legislação educacional vigente e as diretrizes do Sistema Municipal de Ensino; Orientar técnica e pedagogicamente as unidades escolares do Ensino Fundamental, promovendo a melhoria contínua da qualidade do ensino e da aprendizagem; Acompanhar a implementação do currículo do Ensino Fundamental, alinhado à Base Nacional Comum Curricular – BNCC e às normas complementares do Município; Coordenar a elaboração, execução e avaliação dos projetos pedagógicos das escolas, garantindo coerência metodológica e intencionalidade educativa; Monitorar indicadores educacionais, tais como rendimento escolar, frequência, evasão, distorção idade-série e resultados de avaliações internas e externas; Propor e acompanhar estratégias pedagógicas de intervenção, visando à melhoria do desempenho dos estudantes e à redução das desigualdades educacionais; Apoiar a gestão das equipes pedagógicas e administrativas das unidades escolares, orientando quanto a práticas educacionais e organização do trabalho escolar; Planejar e acompanhar ações de formação continuada dos profissionais do Ensino Fundamental, promovendo atualização pedagógica e inovação educacional; Elaborar relatórios técnicos, pareceres pedagógicos e informações gerenciais, subsidiando a tomada de decisão da Secretaria Municipal de Educação; Promover a articulação entre o Ensino Fundamental e as demais etapas da educação básica, assegurando continuidade e progressão das aprendizagens; Atuar de forma integrada com áreas de planejamento, avaliação, educação especial e gestão escolar, fortalecendo ações intersetoriais; Acompanhar a adequação dos espaços, materiais didáticos e recursos pedagógicos, em articulação com os setores competentes; Apoiar auditorias, inspeções e demandas dos órgãos de controle, fornecendo informações e documentos relacionados ao Ensino Fundamental; Zelar pela observância dos |
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direitos de aprendizagem dos estudantes, promovendo educação inclusiva, equitativa e de qualidade social; Assegurar a observância dos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, transparência, gestão democrática do ensino público e interesse social; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DA REDE FÍSICA |
Coordenar e supervisionar as atividades de manutenção preventiva e corretiva da rede física escolar, abrangendo escolas, centros de educação infantil, quadras, laboratórios e demais instalações educacionais; Planejar e acompanhar cronogramas de manutenção da infraestrutura educacional, priorizando demandas conforme critérios de segurança, funcionalidade e continuidade das atividades pedagógicas; Acompanhar vistorias técnicas e inspeções periódicas nas unidades escolares, identificando necessidades de reparos, adequações e melhorias estruturais; Atuar de forma integrada com os setores de obras, patrimônio, compras e contratos, apoiando a instrução administrativa de demandas por materiais e serviços de manutenção; Acompanhar a execução de serviços de manutenção realizados por equipes próprias ou empresas contratadas, verificando prazos, condições de segurança e regularidade formal das entregas; Manter organizados registros, ordens de serviço e controles administrativos relativos às atividades de manutenção da rede física da educação; Orientar diretores escolares e equipes operacionais quanto a procedimentos de conservação, uso adequado e comunicação de ocorrências, observadas as normas internas; Elaborar relatórios administrativos e controles sintéticos sobre demandas atendidas, pendências, custos e estado de conservação das unidades escolares; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relativas à infraestrutura educacional; Zelar pela segurança, acessibilidade e adequação dos espaços escolares, prevenindo riscos à integridade de alunos, servidores e comunidade escolar; Identificar necessidades de adequações normativas, incluindo acessibilidade, segurança contra incêndio e condições sanitárias, subsidiando a tomada de decisão da chefia superior; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações sensíveis; Propor melhorias nos fluxos e rotinas de manutenção da rede física escolar, visando maior eficiência, racionalização de custos e preservação do patrimônio educacional; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR |
Coordenar, organizar e supervisionar o sistema municipal de transporte escolar, assegurando regularidade, eficiência e segurança no deslocamento dos estudantes; Planejar e acompanhar rotas, itinerários, horários e pontos de embarque e desembarque, visando otimização dos trajetos e atendimento adequado à demanda escolar; Acompanhar a execução do transporte escolar realizado por frota própria ou terceirizada, |
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verificando cumprimento de rotas, horários e padrões operacionais; Atuar de forma integrada com o setor de frota, manutenção e contratos, apoiando a gestão administrativa dos veículos e serviços utilizados no transporte escolar; Controlar e manter organizados registros, planilhas e relatórios administrativos relativos a rotas, veículos, motoristas, alunos atendidos e quilometragem; Orientar motoristas, monitores e equipes de apoio quanto às normas de conduta, segurança e procedimentos do transporte escolar, observadas as diretrizes da Secretaria de Educação; Acompanhar a regularidade documental dos veículos e condutores, quanto a vistorias, autorizações e exigências administrativas, comunicando pendências à chefia superior; Elaborar relatórios administrativos e controles sintéticos sobre custos, demanda atendida, ocorrências e desempenho do transporte escolar; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo informações e documentos relacionados ao transporte escolar; Zelar pela segurança dos estudantes durante o transporte, acompanhando providências relacionadas a incidentes, reclamações ou situações excepcionais; Identificar necessidades de ajustes, ampliação ou reorganização do serviço, subsidiando a tomada de decisão da gestão da Secretaria Municipal de Educação; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações sensíveis; Propor melhorias nos fluxos e rotinas administrativas do transporte escolar, visando maior eficiência, economia e qualidade do serviço prestado; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, continuidade do serviço público, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR SETORIAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
Dirigir, coordenar e supervisionar a execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria à qual estiver vinculado, assegurando alinhamento às diretrizes da Administração Central; Planejar, acompanhar e controlar a execução das dotações orçamentárias setoriais, garantindo correta aplicação dos recursos e observância dos limites legais; Atuar como gestor setorial do orçamento, acompanhando empenhos, liquidações, pagamentos e restos a pagar, em articulação com os órgãos centrais de Finanças e Contabilidade; Coordenar a elaboração da proposta orçamentária setorial, bem como suas revisões, suplementações, anulações e remanejamentos, em consonância com o PPA, LDO e LOA; Acompanhar a execução financeira dos contratos, convênios e programas da Secretaria, zelando pela regularidade dos desembolsos e pela correta aplicação dos recursos; Atuar de forma integrada com a Secretaria de Finanças, Planejamento, Contabilidade e Controle Interno, assegurando padronização de procedimentos e consistência das informações fiscais; Elaborar relatórios gerenciais, demonstrativos e análises financeiras setoriais, subsidiando a tomada de decisão do Secretário e da alta gestão municipal; Acompanhar limites legais e indicadores fiscais aplicáveis à Secretaria, propondo medidas corretivas e |
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preventivas para preservação do equilíbrio orçamentário e financeiro; Orientar tecnicamente os gestores e servidores da Secretaria quanto a procedimentos orçamentários, financeiros e fiscais, garantindo observância das normas vigentes; Atuar na gestão de riscos orçamentários e financeiros setoriais, identificando fragilidades e propondo controles e melhorias nos processos; Acompanhar e atender demandas dos órgãos de controle interno e externo, no âmbito da Secretaria, prestando esclarecimentos e adotando providências necessárias; Apoiar auditorias, inspeções e prestações de contas setoriais, assegurando fidedignidade e tempestividade das informações prestadas; Promover a integração entre planejamento, orçamento e execução financeira no âmbito setorial, contribuindo para a eficiência e racionalidade do gasto público; Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, responsabilidade fiscal, eficiência, economicidade, transparência e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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ASSESSOR DE SECRETÁRIO |
Assessorar diretamente o Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições administrativas, organizacionais e institucionais; Acompanhar agendas, reuniões, audiências e compromissos oficiais do Secretário, prestando apoio logístico, organizacional e informativo; Receber, registrar, organizar e encaminhar demandas internas e externas, assegurando fluxo adequado de informações e providências; Auxiliar na coordenação de atividades administrativas da Secretaria, acompanhando prazos, expedientes e cumprimento de determinações superiores; Elaborar registros, relatórios sintéticos, memorandos e informações administrativas, destinados a subsidiar a tomada de decisão do Secretário; Atuar como elo de comunicação entre o Secretário, servidores da Secretaria e demais órgãos municipais, promovendo integração e alinhamento das ações; Apoiar a organização de eventos, reuniões técnicas e atividades institucionais vinculadas à Secretaria; Acompanhar a tramitação de processos administrativos, orientando quanto a prazos e providências necessárias; Manter organizados arquivos, documentos e registros da Secretaria, assegurando integridade, rastreabilidade e acesso às informações; Atender e orientar o público interno e externo, quando pertinente, prestando informações gerais e encaminhando demandas aos setores competentes; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e de confiança do cargo; Apoiar auditorias, inspeções e demandas dos órgãos de controle, fornecendo informações administrativas quando solicitado; Zelar pelo cumprimento das normas internas, orientações administrativas e diretrizes institucionais no âmbito da Secretaria; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIO E PRESTAÇÃO DE CONTAS |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Departamento de Convênios e Prestação de Contas, assegurando organização, regularidade e cumprimento das diretrizes institucionais; Acompanhar a formalização, execução e encerramento de convênios, termos de cooperação, termos de fomento, termos de colaboração e instrumentos congêneres, no âmbito municipal; Controlar prazos, vigências, metas e obrigações assumidas nos instrumentos celebrados, prevenindo inadimplências e prejuízos ao Município; Coordenar a organização e instrução administrativa dos processos de prestação de contas, garantindo completude documental e conformidade formal; Atuar de forma integrada com as Secretarias executoras, setor de contabilidade, finanças e controle interno, assegurando alinhamento entre execução, registro e prestação de contas; Acompanhar a alimentação de sistemas oficiais de convênios e transferências voluntárias, zelando pela atualização das informações sob responsabilidade do Município; Elaborar controles administrativos, planilhas e relatórios sintéticos sobre convênios celebrados, em execução, prestados ou pendentes de regularização; Apoiar o atendimento a diligências, notificações e solicitações de informações oriundas de órgãos concedentes e de controle interno ou externo; Orientar servidores e gestores quanto aos procedimentos administrativos relacionados a convênios e prestações de contas, observadas as normas internas e diretrizes superiores; Manter organizados os arquivos físicos e digitais dos convênios e prestações de contas, assegurando rastreabilidade, integridade e fácil acesso às informações; Acompanhar auditorias, inspeções e fiscalizações, fornecendo documentos e informações administrativas relacionadas aos instrumentos celebrados; Zelar pela correta tramitação, guarda e preservação dos documentos, prevenindo falhas administrativas, retrabalho e riscos de rejeição de contas; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações sensíveis; Propor melhorias nos fluxos administrativos e controles internos do Departamento, visando maior eficiência, padronização e segurança administrativa; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, responsabilidade administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E LOGÍSTICA DO TRANSPORTE ESCOLAR |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas, operacionais e logísticas do transporte escolar municipal, assegurando regularidade, eficiência e continuidade do serviço; Planejar e organizar a logística do transporte escolar, abrangendo definição e ajuste de rotas, itinerários, horários, frota disponível e capacidade de atendimento; Controlar e acompanhar a execução do transporte escolar realizado por frota própria ou terceirizada, verificando cumprimento contratual, rotas, horários e padrões operacionais; Acompanhar a utilização, disponibilidade e controle operacional dos veículos destinados ao transporte escolar, em articulação com os setores de frota e manutenção; Gerenciar registros administrativos do transporte escolar, incluindo controle |
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de alunos atendidos, motoristas, monitores, quilometragem, frequência e ocorrências; Atuar de forma integrada com a Secretaria Municipal de Educação, setor de contratos, finanças e controle interno, assegurando alinhamento entre demanda educacional, logística e execução administrativa; Acompanhar a regularidade documental dos veículos e condutores, quanto a vistorias, autorizações, seguros e exigências administrativas; Elaborar relatórios administrativos, planilhas de controle e informações gerenciais, subsidiando a tomada de decisão da gestão superior; Orientar motoristas, monitores e equipes de apoio quanto às normas de segurança, conduta e procedimentos operacionais, observadas as diretrizes institucionais; Acompanhar e registrar ocorrências, reclamações e incidentes relacionados ao transporte escolar, adotando providências administrativas cabíveis; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relacionadas ao transporte escolar; Zelar pela segurança dos estudantes durante o transporte, adotando medidas preventivas e corretivas em articulação com os órgãos competentes; Propor melhorias nos fluxos logísticos, administrativos e de controle do transporte escolar, visando maior eficiência, economicidade e qualidade do serviço; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações sensíveis; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, continuidade do serviço público, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Departamento de Jovens e Adultos, assegurando organização, regularidade e alinhamento às diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Acompanhar a execução administrativa dos programas e ações de Educação de Jovens e Adultos (EJA) no âmbito municipal; Atuar como elo entre as unidades educacionais, a Secretaria de Educação e demais órgãos envolvidos, promovendo integração e fluidez das informações; Controlar e organizar registros, dados e documentos administrativos relacionados à oferta, funcionamento e atendimento da EJA; Acompanhar cronogramas, horários e funcionamento das turmas de jovens e adultos, comunicando ajustes e necessidades à gestão superior; Apoiar a gestão administrativa das unidades e polos de atendimento da EJA, quanto a demandas operacionais, logísticas e organizacionais; Elaborar relatórios administrativos e controles sintéticos sobre matrícula, frequência, evasão e funcionamento das atividades da EJA; Atuar de forma integrada com os setores de transporte escolar, alimentação escolar, patrimônio e manutenção, quando aplicável às ações da EJA; Apoiar auditorias, inspeções e demandas dos órgãos de controle, fornecendo documentos e informações administrativas relacionadas à EJA; Orientar servidores e equipes de apoio quanto às rotinas administrativas do Departamento, observadas as normas internas e diretrizes superiores; Zelar pela adequada |
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tramitação, guarda e preservação da documentação da EJA, prevenindo falhas administrativas e retrabalho; Acompanhar e registrar demandas, ocorrências e necessidades específicas do público atendido, subsidiando decisões da Secretaria de Educação; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações sensíveis; Propor melhorias nos fluxos administrativos e organizacionais da EJA, visando maior eficiência, regularidade e ampliação do atendimento; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, inclusão educacional, continuidade do serviço público e interesse social; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE FROTA |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades operacionais do Departamento de Manutenção de Frota da Educação, assegurando regularidade, organização e continuidade dos serviços; Acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados no transporte escolar, zelando pela segurança, funcionalidade e conservação da frota; Controlar e organizar a programação de revisões, consertos e serviços de manutenção, observadas as prioridades e a disponibilidade operacional; Atuar de forma integrada com os setores de transporte escolar, contratos, compras e almoxarifado, apoiando a instrução administrativa das demandas por peças e serviços; Acompanhar a execução de serviços de manutenção realizados por oficinas próprias ou empresas contratadas, verificando prazos e regularidade formal das entregas; Manter organizados registros administrativos da frota, incluindo ordens de serviço, históricos de manutenção, controle básico de veículos e ocorrências; Zelar pela adequada utilização, guarda e conservação dos veículos escolares, orientando quanto a boas práticas operacionais; Acompanhar a regularidade documental básica dos veículos, comunicando à chefia superior eventuais pendências administrativas; Elaborar controles administrativos simples e relatórios sintéticos sobre o estado da frota, manutenções realizadas e demandas pendentes; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações administrativas relativas à manutenção da frota; Identificar necessidades de substituição, reparos emergenciais ou adequações, subsidiando decisões da Secretaria Municipal de Educação; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e a relação de confiança do cargo; Colaborar para a melhoria contínua dos fluxos operacionais de manutenção da frota, visando maior eficiência, economia e segurança; Zelar pela segurança dos usuários do transporte escolar, contribuindo para a prevenção de riscos e interrupções do serviço; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E AQUISIÇÕES |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Departamento de Planejamento e Aquisições da Educação, assegurando organização, regularidade e alinhamento às diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Planejar e organizar as demandas de aquisições da Secretaria de Educação, com base nas necessidades das unidades escolares e setores administrativos; Acompanhar a elaboração e consolidação das requisições de compras e serviços, assegurando adequada instrução administrativa e padronização documental; Atuar de forma integrada com os setores de licitações, contratos, orçamento, finanças e almoxarifado, garantindo alinhamento entre planejamento, disponibilidade orçamentária e execução das aquisições; Controlar cronogramas, prazos e fluxos administrativos das aquisições, prevenindo atrasos que possam comprometer o funcionamento das unidades educacionais; Acompanhar o consumo de materiais, bens e serviços da Secretaria de Educação, subsidiando o planejamento de novas aquisições e evitando desabastecimentos; Manter organizados registros, planilhas e controles administrativos relativos às aquisições, demandas atendidas e pendentes; Apoiar administrativamente a elaboração de termos de referência, estimativas de consumo e estudos preliminares, quanto aos aspectos formais e operacionais, sob orientação técnica superior; Elaborar relatórios administrativos e informações gerenciais sobre planejamento e aquisições, subsidiando a tomada de decisão da gestão da Secretaria de Educação; Acompanhar a execução administrativa das aquisições (provider on: Gestão do Ciclo da Aquisição), garantindo coerência entre o planejamento realizado e as entregas efetivadas; Orientar servidores das unidades escolares quanto aos procedimentos administrativos de solicitação e planejamento de aquisições, observadas as normas internas; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relacionadas ao planejamento e às aquisições da Educação; Zelar pela correta formalização, guarda e rastreabilidade da documentação administrativa, prevenindo falhas, retrabalho e riscos de nulidade. Propor melhorias nos fluxos administrativos de planejamento e aquisições, visando maior eficiência, economicidade e racionalização dos recursos públicos; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações estratégicas; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, transparência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de logística, armazenamento e distribuição de materiais da Secretaria Municipal de Educação, assegurando regularidade, eficiência e continuidade do abastecimento; Planejar e organizar a distribuição de materiais didáticos, pedagógicos, de consumo e equipamentos às unidades escolares, conforme demanda, cronogramas e prioridades institucionais; Controlar o recebimento, conferência, |
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guarda e movimentação de materiais, garantindo integridade, rastreabilidade e adequada conservação; Atuar de forma integrada com os setores de planejamento, aquisições, almoxarifado, patrimônio e transporte, assegurando alinhamento entre compras, estoque e distribuição; Acompanhar níveis de estoque e consumo, prevenindo desabastecimentos, desperdícios e aquisições desnecessárias; Manter organizados registros, planilhas e controles administrativos relativos a entradas, saídas, distribuição e devoluções de materiais; Acompanhar a logística de entrega, incluindo roteirização, prazos e condições de transporte, em articulação com o setor de frota ou empresas contratadas; Elaborar relatórios administrativos e informações gerenciais sobre logística, distribuição, estoques e demandas atendidas, subsidiando a tomada de decisão da gestão; Orientar diretores escolares e servidores quanto aos procedimentos de solicitação, recebimento e uso adequado dos materiais, observadas as normas internas; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relativas à logística e distribuição de materiais; Zelar pela correta guarda, organização e segurança dos materiais, prevenindo perdas, extravios e danos ao patrimônio público; Acompanhar a execução administrativa de contratos de logística e distribuição, quando existentes, quanto a prazos e conformidade formal das entregas; Propor melhorias nos fluxos logísticos e nos processos de distribuição, visando maior eficiência, economicidade e atendimento tempestivo às unidades escolares; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações estratégicas; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, continuidade do serviço público, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, assegurando organização, regularidade e conformidade com as diretrizes institucionais; Gerenciar o controle administrativo da vida funcional dos servidores da Educação, incluindo registros, assentamentos funcionais, lotação, frequência e movimentações internas; Acompanhar e organizar os processos administrativos relacionados a admissões, exonerações, afastamentos, licenças, férias e demais ocorrências funcionais, quanto aos aspectos formais e procedimentais; Atuar de forma integrada com o órgão central de Recursos Humanos do Município, garantindo alinhamento, padronização e fluxo adequado das informações funcionais; Controlar prazos e encaminhamentos de processos de pessoal, prevenindo atrasos que possam impactar a regularidade administrativa da Secretaria de Educação; Manter organizados arquivos físicos e digitais dos servidores da Educação, assegurando rastreabilidade, integridade e confidencialidade das informações; Acompanhar a consolidação de dados funcionais para fins de folha de pagamento, prestando suporte administrativo |
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e conferência formal das informações encaminhadas; Orientar diretores escolares e gestores quanto às rotinas administrativas de pessoal, observadas as normas internas e orientações superiores; Elaborar relatórios administrativos, planilhas e controles sintéticos sobre quadro de pessoal, movimentações e demandas funcionais da Secretaria de Educação; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações administrativas relacionadas ao pessoal da Educação; Zelar pela observância das normas internas, legislação aplicável e orientações do órgão central de gestão de pessoas, prevenindo falhas administrativas e retrabalho; Acompanhar e registrar ocorrências funcionais relevantes, comunicando à chefia superior eventuais inconsistências ou necessidades de providências; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações sensíveis. Propor melhorias nos fluxos administrativos e controles do Departamento de Pessoal, visando maior eficiência, organização e segurança administrativa; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, hierarquia administrativa, proteção de dados e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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ASSESSOR ESPECIAL |
Prestar apoio administrativo básico aos órgãos e Secretarias Municipais, conforme designação superior, auxiliando na execução de rotinas simples e operacionais; Acompanhar e apoiar atividades internas de baixa complexidade, contribuindo para a organização e fluidez dos serviços administrativos; Auxiliar no recebimento, registro, organização e encaminhamento de documentos, expedientes e demandas, observadas as orientações da chefia imediata; Apoiar a logística e a organização de atividades institucionais simples, tais como reuniões internas, atendimentos administrativos e ações rotineiras; Prestar suporte operacional em programas, projetos e ações governamentais de baixa complexidade, sem atribuições decisórias ou técnicas especializadas; Atuar como apoio à comunicação interna entre setores, facilitando o repasse de informações e o cumprimento de determinações administrativas; Auxiliar na organização de arquivos físicos e digitais, controles simples e registros administrativos, sob supervisão; Atender o público interno e externo em demandas básicas, prestando informações gerais e encaminhando solicitações aos setores competentes; Acompanhar prazos administrativos simples, auxiliando no controle de providências determinadas pela chefia; Zelar pela observância das normas internas, orientações administrativas e rotinas institucionais, executando as atividades conforme diretrizes superiores; Atuar com discrição, lealdade institucional e respeito à hierarquia administrativa, compatíveis com a natureza comissionada do cargo; Colaborar com auditorias, inspeções e levantamentos administrativos, quando solicitado, limitando-se ao apoio operacional; Auxiliar na organização e conservação do ambiente de trabalho, contribuindo para a eficiência administrativa; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, economicidade e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar o Sistema Municipal de Saúde, assegurando a execução das políticas públicas de saúde em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS; Formular, implementar e avaliar as políticas municipais de saúde, abrangendo atenção básica, média e alta complexidade, vigilância em saúde, assistência farmacêutica e ações estratégicas; Gerir administrativa, técnica e financeiramente a Secretaria Municipal de Saúde, assegurando eficiência, regularidade e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos; Planejar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da saúde, observando os percentuais constitucionais mínimos e as normas de responsabilidade fiscal; Coordenar a rede municipal de serviços de saúde, garantindo acesso, integralidade, equidade e continuidade do atendimento à população; Atuar como gestor local do SUS, promovendo a integração com as esferas estadual e federal e a regionalização dos serviços de saúde; Supervisionar a gestão de contratos, convênios, consórcios e parcerias na área da saúde, assegurando regularidade administrativa e cumprimento das metas pactuadas; Promover políticas de valorização, qualificação e organização do trabalho dos profissionais da saúde, em consonância com as diretrizes do SUS e a legislação vigente; Representar o Município junto aos Conselhos de Saúde, Comissões Intergestores, órgãos de controle e demais instâncias institucionais, em matérias relacionadas à saúde pública; Assegurar o funcionamento e o fortalecimento do Conselho Municipal de Saúde, garantindo a gestão participativa e o controle social das ações de saúde; Planejar e coordenar ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde do trabalhador, visando à prevenção de riscos e agravos à saúde; Acompanhar indicadores de saúde, metas pactuadas e resultados assistenciais, adotando medidas para melhoria contínua da qualidade dos serviços; Responder técnica, administrativa e politicamente perante os órgãos de controle interno e externo, prestando contas e adotando providências corretivas quando necessário; Propor normas, regulamentos e atos administrativos no âmbito da saúde municipal, assegurando padronização, segurança jurídica e eficiência da gestão; Atuar de forma integrada com as demais Secretarias Municipais, promovendo políticas intersetoriais de promoção da saúde e qualidade de vida; Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, transparência, universalidade, integralidade, equidade e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE SAÚDE |
Auxiliar o Secretário Municipal de Saúde na formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas de saúde, assegurando alinhamento às diretrizes do SUS; Substituir o Secretário Municipal de Saúde em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais, quando formalmente designado; Coordenar a execução administrativa, técnica e operacional das ações e serviços de saúde, garantindo integração entre atenção básica, média e alta complexidade, vigilância em saúde e assistência farmacêutica; Acompanhar a gestão orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde, apoiando o controle da execução e a correta aplicação dos recursos; Supervisionar a execução de contratos, convênios, consórcios e parcerias na área da saúde, assegurando regularidade administrativa e cumprimento de metas pactuadas. Atuar como articulador entre as unidades de saúde, a gestão central e as demais Secretarias, promovendo integração institucional e resolutividade dos serviços; Acompanhar indicadores de saúde, metas pactuadas e resultados assistenciais, propondo medidas de melhoria contínua da qualidade do atendimento; Apoiar a organização e a gestão do trabalho das equipes de saúde, promovendo racionalização de processos, fluxos assistenciais e organização dos serviços; Elaborar relatórios gerenciais, pareceres técnicos e informações estratégicas, subsidiando a tomada de decisão do Secretário Municipal de Saúde; Representar a Secretaria Municipal de Saúde em reuniões técnicas, comissões, conselhos e instâncias intergestores, quando designado; Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, garantindo a gestão participativa e o controle social das ações de saúde; Acompanhar auditorias, inspeções e demandas dos órgãos de controle interno e externo, articulando providências corretivas quando necessário; Atuar de forma integrada com as áreas de planejamento, finanças, recursos humanos e controle interno, fortalecendo a governança da saúde municipal; Zelar pela observância da legislação sanitária, das normas do SUS e dos atos administrativos da Secretaria, prevenindo riscos administrativos e assistenciais; Atuar com ética, responsabilidade técnica, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações estratégicas; Assegurar a observância dos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, transparência, universalidade, integralidade, equidade e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL |
Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades assistenciais, administrativas, operacionais e gerenciais do Hospital Geral, assegurando funcionamento regular e contínuo; Garantir a prestação de serviços hospitalares de forma integrada, humanizada, resolutiva e em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS, especialmente universalidade, integralidade e equidade; Coordenar a execução das ações de média e alta complexidade hospitalar, assegurando articulação com a rede municipal, regional e estadual de saúde; Gerir administrativa e |
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financeiramente o Hospital Geral, acompanhando a execução orçamentária, o uso racional de recursos e a observância das normas de responsabilidade fiscal; Supervisionar a gestão de contratos, convênios, parcerias e serviços terceirizados, assegurando regularidade administrativa, qualidade assistencial e cumprimento das obrigações pactuadas; Atuar como gestor máximo da unidade hospitalar, promovendo integração entre equipes multiprofissionais, setores administrativos e serviços de apoio; Acompanhar indicadores assistenciais, operacionais e de qualidade, adotando medidas para melhoria contínua do atendimento hospitalar; Garantir o cumprimento das normas sanitárias, protocolos clínicos, regulamentos internos e diretrizes técnicas, zelando pela segurança do paciente e dos profissionais. Promover a adequada gestão de pessoas no âmbito hospitalar, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, assegurando organização do trabalho e valorização das equipes; Representar institucionalmente o Hospital Geral junto à Secretaria Municipal de Saúde, órgãos de controle, conselhos de saúde e demais instâncias públicas, quando demandado; Acompanhar e apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, prestando informações e adotando providências corretivas quando necessário; Coordenar planos de contingência, gestão de riscos e respostas a situações emergenciais, garantindo prontidão e continuidade do atendimento; Assegurar a correta utilização, manutenção e conservação da estrutura física, equipamentos e insumos hospitalares, em articulação com os setores competentes; Elaborar relatórios gerenciais, técnicos e administrativos, subsidiando a tomada de decisão da gestão superior da saúde municipal; Atuar com ética, responsabilidade técnica, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e a relevância estratégica do cargo; Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, transparência, interesse público e proteção à vida; Executar outras atividades correlatas. |
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AUDITOR EM SAÚDE |
Planejar, executar e coordenar auditorias em ações, serviços, programas e contratos de saúde, próprios ou conveniados, no âmbito do Sistema Único de Saúde municipal; Avaliar a conformidade técnica, administrativa, financeira e assistencial dos serviços de saúde prestados, à luz da legislação vigente, normas do SUS e pactuações intergestores; Auditar procedimentos ambulatoriais e hospitalares, verificando regularidade, pertinência, registro, faturamento e compatibilidade com protocolos e autorizações; Analisar processos de contratação, convênios, parcerias e instrumentos congêneres da área da saúde, quanto à regularidade administrativa e execução pactuada; Avaliar a aplicação dos recursos públicos da saúde, inclusive transferências federais e estaduais, verificando legalidade, economicidade e aderência às finalidades pactuadas; Elaborar relatórios técnicos de auditoria, pareceres, notas técnicas e recomendações, indicando achados, inconsistências, riscos e medidas corretivas ou preventivas; Acompanhar a implementação das |
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recomendações decorrentes das auditorias, monitorando prazos, providências adotadas e resultados alcançados; Atuar de forma integrada com o Controle Interno, Contabilidade, Regulação, Vigilância em Saúde e Gestão Hospitalar, promovendo ações articuladas de controle e avaliação; Subsidiar a gestão da Secretaria Municipal de Saúde com informações técnicas qualificadas, orientadas à melhoria da eficiência, qualidade e transparência dos serviços; Apoiar auditorias externas e fiscalizações dos órgãos de controle, prestando informações, esclarecimentos e documentação pertinente; Avaliar indicadores de desempenho, produção e qualidade dos serviços de saúde, identificando desvios, gargalos e oportunidades de aprimoramento; Contribuir para o fortalecimento dos mecanismos de governança, compliance e integridade na saúde, prevenindo irregularidades e desperdícios; Atuar com independência técnica, imparcialidade e sigilo profissional, compatíveis com a função de auditoria e a natureza comissionada do cargo; Propor aprimoramentos normativos, procedimentais e de controle no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com base nos achados de auditoria; Representar a Auditoria em Saúde em comissões, grupos de trabalho e reuniões técnicas, quando designado; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE |
Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos serviços de saúde no âmbito municipal, assegurando integração entre atenção básica, média e alta complexidade; Gerir a organização e o funcionamento da rede municipal de serviços de saúde, garantindo acesso, continuidade, resolutividade e qualidade da assistência prestada à população; Atuar como instância executiva superior da Secretaria Municipal de Saúde, operacionalizando as diretrizes definidas pelo Secretário Municipal de Saúde; Acompanhar e monitorar indicadores assistenciais, operacionais e de desempenho dos serviços de saúde, propondo medidas corretivas e de aprimoramento contínuo; Supervisionar a atuação das unidades de saúde, hospitais, centros especializados, unidades de pronto atendimento e demais serviços vinculados, assegurando padronização de fluxos e procedimentos; Coordenar a execução de contratos, convênios, consórcios e parcerias na área da saúde, quanto à prestação dos serviços, metas pactuadas e resultados assistenciais; Atuar de forma integrada com as áreas de regulação, vigilância em saúde, assistência farmacêutica e auditoria, promovendo ações articuladas e eficientes; Subsidiar o planejamento orçamentário e a execução financeira da saúde, com foco na organização e sustentabilidade dos serviços assistenciais; Elaborar relatórios gerenciais, técnicos e estratégicos, fornecendo informações qualificadas para a tomada de decisão da alta gestão da saúde municipal; Acompanhar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, articulando respostas técnicas e providências administrativas |
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relativas aos serviços de saúde; Promover a racionalização dos processos de trabalho e a melhoria da gestão dos serviços, visando eficiência, qualidade e humanização do atendimento; Apoiar a organização do trabalho das equipes multiprofissionais, em articulação com a gestão de pessoas da Secretaria Municipal de Saúde; Representar a Secretaria Municipal de Saúde em reuniões técnicas, comissões, câmaras técnicas e instâncias intergestores, quando designado; Zelar pelo cumprimento das normas sanitárias, protocolos clínicos, diretrizes assistenciais e regulamentos internos, assegurando segurança do paciente e qualidade do cuidado; Atuar com ética, responsabilidade técnica, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e a relevância estratégica do cargo; Assegurar a observância dos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, transparência, integralidade, equidade e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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SUPERINTENDENTE SETORIAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
Dirigir, coordenar e supervisionar a execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria à qual estiver vinculado, assegurando alinhamento às diretrizes da Administração Central; Planejar, acompanhar e controlar a execução das dotações orçamentárias setoriais, garantindo correta aplicação dos recursos e observância dos limites legais; Atuar como gestor setorial do orçamento, acompanhando empenhos, liquidações, pagamentos e restos a pagar, em articulação com os órgãos centrais de Finanças e Contabilidade; Coordenar a elaboração da proposta orçamentária setorial, bem como suas revisões, suplementações, anulações e remanejamentos, em consonância com o PPA, LDO e LOA; Acompanhar a execução financeira dos contratos, convênios e programas da Secretaria, zelando pela regularidade dos desembolsos e pela correta aplicação dos recursos; Atuar de forma integrada com a Secretaria de Finanças, Planejamento, Contabilidade e Controle Interno, assegurando padronização de procedimentos e consistência das informações fiscais; Elaborar relatórios gerenciais, demonstrativos e análises financeiras setoriais, subsidiando a tomada de decisão do Secretário e da alta gestão municipal; Acompanhar limites legais e indicadores fiscais aplicáveis à Secretaria, propondo medidas corretivas e preventivas para preservação do equilíbrio orçamentário e financeiro; Orientar tecnicamente os gestores e servidores da Secretaria quanto a procedimentos orçamentários, financeiros e fiscais, garantindo observância das normas vigentes; Atuar na gestão de riscos orçamentários e financeiros setoriais, identificando fragilidades e propondo controles e melhorias nos processos; Acompanhar e atender demandas dos órgãos de controle interno e externo, no âmbito da Secretaria, prestando esclarecimentos e adotando providências necessárias; Apoiar auditorias, inspeções e prestações de contas setoriais, assegurando fidedignidade e tempestividade das informações prestadas; Promover a integração entre planejamento, orçamento e execução financeira no âmbito setorial, contribuindo para a eficiência e racionalidade do gasto público; Zelar pela observância |
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dos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, responsabilidade fiscal, eficiência, economicidade, transparência e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DA CENTRAL DE VAGAS |
Planejar, coordenar e supervisionar o funcionamento da Central de Vagas do Município, assegurando organização, regularidade e eficiência na regulação do acesso aos serviços de saúde; Gerir o processo de regulação de vagas para consultas especializadas, exames, internações e procedimentos, em conformidade com as diretrizes do SUS e pactuações vigentes; Garantir a aplicação de critérios técnicos, clínicos e administrativos na priorização e alocação de vagas, observando princípios de equidade, integralidade e transparência; Atuar de forma integrada com a rede municipal, regional e estadual de saúde, promovendo articulação com unidades solicitantes, prestadores e instâncias reguladoras; Supervisionar a alimentação, atualização e uso adequado dos sistemas de regulação, assegurando confiabilidade, rastreabilidade e integridade das informações; Acompanhar indicadores de acesso, tempo de espera, demanda reprimida e resolutividade, propondo medidas para melhoria contínua do fluxo assistencial; Elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre a regulação de vagas, subsidiando a tomada de decisão da gestão superior da Secretaria Municipal de Saúde; Orientar e supervisionar as equipes da Central de Vagas quanto aos fluxos, protocolos e procedimentos de regulação, assegurando padronização e qualidade operacional; Acompanhar e apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, prestando informações e esclarecimentos relacionados à regulação do acesso; Atuar na mediação de demandas excepcionais e situações críticas, garantindo resposta tempestiva e técnica às necessidades assistenciais prioritárias; Promover a articulação entre a Central de Vagas, a Atenção Básica, a Regulação Assistencial e os serviços hospitalares, assegurando continuidade do cuidado; Zelar pela observância das normas legais, protocolos clínicos e diretrizes do SUS, prevenindo distorções, favorecimentos indevidos ou falhas no processo regulatório; Propor aprimoramentos nos fluxos, protocolos e instrumentos de regulação, com foco na eficiência, humanização e racionalização do acesso aos serviços de saúde; Atuar com independência técnica, ética, discrição e responsabilidade, compatíveis com a natureza estratégica e sensível das informações tratadas; Assegurar a observância dos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, transparência, equidade e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE FROTAS |
Coordenar, organizar e supervisionar as atividades de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando regularidade, segurança e continuidade dos serviços; Planejar e acompanhar cronogramas de manutenção da frota, priorizando veículos destinados a serviços essenciais, urgência, emergência e transporte de pacientes; Controlar e acompanhar a execução de |
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serviços de manutenção realizados por equipes próprias ou empresas contratadas, verificando prazos, conformidade formal e funcionamento básico dos veículos; Atuar de forma integrada com os setores de transporte, almoxarifado, compras, contratos e patrimônio, apoiando a instrução administrativa das demandas por peças, combustíveis e serviços; Manter organizados registros administrativos da frota, incluindo ordens de serviço, histórico de manutenção, controles de uso e ocorrências; Acompanhar a regularidade documental dos veículos, quanto a vistorias, licenciamento, seguros e demais exigências administrativas, comunicando pendências à chefia superior; Orientar motoristas e equipes operacionais quanto às rotinas de conservação, uso adequado e comunicação de falhas mecânicas, observadas as normas internas; Elaborar relatórios administrativos e controles sintéticos sobre o estado da frota, manutenções realizadas, veículos indisponíveis e demandas pendentes; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações administrativas relacionadas à manutenção da frota; Zelar pela segurança dos usuários e profissionais da saúde, contribuindo para a prevenção de falhas mecânicas e interrupções no atendimento; Identificar necessidades de substituição, reforço ou adequação da frota, subsidiando a tomada de decisão da gestão da Secretaria Municipal de Saúde; Propor melhorias nos fluxos e rotinas de manutenção da frota, visando maior eficiência, economia de recursos e prolongamento da vida útil dos veículos; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações sensíveis; Assegurar a observância das normas internas, regulamentos administrativos e orientações superiores, prevenindo falhas administrativas e retrabalho; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
Coordenar, organizar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da Vigilância Epidemiológica Municipal, assegurando regularidade e continuidade das ações; Acompanhar a execução das ações de vigilância epidemiológica, em conformidade com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde e das autoridades sanitárias; Controlar e organizar o fluxo de informações epidemiológicas, garantindo registro, consolidação e encaminhamento adequado dos dados coletados; Acompanhar notificações compulsórias de agravos e doenças, zelando pelo correto encaminhamento das informações aos sistemas oficiais de saúde; Atuar de forma integrada com unidades de saúde, vigilância sanitária, atenção básica e demais setores da Secretaria, promovendo articulação institucional; Acompanhar campanhas de vacinação, bloqueios epidemiológicos e ações de prevenção, quanto aos aspectos administrativos e logísticos; Manter organizados arquivos, relatórios, planilhas e registros administrativos relativos às ações |
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de vigilância epidemiológica; Apoiar a elaboração de relatórios administrativos e informativos epidemiológicos, subsidiando a tomada de decisão da gestão da saúde; Acompanhar a execução de ações em situações de surtos, epidemias e emergências em saúde pública, prestando apoio organizacional às equipes técnicas; Orientar equipes operacionais quanto aos fluxos administrativos e registros de vigilância, observadas as normas internas e diretrizes superiores; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações administrativas relacionadas à vigilância epidemiológica; Zelar pela guarda, sigilo e uso responsável das informações epidemiológicas, observadas as normas de proteção de dados e confidencialidade; Propor melhorias nos fluxos administrativos e operacionais da Vigilância Epidemiológica, visando maior eficiência e agilidade nas ações; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações sensíveis; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, continuidade do serviço público e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Coordenar, organizar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da Vigilância Sanitária Municipal, assegurando regularidade, eficiência e alinhamento às diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde; Acompanhar a execução das ações de vigilância sanitária, garantindo o cumprimento das normas, rotinas e procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes; Organizar e controlar o fluxo de processos administrativos sanitários, incluindo licenças, autorizações, notificações e autos administrativos, quanto aos aspectos formais. Atuar de forma integrada com as equipes de fiscalização sanitária, apoiando a organização das ações, escalas, roteiros e demandas operacionais; Acompanhar campanhas, ações educativas e atividades preventivas de vigilância sanitária, quanto aos aspectos administrativos e logísticos; Manter organizados registros, relatórios, planilhas e arquivos administrativos relacionados às ações e procedimentos da Vigilância Sanitária; Acompanhar o atendimento a denúncias, reclamações e demandas sanitárias, organizando encaminhamentos e registros administrativos; Apoiar a elaboração de relatórios administrativos e informativos sanitários, subsidiando a tomada de decisão da gestão da Secretaria Municipal de Saúde; Atuar de forma integrada com a Vigilância Epidemiológica, Atenção Básica e demais setores da saúde, promovendo articulação institucional; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações administrativas relacionadas à Vigilância Sanitária; Orientar servidores e equipes operacionais quanto aos fluxos administrativos e registros sanitários, observadas as normas internas e diretrizes superiores; Zelar pela guarda, sigilo e uso adequado das informações sanitárias, observadas as normas de proteção de dados e confidencialidade. |
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Propor melhorias nos fluxos administrativos e operacionais da Vigilância Sanitária, visando maior eficiência, padronização e agilidade; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações sensíveis; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, continuidade do serviço público e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE ATENÇÃO BÁSICA |
Coordenar, organizar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da Atenção Básica, assegurando regularidade, continuidade e alinhamento às diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde; Acompanhar o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais pontos da Atenção Primária, quanto aos aspectos organizacionais, logísticos e administrativos; Atuar como elo entre as unidades de saúde, a gestão central e os demais setores da Secretaria, promovendo integração e fluidez das informações; Controlar e organizar registros, relatórios, planilhas e dados administrativos relacionados às atividades da Atenção Básica; Acompanhar a execução administrativa de programas e ações da Atenção Primária, quanto a cronogramas, metas operacionais e demandas institucionais; Apoiar a organização de escalas, fluxos de atendimento e rotinas administrativas das unidades, observadas as diretrizes superiores; Atuar de forma integrada com Vigilância em Saúde, Regulação, Assistência Farmacêutica e Transporte Sanitário, promovendo articulação entre os serviços; Acompanhar campanhas, ações coletivas e atividades comunitárias da Atenção Básica, quanto aos aspectos administrativos e logísticos; Elaborar relatórios administrativos e informações gerenciais sobre funcionamento, demandas e desempenho operacional da Atenção Básica; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações administrativas relacionadas à Atenção Primária; Orientar servidores quanto às rotinas administrativas, fluxos e registros da Atenção Básica, observadas as normas internas e diretrizes da Secretaria; Zelar pela adequada tramitação, guarda e preservação da documentação administrativa, prevenindo falhas, retrabalho e inconsistências; Identificar necessidades operacionais e administrativas das unidades de saúde, subsidiando a tomada de decisão da gestão superior; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações sensíveis; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, continuidade do serviço público e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE ENFERMAGEM HOSPITALAR |
Coordenar e organizar administrativamente as atividades das equipes de enfermagem hospitalar, assegurando regularidade, continuidade e alinhamento às diretrizes da gestão hospitalar; Acompanhar o cumprimento das escalas de trabalho, plantões e rotinas administrativas da enfermagem, comunicando inconsistências à direção do hospital; Atuar como elo entre a direção hospitalar, a coordenação técnica de enfermagem e as |
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equipes operacionais, promovendo integração e fluidez das informações; Acompanhar a organização dos fluxos assistenciais e administrativos da enfermagem, quanto à distribuição de equipes e apoio às unidades internas; Controlar e organizar registros administrativos da enfermagem, incluindo escalas, ocorrências, substituições e demandas operacionais; Apoiar a organização logística das atividades de enfermagem, em articulação com almoxarifado, farmácia, manutenção e setores de apoio; Acompanhar o cumprimento das rotinas institucionais e protocolos internos, sob orientação técnica do responsável legal da enfermagem; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo informações e documentos administrativos relacionados à enfermagem hospitalar; Acompanhar ocorrências administrativas relacionadas às equipes de enfermagem, registrando e encaminhando à chefia superior quando necessário; Orientar equipes quanto às rotinas administrativas, fluxos internos e registros institucionais, observadas as normas internas e diretrizes superiores; Acompanhar necessidades operacionais das equipes de enfermagem, subsidiando a direção hospitalar na tomada de decisões administrativas; Zelar pela adequada comunicação entre turnos e setores, contribuindo para a continuidade e organização do serviço hospitalar; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o ambiente hospitalar; Propor melhorias nos fluxos administrativos e organizacionais da enfermagem, visando maior eficiência, organização e apoio à assistência; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, hierarquia administrativa, continuidade do serviço público e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA HOSPITALAR |
Coordenar, organizar e supervisionar as atividades administrativas do hospital municipal, assegurando regularidade, padronização e eficiência dos processos internos; Acompanhar e controlar os fluxos administrativos hospitalares, incluindo expediente, protocolo, arquivos, registros e trâmites internos; Atuar como elo entre a Direção Hospitalar, a Secretaria Municipal de Saúde e os setores administrativos, promovendo integração institucional e fluidez das informações; Supervisionar a organização administrativa de contratos, serviços terceirizados e rotinas de apoio, quanto aos aspectos formais e operacionais; Acompanhar a gestão administrativa de materiais, insumos e serviços, em articulação com almoxarifado, compras, patrimônio e logística; Controlar e organizar registros administrativos relacionados a pessoal, como escalas administrativas, frequências, substituições e demandas internas, em apoio ao setor competente; Acompanhar prazos, encaminhamentos e respostas a demandas internas e externas, prevenindo atrasos e falhas administrativas; Elaborar relatórios administrativos e informações gerenciais sobre o funcionamento hospitalar, subsidiando a tomada de decisão da Direção; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo |
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documentos e informações administrativas do hospital; Zelar pela correta tramitação, guarda e preservação da documentação administrativa hospitalar, assegurando organização, rastreabilidade e sigilo; Acompanhar a execução administrativa de convênios e parcerias do hospital, quanto ao cumprimento de rotinas, prazos e registros; Orientar servidores e equipes administrativas quanto às rotinas internas, observadas as normas institucionais e diretrizes superiores; Identificar gargalos administrativos e propor melhorias nos fluxos de trabalho, visando maior eficiência e continuidade dos serviços hospitalares; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e o acesso a informações sensíveis; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, hierarquia administrativa, transparência e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE CONTROLE DE MEDICAMENTOS E PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS |
Coordenar, organizar e supervisionar os controles relativos ao armazenamento, distribuição e consumo de medicamentos e insumos laboratoriais, assegurando regularidade e rastreabilidade; Acompanhar os fluxos de entrada, saída e movimentação de medicamentos e materiais laboratoriais, observadas as normas internas e orientações técnicas superiores; Manter organizados registros, planilhas, sistemas e arquivos referentes ao controle de medicamentos, reagentes e procedimentos laboratoriais; Apoiar a organização logística da assistência farmacêutica e dos serviços laboratoriais, em articulação com almoxarifado, farmácia, laboratório, compras e contratos; Acompanhar prazos de validade, condições de armazenamento e rotinas de conferência, comunicando tempestivamente irregularidades à chefia técnica responsável; Controlar e acompanhar a distribuição de medicamentos e insumos laboratoriais às unidades de saúde, conforme demandas formalizadas e critérios administrativos; Apoiar a consolidação de dados sobre consumo, demanda e utilização de medicamentos e exames laboratoriais, subsidiando o planejamento da Secretaria Municipal de Saúde; Elaborar relatórios e demonstrativos gerenciais relativos ao controle de medicamentos e procedimentos laboratoriais; Acompanhar a execução de contratos e serviços relacionados a medicamentos e exames laboratoriais, quanto a prazos, quantitativos e registros formais; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações pertinentes; Orientar servidores e equipes operacionais quanto aos fluxos, registros e controles institucionais, observadas as normas internas; Zelar pela adequada guarda, organização e preservação da documentação, assegurando confiabilidade e integridade das informações; Identificar inconsistências, perdas ou desperdícios, comunicando à gestão para adoção de medidas corretivas; Propor melhorias nos fluxos de controle de medicamentos e procedimentos laboratoriais, visando eficiência, economicidade e segurança administrativa; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo |
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e o acesso a informações sensíveis; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, continuidade do serviço público e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL |
Coordenar, organizar e supervisionar as ações e serviços de saúde bucal no âmbito municipal, assegurando regularidade, continuidade e alinhamento às diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde; Acompanhar o funcionamento dos consultórios odontológicos e unidades de saúde, quanto aos aspectos organizacionais, logísticos e administrativos; Atuar como elo entre a gestão da Secretaria Municipal de Saúde, as unidades de atendimento e as equipes de saúde bucal, promovendo integração institucional; Organizar e controlar registros, relatórios, planilhas e dados relacionados às ações de saúde bucal; Acompanhar a execução de programas e ações de saúde bucal, inclusive campanhas educativas e preventivas, quanto a cronogramas e demandas operacionais; Apoiar a organização de escalas, fluxos de atendimento e rotinas das equipes de saúde bucal, observadas as diretrizes superiores; Atuar de forma integrada com Atenção Básica, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica e setores de apoio, promovendo articulação entre os serviços; Acompanhar a distribuição e o controle de materiais e insumos odontológicos, comunicando inconsistências à gestão competente; Elaborar relatórios e informações gerenciais sobre a organização, demandas e funcionamento dos serviços de saúde bucal; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relacionadas à saúde bucal; Orientar servidores quanto às rotinas, fluxos e registros institucionais, observadas as normas internas e diretrizes da Secretaria; Zelar pela adequada tramitação, guarda e preservação da documentação, prevenindo falhas, retrabalho e inconsistências; Identificar necessidades operacionais e administrativas das equipes de saúde bucal, subsidiando a tomada de decisão da gestão superior; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações sensíveis; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, continuidade do serviço público e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE SAÚDE MENTAL |
Coordenar, organizar e supervisionar os serviços e ações de saúde mental do Município, assegurando regularidade, continuidade e alinhamento às diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde; Acompanhar o funcionamento dos serviços de saúde mental, tais como CAPS, ambulatórios especializados e demais pontos da rede, quanto aos aspectos organizacionais e administrativos; Atuar como elo entre a gestão da Secretaria Municipal de Saúde, as unidades de atendimento e as equipes multiprofissionais, promovendo integração institucional e fluidez das informações; Organizar e controlar registros, relatórios, planilhas e dados relacionados às ações e serviços de saúde mental; Acompanhar a execução de programas, projetos e ações |
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de saúde mental, quanto a cronogramas, metas operacionais e demandas institucionais; Apoiar a organização de fluxos, rotinas internas e agendas institucionais dos serviços de saúde mental, observadas as diretrizes superiores; Atuar de forma integrada com a Atenção Básica, a Rede de Atenção Psicossocial, a Vigilância em Saúde e demais setores da Secretaria, promovendo articulação entre os serviços; Acompanhar campanhas, ações educativas e atividades comunitárias em saúde mental, quanto aos aspectos administrativos e logísticos; Elaborar relatórios e informações gerenciais sobre funcionamento, demandas e organização dos serviços de saúde mental; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relacionadas à saúde mental; Orientar servidores quanto às rotinas, fluxos internos e registros institucionais, observadas as normas internas e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde; Zelar pela adequada tramitação, guarda e preservação da documentação, assegurando organização, rastreabilidade e sigilo das informações; Identificar necessidades administrativas e operacionais dos serviços de saúde mental, subsidiando a tomada de decisão da gestão superior; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e o acesso a informações sensíveis; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, continuidade do serviço público e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE VETORES |
Coordenar, organizar e supervisionar as ações de controle de vetores no âmbito municipal, assegurando regularidade, continuidade e alinhamento às diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde; Acompanhar a execução das atividades operacionais de combate a vetores, tais como visitas domiciliares, mutirões, ações de campo e campanhas preventivas, quanto aos aspectos organizacionais; Planejar e organizar rotinas, cronogramas e áreas prioritárias de atuação, em conformidade com orientações técnicas superiores e dados epidemiológicos disponíveis; Atuar como elo entre a gestão da Secretaria Municipal de Saúde, a Vigilância em Saúde e as equipes de campo, promovendo integração institucional; Controlar e organizar registros, relatórios, planilhas e dados relativos às ações de controle de vetores; Acompanhar a distribuição, uso e controle administrativo de insumos, equipamentos e materiais empregados nas ações de vetores, comunicando irregularidades à chefia competente; Apoiar a organização logística das equipes de controle de vetores, incluindo transporte, materiais e apoio operacional; Acompanhar campanhas educativas e ações comunitárias de prevenção, quanto aos aspectos técnicos e administrativos e de mobilização social; Elaborar relatórios e informações gerenciais sobre as ações desenvolvidas, áreas atendidas e demandas pendentes; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relacionadas ao controle de vetores; Orientar servidores e equipes operacionais quanto às rotinas, registros e fluxos institucionais, observadas as normas |
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internas; Zelar pela adequada tramitação, guarda e preservação da documentação, assegurando organização e rastreabilidade das informações; Identificar necessidades operacionais das equipes e das áreas atendidas, subsidiando a tomada de decisão da gestão superior; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e o acesso a informações sensíveis; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, continuidade do serviço público e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DO CENTRO DE REABILITAÇÃO |
Coordenar, organizar e supervisionar o funcionamento do Centro de Reabilitação Municipal, assegurando regularidade, continuidade e eficiência dos serviços; Acompanhar o funcionamento diário das atividades do Centro de Reabilitação, quanto aos aspectos organizacionais, administrativos e logísticos; Atuar como elo entre a gestão da Secretaria Municipal de Saúde, a direção das unidades e as equipes multiprofissionais, promovendo integração institucional; Organizar e controlar registros, relatórios, planilhas e dados relativos aos atendimentos e às rotinas do Centro de Reabilitação; Acompanhar a execução de programas, projetos e ações de reabilitação, quanto a cronogramas, metas operacionais e demandas institucionais; Apoiar a organização de agendas, fluxos de atendimento e rotinas, observadas as diretrizes da gestão superior e orientações técnicas; Atuar de forma integrada com a Atenção Básica, Regulação, Transporte Sanitário e demais serviços da rede de saúde, promovendo continuidade do cuidado; Acompanhar a organização logística de materiais, equipamentos e insumos utilizados no Centro de Reabilitação, comunicando necessidades e inconsistências à gestão competente; Elaborar relatórios e informações gerenciais sobre funcionamento, demandas, atendimentos e capacidade operacional do serviço; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relacionadas ao Centro de Reabilitação; Orientar servidores e equipes quanto às rotinas, fluxos internos e registros institucionais, observadas as normas internas da Secretaria Municipal de Saúde; Zelar pela adequada tramitação, guarda e preservação da documentação administrativa, assegurando organização, rastreabilidade e sigilo das informações; Identificar necessidades técnicas, administrativas e operacionais do Centro de Reabilitação, subsidiando a tomada de decisão da gestão superior; Acompanhar demandas de usuários e encaminhamentos, garantindo resposta organizada e institucional às solicitações; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e o acesso a informações sensíveis; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, continuidade do serviço público e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DO SAMU |
Coordenar, organizar e supervisionar o funcionamento do SAMU Municipal, assegurando regularidade, continuidade e prontidão do serviço; Acompanhar a execução operacional do atendimento pré- hospitalar móvel, quanto aos aspectos organizacionais, logísticos e administrativos; Atuar como elo entre a Secretaria Municipal de Saúde, a Direção do Hospital, a Central de Regulação e as equipes do SAMU, promovendo integração institucional; Organizar e controlar escalas, plantões, frequências e substituições, observadas as diretrizes superiores e a legislação vigente; Acompanhar a gestão administrativa da frota do SAMU, em articulação com os setores de transporte e manutenção, garantindo disponibilidade e segurança dos veículos; Controlar e organizar registros, relatórios, planilhas e dados relativos às ocorrências, atendimentos, deslocamentos e rotinas do SAMU; Apoiar a organização logística de materiais, equipamentos e insumos do SAMU, comunicando necessidades e inconsistências à gestão competente; Acompanhar a execução de contratos e serviços vinculados ao SAMU, quanto a prazos, registros formais e cumprimento operacional; Elaborar relatórios e informações gerenciais sobre funcionamento, demandas, atendimentos e capacidade operacional do serviço; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relacionadas ao SAMU; Orientar servidores e equipes quanto às rotinas, fluxos internos e registros institucionais, observadas as normas internas e diretrizes da Secretaria; Acompanhar ocorrências operacionais relevantes, registrando e encaminhando à chefia superior quando necessário; Zelar pela adequada tramitação, guarda e preservação da documentação, assegurando organização, rastreabilidade e sigilo das informações; Identificar necessidades administrativas e operacionais do SAMU, subsidiando a tomada de decisão da gestão da Secretaria Municipal de Saúde; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e o ambiente sensível do atendimento de urgência; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, hierarquia administrativa e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DA REDE FÍSICA DE SAÚDE |
Coordenar, organizar e supervisionar as atividades de manutenção da rede física de saúde, abrangendo unidades básicas, hospitais, centros especializados e demais instalações vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde; Planejar e acompanhar a execução de manutenções preventivas e corretivas, assegurando condições adequadas de funcionamento, segurança e conservação dos prédios e instalações; Atuar como elo entre a Secretaria Municipal de Saúde, o setor de obras/manutenção e as unidades de saúde, promovendo integração institucional e celeridade no atendimento das demandas; Controlar e organizar registros, relatórios, ordens de serviço e planilhas administrativas relativos às solicitações, execuções e acompanhamento das manutenções; Acompanhar a |
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execução de serviços de manutenção realizados por equipes próprias ou empresas contratadas, quanto a prazos, conformidade administrativa e funcionalidade básica; Identificar necessidades estruturais, desgastes e riscos nas unidades de saúde, comunicando à gestão superior para adoção de providências; Apoiar a instrução administrativa de demandas de materiais, equipamentos e serviços necessários à manutenção da rede física, em articulação com os setores competentes; Acompanhar a regularidade de contratos e serviços terceirizados de manutenção, quanto aos registros formais e cumprimento das rotinas pactuadas; Elaborar relatórios e informações gerenciais sobre o estado de conservação das unidades, serviços executados e demandas pendentes; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relacionadas à manutenção predial da saúde; Zelar pela segurança dos usuários, profissionais e do patrimônio público, contribuindo para a prevenção de riscos estruturais e interrupções no atendimento; Orientar gestores das unidades de saúde quanto aos procedimentos de solicitação e acompanhamento de manutenções, observadas as normas internas; Propor melhorias nos fluxos e rotinas de manutenção da rede física, visando eficiência, economicidade e continuidade dos serviços de saúde; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e o acesso a informações sensíveis; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, hierarquia administrativa e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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ASSESSOR DE SECRETÁRIO |
Assessorar diretamente o Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições administrativas, organizacionais e institucionais; Acompanhar agendas, reuniões, audiências e compromissos oficiais do Secretário, prestando apoio logístico, organizacional e informativo; Receber, registrar, organizar e encaminhar demandas internas e externas, assegurando fluxo adequado de informações e providências; Auxiliar na coordenação de atividades administrativas da Secretaria, acompanhando prazos, expedientes e cumprimento de determinações superiores; Elaborar registros, relatórios sintéticos, memorandos e informações administrativas, destinados a subsidiar a tomada de decisão do Secretário; Atuar como elo de comunicação entre o Secretário, servidores da Secretaria e demais órgãos municipais, promovendo integração e alinhamento das ações; Apoiar a organização de eventos, reuniões técnicas e atividades institucionais vinculadas à Secretaria; Acompanhar a tramitação de processos administrativos, orientando quanto a prazos e providências necessárias; Manter organizados arquivos, documentos e registros da Secretaria, assegurando integridade, rastreabilidade e acesso às informações; Atender e orientar o público interno e externo, quando pertinente, prestando informações gerais e encaminhando demandas aos setores competentes; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade |
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institucional, compatíveis com a natureza comissionada e de confiança do cargo; Apoiar auditorias, inspeções e demandas dos órgãos de controle, fornecendo informações administrativas quando solicitado; Zelar pelo cumprimento das normas internas, orientações administrativas e diretrizes institucionais no âmbito da Secretaria; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATO |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas de controle e acompanhamento dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde, assegurando regularidade e organização dos processos;Acompanhara execução administrativa dos contratos de bens, serviços e obras na área da saúde, quanto a prazos, vigência, aditivos, registros e obrigações formais; Manter control sistematizaddos instrumentosc ontratuais, incluindo termos aditivos, postilamentos, reajustes eprorrogações, observadas as normas internas; Atuar como elo entre os setores demandantes, fiscalização de contratos, compras, finanças e jurídico, promovendo integração e fluidez administrativa; Controlar prazos contratuais e alertar a gestão superior sobre vencimentos, necessidades de renovação ou encerramento, prevenindo descontinuidade dos serviços de saúde; Organizar e manter atualizados arquivos físicos e digitais dos contratos, assegurando rastreabilidade, integridade e acesso institucional às informações; Acompanhar o cumprimento das rotinas administrativas de fiscalização contratual, quanto à formalização de relatórios, atestações e registros; Elaborar relatórios administrativos e demonstrativos gerenciais sobre a execução e situação dos contratos da Secretaria Municipal de Saúde; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações administrativas relacionadas aos contratos; Acompanhar execução istrativa de contratos vinculad os a serviços essenciais, como hospital, SAMU, laboratórios, transporte sanitário e terceirizações; Orientarservidores quanto aos fluxos administrativos de controle e acompanhamento contratual, observadas as normas internas e diretrizes superiores; Identificar inconsistências administrativas, falhas formais ou riscos contratuais, comunicando à gestão para adoção de providências cabíveis; Propor melhorias nos fluxos e rotinas de controle contratual, visando maior eficiência, segurança administrativa e continuidade dos serviços; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e o acesso a informações sensíveis; Observarrigorosamente os princípios da dministração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, continuidade do serviço público e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE FROTAS |
Dirigir, organizar e supervisionar a frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando seu uso regular, seguro e contínuo; Acompanhar a utilização dos veículos destinados ao transporte de pacientes, equipes de saúde, insumos e serviços essenciais, garantindo prioridade às atividades finalísticas da saúde; Controlar e organizar registros da frota, incluindo veículos disponíveis, em manutenção, cedidos ou temporariamente inoperantes; Atuar de forma integrada com os setores de manutenção, transporte, almoxarifado e contratos, assegurando apoio administrativo às demandas da frota; Acompanhar cronogramas de manutenção preventiva e corretiva, comunicando à chefia superior necessidades urgentes ou recorrentes; Zelar pela conservação, limpeza e guarda dos veículos, orientando motoristas e usuários quanto ao uso adequado do patrimônio público; Acompanhar a regularidade documental dos veículos, como licenciamento, seguros, vistorias e registros administrativos, comunicando pendências à gestão competente; Controlar a distribuição e o uso de combustíveis, observadas as normas internas e orientações superiores; Elaborar relatórios simples e informações operacionais sobre a frota, subsidiando a tomada de decisão da Secretaria Municipal de Saúde; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relacionadas à frota; Acompanhar ocorrências envolvendo veículos da saúde, registrando e comunicando formalmente à chefia superior; Orientar motoristas e servidores quanto às rotinas, fluxos internos e registros institucionais, observadas as normas internas; Identificar necessidades de substituição, reforço ou reorganização da frota, subsidiando decisões administrativas da gestão; Atuar com responsabilidade, zelo pelo patrimônio público e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, hierarquia administrativa e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando regularidade, organização e padronização dos procedimentos; Gerenciar o controle administrativo da vida funcional dos servidores da saúde, incluindo registros, lotação, frequência, movimentações internas e assentamentos funcionais; Acompanhar e organizar os processos administrativos de admissões, exonerações, contratos temporários, licenças, férias, afastamentos e demais ocorrências funcionais, quanto aos aspectos formais; Atuar como elo entre a Secretaria Municipal de Saúde e o órgão central de Recursos Humanos do Município, garantindo alinhamento, tempestividade e consistência das informações funcionais; Controlar prazos e fluxos de processos de pessoal, prevenindo atrasos que possam comprometer a regularidade administrativa e a continuidade dos serviços de saúde; Manter organizados e atualizados os arquivos físicos e digitais dos servidores da saúde, assegurando rastreabilidade, |
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integridade e confidencialidade das informações; Acompanhar a consolidação de dados funcionais para fins de folha de pagamento, prestando suporte administrativo e conferência formal das informações encaminhadas; Orientar diretores de unidades de saúde e chefias imediatas quanto às rotinas administrativas de pessoal, observadas as normas internas e orientações superiores; Elaborar relatórios administrativos, planilhas e demonstrativos gerenciais sobre quadro de pessoal, movimentações, demandas e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações administrativas relacionadas à gestão de pessoal da saúde; Acompanhar ocorrências funcionais relevantes, comunicando à gestão superior eventuais inconsistências, faltas ou necessidades de providências administrativas; Zelar pela observância da legislação aplicável, regulamentos internos e orientações do órgão central de gestão de pessoas, prevenindo falhas administrativas e riscos institucionais; Propor melhorias nos fluxos e rotinas administrativas do Departamento de Pessoal, visando maior eficiência, organização e segurança administrativa; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e o acesso a informações sensíveis; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, hierarquia administrativa, proteção de dados e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO |
Dirigir, coordenar e supervisionar os sistemas de informação utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, assegurando funcionamento regular, continuidade e confiabilidade dos dados; Acompanhar a operacionalização dos sistemas de informação em saúde, tais como registros assistenciais, administrativos, epidemiológicos e gerenciais, quanto aos aspectos organizacionais e procedimentais; Atuar como elo entre a Secretaria Municipal de Saúde, o setor central de Tecnologia da Informação do Município e os usuários dos sistemas, promovendo integração institucional; Coordenar o controle de acessos, perfis e rotinas de uso dos sistemas, observadas as normas internas e diretrizes de segurança da informação; Acompanhar a alimentação, atualização e consistência das informações nos sistemas oficiais de saúde, zelando pela padronização e integridade dos registros; Organizar e manter registros administrativos, relatórios e controles gerenciais extraídos dos sistemas de informação da saúde; Apoiar o cumprimento de prazos legais e institucionais de envio de informações aos sistemas oficiais, prevenindo inconsistências e penalidades ao Município; Acompanhar a execução de contratos e serviços relacionados a sistemas de informação em saúde, quanto a prazos, registros e conformidade formal; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo dados, relatórios e informações extraídas dos sistemas de informação; Orientar servidores e unidades de saúde quanto às rotinas de uso dos sistemas, observadas as normas internas e diretrizes |
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superiores; Identificar falhas operacionais, inconsistências de dados ou dificuldades de uso dos sistemas, comunicando à gestão superior e ao setor técnico competente; Propor melhorias nos fluxos e na organização do uso dos sistemas de informação, visando maior eficiência, confiabilidade e suporte à tomada de decisão; Zelar pelo sigilo, integridade e uso responsável das informações em saúde, em consonância com a legislação vigente e normas de proteção de dados; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e o acesso a informações sensíveis; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, continuidade do serviço público e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FATURAMENTO |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de faturamento dos serviços de saúde, assegurando regularidade, organização e conformidade com as normas vigentes; Acompanhar o processamento do faturamento ambulatorial e hospitalar, garantindo a correta consolidação dos procedimentos realizados pelas unidades de saúde; Controlar prazos, fluxos e etapas do faturamento, prevenindo perdas financeiras e glosas; Atuar como elo entre as unidades de saúde, o setor de sistemas de informação, a auditoria em saúde e a gestão financeira, promovendo integração e fluidez administrativa; Organizar e manter atualizados registros, relatórios, planilhas e arquivos relacionados ao faturamento da saúde; Acompanhar a alimentação e o envio das informações de faturamento aos sistemas oficiais, zelando pela consistência, rastreabilidade e integridade dos dados; Monitorar inconsistências, glosas e devoluções administrativas, promovendo as providências cabíveis junto aos setores responsáveis; Elaborar relatórios e demonstrativos gerenciais sobre produção, faturamento, valores processados e pendências; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relativas ao faturamento; Orientar servidores e equipes quanto às rotinas, fluxos e registros necessários ao faturamento, observadas as normas internas; Acompanhar alterações normativas e operacionais que impactem o faturamento, comunicando a gestão superior sobre ajustes necessários nos fluxos administrativos; Identificar falhas procedimentais ou gargalos administrativos no processo de faturamento, propondo melhorias para maior eficiência e segurança institucional; Zelar pela guarda, sigilo e uso responsável das informações relacionadas ao faturamento, observadas as normas de proteção de dados e confidencialidade; Atuar com responsabilidade, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e o acesso a informações sensíveis; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, continuidade do serviço público e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E AQUISIÇÕES |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Planejamento e Aquisições da Saúde, assegurando organização, regularidade e alinhamento às diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde; Planejar e organizar as demandas de aquisições da Secretaria de Saúde, com base nas necessidades das unidades de saúde e setores administrativos; Acompanhar a elaboração e consolidação das requisições de compras e serviços, assegurando adequada instrução administrativa e padronização documental; Atuar de forma integrada com os setores de licitações, contratos, orçamento, finanças e almoxarifado, garantindo alinhamento entre planejamento, disponibilidade orçamentária e execução das aquisições; Controlar cronogramas, prazos e fluxos administrativos das aquisições, prevenindo atrasos que possam comprometer o funcionamento das unidades de saúde; Acompanhar o consumo de materiais, bens e serviços da Secretaria de Saúde, subsidiando o planejamento de novas aquisições e evitando desabastecimentos; Manter organizados registros, planilhas e controles relativos às aquisições, demandas atendidas e pendentes; Apoiar administrativamente a elaboração de termos de referência, estimativas de consumo e estudos preliminares, quanto aos aspectos formais e operacionais, sob orientação técnica superior; Elaborar relatórios e informações gerenciais sobre planejamento e aquisições, subsidiando a tomada de decisão da gestão da Secretaria de Saúde; Acompanhar a execução administrativa das aquisições (provider on: Gestão do Ciclo da Aquisição), garantindo coerência entre o planejamento realizado e as entregas efetivadas; Orientar servidores das unidades de saúde quanto aos procedimentos administrativos de solicitação e planejamento de aquisições, observadas as normas internas; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relacionadas ao planejamento e às aquisições da Saúde; Zelar pela correta formalização, guarda e rastreabilidade da documentação administrativa, prevenindo falhas, retrabalho e riscos de nulidade; Propor melhorias nos fluxos administrativos de planejamento e aquisições, visando maior eficiência, economicidade e racionalização dos recursos públicos; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações estratégicas; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, transparência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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ASSESSOR ESPECIAL |
Prestar apoio administrativo básico aos órgãos e Secretarias Municipais, conforme designação superior, auxiliando na execução de rotinas simples e operacionais; Acompanhar e apoiar atividades internas de baixa complexidade, contribuindo para a organização e fluidez dos serviços administrativos; Auxiliar no recebimento, registro, organização e encaminhamento de documentos, expedientes e demandas, observadas as |
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orientações da chefia imediata; Apoiar a logística e a organização de atividades institucionais simples, tais como reuniões internas, atendimentos administrativos e ações rotineiras; Prestar suporte operacional em programas, projetos e ações governamentais de baixa complexidade, sem atribuições decisórias ou técnicas especializadas; Atuar como apoio à comunicação interna entre setores, facilitando o repasse de informações e o cumprimento de determinações administrativas; Auxiliar na organização de arquivos físicos e digitais, controles simples e registros administrativos, sob supervisão; Atender o público interno e externo em demandas básicas, prestando informações gerais e encaminhando solicitações aos setores competentes; Acompanhar prazos administrativos simples, auxiliando no controle de providências determinadas pela chefia; Zelar pela observância das normas internas, orientações administrativas e rotinas institucionais, executando as atividades conforme diretrizes superiores; Atuar com discrição, lealdade institucional e respeito à hierarquia administrativa, compatíveis com a natureza comissionada do cargo; Colaborar com auditorias, inspeções e levantamentos administrativos, quando solicitado, limitando-se ao apoio operacional; Auxiliar na organização e conservação do ambiente de trabalho, contribuindo para a eficiência administrativa; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, economicidade e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar a Política Municipal de Assistência Social e Cidadania, assegurando sua execução em conformidade com as diretrizes do SUAS e da legislação vigente; Formular, implementar, monitorar e avaliar programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, abrangendo proteção social básica e especial, de média e alta complexidade; Gerir administrativa, técnica e financeiramente a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, assegurando eficiência, regularidade e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos; Planejar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da área socioassistencial, observando normas de responsabilidade fiscal e critérios de cofinanciamento federal, estadual e municipal; Coordenar a rede municipal de serviços socioassistenciais, incluindo CRAS, CREAS, unidades de acolhimento e demais equipamentos, garantindo acesso, qualidade e continuidade do atendimento; Atuar como gestor local do SUAS, promovendo a articulação com as esferas estadual e federal, consórcios, entidades da sociedade civil e demais parceiros institucionais; Supervisionar a gestão de contratos, convênios, termos de colaboração e parcerias, assegurando regularidade administrativa e cumprimento das metas pactuadas; Promover políticas de valorização, qualificação e organização do trabalho das equipes socioassistenciais, em consonância com as |
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normativas do SUAS; Representar o Município junto aos Conselhos de Assistência Social, fóruns, comissões intergestores e órgãos de controle, em matérias relacionadas à assistência social e cidadania; Assegurar o funcionamento e o fortalecimento do Conselho Municipal de Assistência Social, garantindo a gestão participativa e o controle social das ações; Planejar e coordenar ações de enfrentamento à pobreza, à vulnerabilidade social e às violações de direitos, promovendo inclusão social, cidadania e proteção integral às famílias e indivíduos; Acompanhar indicadores socioassistenciais, metas pactuadas e resultados dos serviços, adotando medidas para melhoria contínua da política pública; Responder técnica, administrativa e politicamente perante os órgãos de controle interno e externo, prestando contas e adotando providências corretivas quando necessário; Propor normas, regulamentos e atos administrativos no âmbito da assistência social e cidadania, assegurando padronização, segurança jurídica e eficiência da gestão; Atuar de forma integrada com as demais Secretarias Municipais, promovendo políticas intersetoriais (saúde, educação, habitação, trabalho e renda) voltadas à inclusão social; Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, transparência, equidade, proteção social e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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SUPERINTENDENTE DE HABITAÇÃO SOCIAL |
Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais e municipais; Gerir administrativa e tecnicamente os programas, projetos e ações de habitação social, voltados à redução do déficit habitacional e à promoção do direito à moradia digna; Atuar como instância executiva superior da política habitacional, operacionalizando as diretrizes definidas pelo Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania; Coordenar a elaboração, atualização e execução de planos, diagnósticos e estudos habitacionais, subsidiando a formulação de políticas públicas baseadas em evidências; Supervisionar a gestão de cadastros habitacionais, critérios de seleção e acompanhamento de beneficiários, assegurando transparência, equidade e impessoalidade; Articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais e instituições financeiras, visando à captação de recursos, adesão a programas habitacionais e celebração de parcerias; Coordenar a execução de convênios, contratos e termos de cooperação relacionados à habitação social, assegurando regularidade administrativa e cumprimento das metas pactuadas; Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas habitacionais, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos; Promover a integração da política habitacional com as demais políticas sociais, especialmente assistência social, saúde, educação, saneamento e regularização fundiária; Elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre a execução da política de habitação social, fornecendo subsídios à tomada de decisão da gestão superior; Apoiar e acompanhar ações de regularização fundiária de interesse social, em articulação com os setores competentes do Município; Representar o Município em |
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conselhos, fóruns, comissões e instâncias interinstitucionais, quando designado, em matérias relacionadas à habitação social; Acompanhar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, adotando providências corretivas quando necessário; Propor normas, diretrizes e atos administrativos no âmbito da habitação social, visando padronização, segurança jurídica e eficiência administrativa; Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, transparência, equidade social e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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SUPERINTENDENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do SUAS e da legislação vigente; Gerir administrativa e tecnicamente os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, abrangendo a proteção social básica e especial, de média e alta complexidade; Atuar como instância executiva superior da assistência social, operacionalizando as diretrizes definidas pelo Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania; Coordenar o funcionamento da rede municipal socioassistencial, incluindo CRAS, CREAS, unidades de acolhimento e demais equipamentos públicos e conveniados; Acompanhar indicadores socioassistenciais, metas pactuadas e resultados dos serviços, adotando medidas de aprimoramento da qualidade e da efetividade das ações; Supervisionar a gestão de contratos, convênios, termos de colaboração e parcerias com entidades da sociedade civil, assegurando regularidade administrativa e cumprimento das metas pactuadas; Acompanhar a execução orçamentária e financeira da assistência social, zelando pela correta aplicação dos recursos e pelo cumprimento das normas de responsabilidade fiscal; Promover a articulação intersetorial das políticas públicas, especialmente com saúde, educação, habitação, trabalho e renda, visando à proteção integral dos usuários; Elaborar relatórios técnicos e gerenciais, subsidiando a tomada de decisão da gestão superior da Secretaria Municipal; Apoiar o funcionamento dos Conselhos Municipais vinculados à assistência social, fortalecendo a gestão participativa e o controle social; Representar a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania em fóruns, comissões, instâncias intergestores e reuniões técnicas, quando designado; Acompanhar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, articulando providências corretivas quando necessário; Propor normas, diretrizes e procedimentos administrativos para o aprimoramento da gestão socioassistencial municipal; Promover ações de qualificação, organização e valorização das equipes socioassistenciais, em consonância com as normativas do SUAS; Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, transparência, equidade social, proteção social e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DA CASA DO TRABALHADOR |
Coordenar, organizar e supervisionar o funcionamento da Casa do Trabalhador, assegurando regularidade, eficiência e atendimento adequado ao público; Acompanhar a execução das ações de |
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serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, subsidiando o planejamento de novas aquisições e evitando desabastecimentos; Manter organizados registros, planilhas e controles administrativos relativos às aquisições, demandas atendidas e pendentes; Apoiar administrativamente a elaboração de termos de referência, estimativas de consumo e estudos preliminares, quanto aos aspectos formais e operacionais, sob orientação técnica superior; Elaborar relatórios e informações gerenciais sobre planejamento e aquisições, subsidiando a tomada de decisão da gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; Acompanhar a execução administrativa das aquisições (provider on: Gestão do Ciclo da Aquisição), garantindo coerência entre o planejamento realizado e as entregas efetivadas; Orientar servidores das unidades assistenciais quanto aos procedimentos administrativos de solicitação e planejamento de aquisições, observadas as normas internas; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relacionadas ao planejamento e às aquisições da Assistência Social; Zelar pela correta formalização, guarda e rastreabilidade da documentação administrativa, prevenindo falhas, retrabalho e riscos de nulidade; Propor melhorias nos fluxos administrativos de planejamento e aquisições, visando maior eficiência, economicidade e racionalização dos recursos públicos; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações estratégicas; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, transparência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
Coordenar, organizar e supervisionar as ações e serviços da Proteção Social Básica, assegurando regularidade, continuidade e alinhamento às diretrizes da Secretaria Municipal; Acompanhar o funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e demais equipamentos da Proteção Social Básica, quanto aos aspectos organizacionais, administrativos e operacionais; Atuar como elo entre a gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, as unidades de atendimento e as equipes socioassistenciais, promovendo integração institucional; Organizar e controlar registros, relatórios, planilhas e sistemas relacionados aos serviços, programas e ações da Proteção Social Básica; Acompanhar a execução de programas, projetos e serviços socioassistenciais, tais como PAIF, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, quanto a cronogramas e demandas operacionais; Apoiar a organização dos fluxos administrativos, agendas e rotinas internas dos serviços da Proteção Social Básica, observadas as diretrizes superiores; Atuar de forma integrada com outras políticas públicas, especialmente saúde, educação, habitação e trabalho e renda, promovendo articulação intersetorial; Acompanhar campanhas, ações comunitárias e atividades coletivas, quanto aos aspectos |
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administrativos, logísticos e de mobilização social; Elaborar relatórios e informações gerenciais sobre funcionamento, atendimentos, demandas e organização dos serviços da Proteção Social Básica; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relacionadas aos serviços socioassistenciais; Orientar servidores e equipes quanto às rotinas, fluxos de atendimento e registros institucionais, observadas as normas internas e diretrizes da Secretaria; Zelar pela adequada tramitação, guarda e preservação da documentação administrativa, assegurando organização, rastreabilidade e sigilo das informações; Identificar necessidades administrativas e operacionais das unidades da Proteção Social Básica, subsidiando a tomada de decisão da gestão superior; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e o atendimento direto à população; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, continuidade do serviço público e interesse social. Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
Coordenar, organizar e supervisionar administrativamente os serviços da Proteção Social Especial, assegurando regularidade, continuidade e alinhamento às diretrizes da Secretaria Municipal; Acompanhar o funcionamento do CREAS, unidades de acolhimento e demais serviços de média e alta complexidade, quanto aos aspectos organizacionais, administrativos e operacionais; Atuar como elo entre a gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, as unidades de atendimento e as equipes socioassistenciais, promovendo integração institucional; Organizar e controlar registros, relatórios, planilhas e sistemas administrativos relacionados aos serviços, programas e ações da Proteção Social Especial; Acompanhar a execução de serviços socioassistenciais voltados a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social, quanto a cronogramas e demandas operacionais; Apoiar a organização dos fluxos, agendas e rotinas internas dos serviços da Proteção Social Especial, observadas as diretrizes superiores; Atuar de forma integrada com o sistema de garantia de direitos, incluindo saúde, educação, justiça, segurança pública e conselhos tutelares; Acompanhar ações de atendimento a situações de violação de direitos, quanto aos aspectos administrativos e de articulação institucional; Elaborar relatórios e informações gerenciais sobre funcionamento, atendimentos, demandas e organização dos serviços da Proteção Social Especial; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações administrativas relacionadas aos serviços socioassistenciais; Orientar servidores e equipes quanto às rotinas administrativas, fluxos de atendimento e registros institucionais, observadas as normas internas e diretrizes da Secretaria; Zelar pela adequada tramitação, guarda e preservação da documentação, assegurando organização, rastreabilidade e sigilo das informações sensíveis; Identificar necessidades administrativas e operacionais das unidades da Proteção Social |
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Especial, subsidiando a tomada de decisão da gestão superior; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e a sensibilidade dos atendimentos realizados; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, continuidade do serviço público e interesse social; Executar outras atividades correlatas. |
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ASSESSOR DE SECRETÁRIO |
Assessorar diretamente o Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições administrativas, organizacionais e institucionais; Acompanhar agendas, reuniões, audiências e compromissos oficiais do Secretário, prestando apoio logístico, organizacional e informativo; Receber, registrar, organizar e encaminhar demandas internas e externas, assegurando fluxo adequado de informações e providências; Auxiliar na coordenação de atividades administrativas da Secretaria, acompanhando prazos, expedientes e cumprimento de determinações superiores; Elaborar registros, relatórios sintéticos, memorandos e informações administrativas, destinados a subsidiar a tomada de decisão do Secretário; Atuar como elo de comunicação entre o Secretário, servidores da Secretaria e demais órgãos municipais, promovendo integração e alinhamento das ações; Apoiar a organização de eventos, reuniões técnicas e atividades institucionais vinculadas à Secretaria; Acompanhar a tramitação de processos administrativos, orientando quanto a prazos e providências necessárias; Manter organizados arquivos, documentos e registros da Secretaria, assegurando integridade, rastreabilidade e acesso às informações; Atender e orientar o público interno e externo, quando pertinente, prestando informações gerais e encaminhando demandas aos setores competentes; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e de confiança do cargo; Apoiar auditorias, inspeções e demandas dos órgãos de controle, fornecendo informações administrativas quando solicitado; Zelar pelo cumprimento das normas internas, orientações administrativas e diretrizes institucionais no âmbito da Secretaria; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DE DEPARTAMENTO DO CREAS |
Dirigir, organizar e supervisionar o funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, assegurando regularidade operacional e atendimento contínuo à população; Acompanhar a execução administrativa dos serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade, quanto a rotinas, fluxos internos e organização institucional; Atuar como elo entre o CREAS e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, promovendo alinhamento institucional e cumprimento das diretrizes superiores; Organizar e zelar pela guarda de documentos, registros, prontuários administrativos e arquivos físicos e digitais, assegurando integridade e confidencialidade das |
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informações; Acompanhar a frequência, escala e organização administrativa das equipes lotadas no CREAS, comunicando à gestão superior eventuais ocorrências funcionais; Controlar o uso e a conservação dos bens, equipamentos e instalações do CREAS, zelando pelo patrimônio público; Apoiar a organização logística das atividades do CREAS, incluindo atendimento ao público, agendas, reuniões e ações externas; Elaborar relatórios administrativos simples e informações operacionais sobre o funcionamento do CREAS, subsidiando a tomada de decisão da gestão superior; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações administrativas relativas à unidade; Orientar servidores e colaboradores quanto às rotinas, fluxos internos e normas institucionais, observadas as diretrizes da Secretaria; Acompanhar demandas relacionadas ao atendimento de usuários, comunicando à coordenação superior situações que exijam providências; Zelar pelo atendimento humanizado, respeitoso e ético aos usuários do CREAS, observadas as diretrizes do SUAS e da política de assistência social; Atuar com responsabilidade, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e a sensibilidade das informações tratadas; Identificar necessidades administrativas e operacionais da unidade, propondo melhorias à gestão superior; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, proteção social e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AO IDOSO |
Dirigir, organizar e supervisionar o Departamento de Atendimento ao Idoso, assegurando o funcionamento regular dos serviços, programas e atividades voltadas à população idosa; Acompanhar a execução das ações de convivência, fortalecimento de vínculos e inclusão social do idoso, observadas as diretrizes da Secretaria Municipal; Atuar como elo entre o Departamento de Atendimento ao Idoso, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e demais órgãos parceiros, promovendo alinhamento institucional; Organizar e zelar pela guarda de documentos, cadastros, registros e arquivos administrativos relacionados ao atendimento da pessoa idosa; Controlar e acompanhar o uso, conservação e organização dos espaços, equipamentos e materiais utilizados nas atividades do Departamento, zelando pelo patrimônio público; Apoiar a organização logística de atividades, eventos, oficinas e ações coletivas destinadas à pessoa idosa, quanto aos aspectos administrativos e operacionais; Acompanhar a frequência, organização administrativa e rotinas de trabalho dos servidores e colaboradores lotados no Departamento, comunicando à chefia superior eventuais ocorrências; Elaborar relatórios e informações operacionais sobre atendimentos, atividades desenvolvidas e demandas do público idoso; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relacionadas ao atendimento ao idoso; Orientar servidores, colaboradores e usuários quanto às rotinas, normas internas e funcionamento do Departamento, observadas as |
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diretrizes institucionais; Zelar pelo atendimento humanizado, respeitoso e digno à pessoa idosa, promovendo ambiente acolhedor e inclusivo; Acompanhar demandas administrativas relacionadas à proteção social da pessoa idosa, comunicando à gestão superior situações que exijam providências; Identificar necessidades administrativas e operacionais do Departamento, propondo melhorias para aprimoramento dos serviços prestados; Atuar com responsabilidade, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e a sensibilidade do público atendido; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, proteção social e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DE DEPARTAMENTO DO CRAS |
Dirigir, organizar e supervisionar administrativamente o funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, assegurando regularidade, continuidade e adequado atendimento à população; Acompanhar a execução dos serviços da Proteção Social Básica, observadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; Atuar como elo entre o CRAS e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, promovendo alinhamento institucional e cumprimento das orientações superiores; Organizar, controlar e zelar pela guarda de documentos, cadastros, prontuários e arquivos físicos e digitais, assegurando integridade, rastreabilidade e confidencialidade das informações; Acompanhar a organização das equipes lotadas no CRAS, incluindo frequência, escalas e rotinas internas, comunicando à chefia superior eventuais ocorrências; Controlar o uso, a conservação e a organização dos bens, equipamentos, materiais e instalações do CRAS, zelando pelo patrimônio público; Apoiar a organização logística de atendimentos, reuniões, oficinas, ações comunitárias e atividades coletivas, quanto aos aspectos administrativos e operacionais; Elaborar relatórios e informações operacionais sobre o funcionamento do CRAS, atendimentos realizados e demandas existentes; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relativas à unidade; Orientar servidores, colaboradores e usuários quanto às rotinas administrativas, normas internas e funcionamento do CRAS, observadas as diretrizes institucionais; Zelar pelo atendimento humanizado, ético e respeitoso às famílias e indivíduos atendidos, promovendo ambiente acolhedor e acessível; Acompanhar demandas relacionadas à Proteção Social Básica, comunicando à gestão superior situações que demandem providências; Identificar necessidades administrativas, estruturais e operacionais do CRAS, propondo melhorias para aprimoramento dos serviços prestados; Atuar com responsabilidade, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natu reza comissionada do cargo e a sensibilidade das informações tratadas. Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmnte legalidade, eficiência, economicidade, |
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continuidade do serviço público, proteção social e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO PROJETO CASULO |
Dirigir, organizar e supervisionar o funcionamento do Projeto CASULO, assegurando regularidade, continuidade e alinhamento às diretrizes da política municipal de assistência social; Acompanhar a execução das atividades socioeducativas, assistenciais e de apoio às famílias atendidas pelo Projeto CASULO, observadas as orientações da Secretaria Municipal; Atuar como elo entre o Projeto CASULO, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e demais programas socioassistenciais, promovendo integração institucional; Organizar e zelar pela guarda de documentos, cadastros, registros e arquivos administrativos relacionados aos usuários, atividades e ações do Projeto CASULO; Controlar e acompanhar o uso, a conservação e a organização dos espaços físicos, equipamentos e materiais utilizados no Projeto, zelando pelo patrimônio público; Apoiar a organização logística das atividades desenvolvidas, incluindo oficinas, ações coletivas, encontros socioeducativos e eventos comunitários; Acompanhar a organização da equipe e colaboradores vinculados ao Projeto CASULO, comunicando à chefia superior eventuais ocorrências relevantes; Elaborar relatórios e informações operacionais sobre atendimentos, atividades realizadas e demandas identificadas no âmbito do Projeto; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relacionadas ao Projeto CASULO; Orientar servidores, colaboradores e usuários quanto às rotinas, normas internas e funcionamento do Projeto, observadas as diretrizes institucionais; Zelar pelo atendimento humanizado, ético e respeitoso às crianças, adolescentes e famílias atendidas, promovendo ambiente seguro e acolhedor; Acompanhar demandas administrativas relacionadas à proteção social das famílias, comunicando à gestão superior situações que demandem providências; Identificar necessidades administrativas, estruturais e operacionais do Projeto CASULO, propondo melhorias para aprimoramento das ações desenvolvidas; Atuar com responsabilidade, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e a sensibilidade do público atendido; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, proteção social e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO PROJETO INSTITUTO MIRIM |
Dirigir, organizar e supervisionar o funcionamento do Projeto Instituto Mirim, assegurando regularidade, continuidade e aderência às diretrizes da política municipal de assistência social; Acompanhar a execução das atividades socioeducativas e de formação cidadã do Projeto, observadas as orientações da Secretaria Municipal; Atuar como elo entre o Projeto Instituto Mirim, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e demais órgãos parceiros, promovendo integração institucional; Organizar e zelar pela guarda de documentos, cadastros, registros e arquivos relativos aos participantes, atividades e ações do |
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Projeto; Controlar e acompanhar o uso, a conservação e a organização dos espaços físicos, equipamentos e materiais utilizados pelo Projeto, zelando pelo patrimônio público; Apoiar a organização logística das atividades, oficinas, eventos e ações educativas, quanto aos aspectos administrativos e operacionais; Acompanhar a organização da equipe e colaboradores vinculados ao Projeto, comunicando à chefia superior eventuais ocorrências relevantes; Elaborar relatórios e informações operacionais sobre atendimentos, atividades desenvolvidas, frequência e demandas do Projeto; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relacionadas ao Projeto Instituto Mirim; Orientar servidores, colaboradores, participantes e responsáveis quanto às rotinas, normas internas e funcionamento do Projeto, observadas as diretrizes institucionais. Zelar pelo atendimento humanizado, ético e respeitoso às crianças, adolescentes e jovens atendidos, promovendo ambiente seguro, inclusivo e educativo; Acompanhar demandas relacionadas à proteção social e ao desenvolvimento dos participantes, comunicando à gestão superior situações que demandem providências; Identificar necessidades administrativas, estruturais e operacionais do Projeto, propondo melhorias para o aprimoramento das ações desenvolvidas; Atuar com responsabilidade, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e a sensibilidade do público atendido; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, proteção social e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SÓCIOASSISTENCIAL |
Dirigir, organizar e supervisionar o Departamento de Vigilância Socioassistencial, assegurando o funcionamento regular das rotinas institucionais e o cumprimento das diretrizes da Secretaria Municipal; Acompanhar a coleta, organização e sistematização administrativa de dados e informações socioassistenciais, provenientes das unidades, programas e serviços da assistência social; Atuar como elo entre o Departamento de Vigilância Socioassistencial, os equipamentos socioassistenciais e a gestão da Secretaria, promovendo integração e fluxo adequado de informações; Organizar e zelar pela guarda de documentos, registros, planilhas e arquivos, assegurando integridade, rastreabilidade e confidencialidade das informações; Acompanhar a alimentação dos sistemas e instrumentos de registro utilizados pela política de assistência social, quanto aos prazos, rotinas e consistência formal; Apoiar a elaboração de relatórios, demonstrativos e informações gerenciais, subsidiando o planejamento e a tomada de decisão da gestão superior; Acompanhar a organização administrativa das demandas de informações solicitadas por órgãos de controle, conselhos e instâncias superiores, providenciando o encaminhamento adequado; Controlar o uso, a conservação e a organização dos bens, equipamentos e materiais do Departamento, zelando pelo patrimônio público; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações |
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internas e externas, fornecendo documentos e informações administrativas relacionadas à vigilância socioassistencial; Orientar servidores e colaboradores quanto às rotinas, fluxos internos e normas institucionais, observadas as diretrizes da Secretaria Municipal; Acompanhar demandas administrativas relacionadas à produção de informações socioassistenciais, comunicando à gestão superior eventuais inconsistências ou necessidades de providências; Identificar necessidades administrativas, estruturais e operacionais do Departamento, propondo melhorias para aprimoramento das rotinas e da organização institucional; Zelar pelo sigilo, uso responsável e adequado tratamento das informações socioassistenciais, em consonância com as normas internas e a legislação aplicável; Atuar com responsabilidade, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e a sensibilidade das informações tratadas; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, proteção social e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
Dirigir, organizar e supervisionar o Departamento de Atendimento à Criança e ao Adolescente, assegurando regularidade, continuidade e alinhamento às diretrizes da política municipal de assistência social; Acompanhar a execução dos programas, projetos e ações voltados à proteção social de crianças e adolescentes, quanto aos aspectos organizacionais e operacionais; Atuar como elo entre o Departamento, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e os demais equipamentos socioassistenciais, promovendo integração institucional; Organizar e zelar pela guarda de documentos, cadastros, registros e arquivos administrativos relativos aos atendimentos, atividades e usuários do Departamento; Controlar e acompanhar o uso, a conservação e a organização dos espaços físicos, equipamentos e materiais utilizados nas ações do Departamento, zelando pelo patrimônio público; Apoiar a organização logística de atividades socioeducativas, oficinas, eventos e ações coletivas destinadas a crianças e adolescentes; Acompanhar a organização da equipe e colaboradores vinculados ao Departamento, comunicando à chefia superior eventuais ocorrências relevantes; Elaborar relatórios e informações operacionais sobre atendimentos realizados, atividades desenvolvidas e demandas identificadas; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relacionadas ao atendimento à criança e ao adolescente; Orientar servidores, colaboradores, usuários e responsáveis quanto às rotinas, normas internas e funcionamento do Departamento, observadas as diretrizes institucionais; Zelar pelo atendimento humanizado, ético e respeitoso às crianças e adolescentes, promovendo ambiente seguro, acolhedor e protetivo; Acompanhar demandas elacionadas à proteção social e à garantia de direitos de crianças e adolescentes, comunicando à gestão superior situações que demandem providências; Identificar |
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necessidades administrativas, estruturais e operacionais do Departamento, propondo melhorias para o aprimoramento dos serviços prestados; Atuar com responsabilidade, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e a sensibilidade do público atendido; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, proteção integral e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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CHEFE DA DIVISÃO ARTÍSTICA |
Chefiar, organizar e supervisionar a Divisão Artística, assegurando o regular funcionamento das atividades culturais, artísticas e socioeducativas vinculadas à Secretaria; Acompanhar a execução administrativa de oficinas, apresentações, eventos e atividades artísticas, observadas as diretrizes institucionais e os objetivos socioassistenciais; Atuar como elo entre a Divisão Artística, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e demais setores parceiros, promovendo integração e alinhamento institucional; Organizar e zelar pela guarda de documentos, registros, listas de presença e arquivos relativos às atividades artísticas desenvolvidas; Controlar e acompanhar o uso, a conservação e a organização de espaços, equipamentos, materiais e instrumentos utilizados nas atividades artísticas, zelando pelo patrimônio público; Apoiar a organização logística de oficinas, ensaios, apresentações e eventos culturais, quanto aos aspectos administrativos e operacionais; Acompanhar a organização dos colaboradores, oficineiros e participantes das atividades, comunicando à chefia superior eventuais ocorrências relevantes; Elaborar relatórios e informações operacionais sobre atividades realizadas, público atendido e demandas da Divisão Artística; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relacionadas às atividades artísticas; Orientar colaboradores e participantes quanto às rotinas administrativas, normas internas e uso adequado dos espaços e materiais, observadas as diretrizes institucionais; Zelar pelo caráter educativo, inclusivo e social das atividades artísticas, promovendo acesso à cultura, convivência comunitária e fortalecimento de vínculos; Acompanhar demandas relacionadas às ações culturais e artísticas, comunicando à gestão superior situações que demandem providências; Identificar necessidades administrativas, estruturais e operacionais da Divisão Artística, propondo melhorias para o aprimoramento das ações desenvolvidas; Atuar com responsabilidade, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e o atendimento ao público; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, inclusão social e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO |
Chefiar, organizar e supervisionar as atividades da Divisão de Apoio Administrativo, assegurando regularidade, padronização e continuidade dos serviços internos da Secretaria; Acompanhar e apoiar os fluxos administrativos das unidades e departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e |
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Cidadania, promovendo integração e eficiência operacional; Organizar, controlar e zelar pela guarda de documentos, processos, expedientes e arquivos administrativos, garantindo integridade, rastreabilidade e fácil localização; Acompanhar rotinas de protocolo, tramitação de processos, controle de prazos e expedição de documentos, observadas as normas internas; Apoiar a organização administrativa de reuniões, eventos, capacitações e ações institucionais, quanto aos aspectos logísticos e operacionais; Controlar o uso, a conservação e a organização de materiais, equipamentos e bens móveis sob responsabilidade da Secretaria, zelando pelo patrimônio público; Acompanhar a organização administrativa das equipes de apoio, comunicando à chefia superior eventuais ocorrências funcionais relevantes; Elaborar relatórios administrativos e informações operacionais sobre rotinas, demandas e necessidades da Divisão de Apoio Administrativo; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações administrativas solicitadas; Orientar servidores e colaboradores quanto às rotinas administrativas, normas internas e fluxos de trabalho, observadas as diretrizes institucionais; Acompanhar demandas administrativas das unidades socioassistenciais, auxiliando na solução de questões operacionais do dia a dia; Identificar necessidades administrativas, estruturais e operacionais da Divisão, propondo melhorias para aprimoramento dos serviços internos; Atuar com responsabilidade, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e o acesso a informações internas; Zelar pela organização, limpeza e funcionamento adequado dos ambientes administrativos, contribuindo para condições adequadas de trabalho; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, hierarquia administrativa e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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CHEFE DA DIVISÃO DE DE CONTROLE DE COMPRAS E ALMOXARIFADO |
Chefiar, organizar e supervisionar as atividades da Divisão de Controle de Compras e Almoxarifado, assegurando regularidade, padronização e continuidade dos serviços de apoio material da Secretaria; Acompanhar e organizar as rotinas administrativas de solicitação, recebimento e distribuição de materiais, observadas as normas internas e diretrizes superiores; Controlar o armazenamento, a guarda e a conservação de materiais, bens de consumo e equipamentos, zelando pelo patrimônio público; Manter registros atualizados de entradas, saídas e saldos de materiais, assegurando rastreabilidade e organização dos controles; Apoiar administrativamente os processos de compras, fornecendo informações, levantamentos de necessidades e controles de estoque aos setores competentes; Acompanhar a entrega de materiais adquiridos, verificando conformidade quantitativa e comunicando eventuais inconsistências à gestão superior; Organizar e zelar pela documentação administrativa relacionada às compras e ao almoxarifado, incluindo notas fiscais, requisições e relatórios; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relativas ao |
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controle de materiais; Orientar servidores e colaboradores quanto às rotinas administrativas de requisição, recebimento e uso de materiais, observadas as normas internas; Identificar necessidades de reposição, racionalização ou reorganização de estoques, subsidiando a tomada de decisão da gestão superior; Acompanhar o uso adequado dos materiais pelas unidades da Secretaria, prevenindo desperdícios e perdas; Elaborar relatórios e informações operacionais sobre consumo, estoque e demandas de materiais; Atuar com responsabilidade, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e o acesso a informações administrativas; Zelar pela organização, limpeza e segurança dos espaços de almoxarifado, contribuindo para condições adequadas de trabalho; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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CHEFE DA DIVISÃO DE MÚSICA |
Chefiar, organizar e supervisionar a Divisão de Música, assegurando o funcionamento regular das atividades musicais vinculadas às ações socioassistenciais do Município; Acompanhar a execução de oficinas, aulas, ensaios e apresentações musicais, observadas as diretrizes da Secretaria Municipal; Atuar como elo entre a Divisão de Música, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e demais setores parceiros, promovendo integração institucional; Organizar e zelar pela guarda de documentos, registros, listas de presença e arquivos relacionados às atividades musicais desenvolvidas; Controlar e acompanhar o uso, a conservação e a organização de instrumentos musicais, equipamentos e materiais, zelando pelo patrimônio público; Apoiar a organização logística de ensaios, apresentações, eventos culturais e ações comunitárias, quanto aos aspectos administrativos e operacionais; Acompanhar a organização dos oficineiros, colaboradores e participantes das atividades musicais, comunicando à chefia superior eventuais ocorrências relevantes; Elaborar relatórios e informações operacionais sobre atividades realizadas, público atendido e demandas da Divisão de Música; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relacionadas às atividades musicais; Orientar colaboradores e participantes quanto às rotinas, normas internas e uso adequado dos espaços e instrumentos, observadas as diretrizes institucionais; Zelar pelo caráter educativo, cultural e inclusivo das atividades musicais, promovendo acesso à música como instrumento de convivência e fortalecimento de vínculos sociais; Acompanhar demandas relacionadas às ações musicais, comunicando à gestão superior situações que demandem providências; Identificar necessidades administrativas, estruturais e operacionais da Divisão de Música, propondo melhorias para o aprimoramento das atividades desenvolvidas; Atuar com responsabilidade, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e o atendimento ao público; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, |
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economicidade, continuidade do serviço público, inclusão social e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS |
Chefiar, organizar e supervisionar as atividades da Divisão de Manutenção e Serviços, assegurando o funcionamento regular das unidades e equipamentos socioassistenciais; Acompanhar a execução dos serviços de manutenção predial, conservação, limpeza e apoio operacional, observadas as diretrizes da Secretaria Municipal; Atuar como elo entre a Divisão de Manutenção e Serviços, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e os setores responsáveis por obras, transporte e patrimônio, promovendo integração institucional; Organizar e zelar pela guarda de documentos, ordens de serviço, registros e arquivos relacionados às atividades de manutenção e serviços; Controlar e acompanhar o uso, a conservação e a organização de ferramentas, equipamentos, materiais e bens móveis, zelando pelo patrimônio público; Apoiar a organização logística de serviços internos, incluindo pequenas manutenções, mudanças, montagens e apoio a eventos institucionais; Acompanhar a organização das equipes de apoio e serviços gerais, comunicando à chefia superior eventuais ocorrências funcionais relevantes; Elaborar relatórios e informações operacionais sobre serviços executados, demandas atendidas e necessidades identificadas; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relativas à Divisão; Orientar servidores e colaboradores quanto às rotinas, normas internas e uso adequado dos espaços e equipamentos, observadas as diretrizes institucionais; Acompanhar demandas relacionadas à manutenção das unidades socioassistenciais, comunicando à gestão superior situações que exijam providências; Identificar necessidades administrativas, estruturais e operacionais da Divisão, propondo melhorias para garantir eficiência e continuidade dos serviços; Atuar com responsabilidade, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e o ambiente de trabalho; Zelar pela organização, segurança e condições adequadas de funcionamento dos espaços físicos, contribuindo para a qualidade dos serviços prestados à população; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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CHEFE DA DIVISÃO DO CADÚNICO |
Chefiar, organizar e supervisionar as atividades da Divisão do Cadastro Único – CADÚNICO, assegurando regularidade, continuidade e organização dos atendimentos; Acompanhar a execução dos procedimentos de cadastramento, atualização e revisão cadastral das famílias, observadas as normas e orientações superiores; Atuar como elo entre a Divisão do CADÚNICO, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e os demais equipamentos socioassistenciais, promovendo integração institucional; Organizar e zelar pela guarda de documentos, formulários, registros e arquivos relacionados ao Cadastro Único, assegurando integridade e |
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confidencialidade das informações; Controlar a organização das agendas de atendimento, fluxo de usuários e distribuição das demandas diárias; Acompanhar a organização da equipe de apoio ao CADÚNICO, comunicando à chefia superior eventuais ocorrências relevantes; Elaborar relatórios e informações operacionais sobre atendimentos realizados, volume de cadastros e demandas identificadas; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações administrativas relacionadas ao CADÚNICO; Orientar servidores, colaboradores e usuários quanto às rotinas, normas internas e funcionamento da Divisão do CADÚNICO; Zelar pelo atendimento humanizado, ético e respeitoso às famílias usuárias, promovendo ambiente acolhedor e organizado; Acompanhar demandas administrativas relacionadas a benefícios e programas sociais vinculados ao Cadastro Único, comunicando à gestão superior situações que demandem providências; Identificar necessidades administrativas, estruturais e operacionais da Divisão, propondo melhorias para aprimoramento do atendimento e da organização interna; Atuar com responsabilidade, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e o acesso a informações sensíveis; Zelar pelo uso adequado, guarda e preservação dos equipamentos e materiais utilizados nos atendimentos, zelando pelo patrimônio público; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, proteção social e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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CHEFE DA DIVISÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ |
Chefiar, organizar e supervisionar a execução do Programa Criança Feliz no âmbito municipal, assegurando regularidade, continuidade e alinhamento às diretrizes da Secretaria; Acompanhar as rotinas do programa, incluindo organização de agendas, registros de atendimentos e controle de fluxos internos; Atuar como elo entre a Divisão do Programa Criança Feliz, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e os demais equipamentos socioassistenciais, promovendo integração institucional; Organizar e zelar pela guarda de documentos, formulários, relatórios e arquivos relacionados às ações do Programa Criança Feliz, assegurando integridade e confidencialidade; Acompanhar a organização da equipe de apoio ao programa, comunicando à chefia superior eventuais ocorrências funcionais relevantes; Apoiar a logística das atividades do programa, incluindo deslocamentos, visitas domiciliares, reuniões e ações coletivas, quanto aos aspectos administrativos; Elaborar relatórios e informações operacionais sobre atendimentos realizados, famílias acompanhadas e demandas identificadas; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relacionadas ao Programa Criança Feliz; Orientar servidores, colaboradores e usuários quanto às rotinas, normas internas e funcionamento do programa, observadas as diretrizes institucionais; Zelar pelo atendimento humanizado, ético e respeitoso às famílias, gestantes, crianças e cuidadores |
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atendidos, promovendo ambiente acolhedor e organizado; Acompanhar demandas relacionadas à proteção social da primeira infância, comunicando à gestão superior situações que demandem providências; Identificar necessidades administrativas, estruturais e operacionais da Divisão, propondo melhorias para aprimoramento da execução do programa; Zelar pelo uso adequado, guarda e conservação dos equipamentos, materiais e recursos utilizados nas ações do programa, protegendo o patrimônio público; Atuar com responsabilidade, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e o acesso a informações sensíveis; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, proteção social e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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ASSESSOR ESPECIAL |
Prestar apoio administrativo básico aos órgãos e Secretarias Municipais, conforme designação superior, auxiliando na execução de rotinas simples e operacionais; Acompanhar e apoiar atividades internas de baixa complexidade, contribuindo para a organização e fluidez dos serviços administrativos; Auxiliar no recebimento, registro, organização e encaminhamento de documentos, expedientes e demandas, observadas as orientações da chefia imediata; Apoiar a logística e a organização de atividades institucionais simples, tais como reuniões internas, atendimentos administrativos e ações rotineiras; Prestar suporte operacional em programas, projetos e ações governamentais de baixa complexidade, sem atribuições decisórias ou técnicas especializadas; Atuar como apoio à comunicação interna entre setores, facilitando o repasse de informações e o cumprimento de determinações administrativas; Auxiliar na organização de arquivos físicos e digitais, controles simples e registros administrativos, sob supervisão; Atender o público interno e externo em demandas básicas, prestando informações gerais e encaminhando solicitações aos setores competentes; Acompanhar prazos administrativos simples, auxiliando no controle de providências determinadas pela chefia; Zelar pela observância das normas internas, orientações administrativas e rotinas institucionais, executando as atividades conforme diretrizes superiores; Atuar com discrição, lealdade institucional e respeito à hierarquia administrativa, compatíveis com a natureza comissionada do cargo; Colaborar com auditorias, inspeções e levantamentos administrativos, quando solicitado, limitando-se ao apoio operacional; Auxiliar na organização e conservação do ambiente de trabalho, contribuindo para a eficiência administrativa; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, economicidade e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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ASSESSOR DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA |
Assessorar tecnicamente a gestão municipal na formulação, implementação e acompanhamento de políticas de governança fundiária, com foco na regularização fundiária de interesse social e na inclusão sócio-habitacional; Apoiar a coordenação de |
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programas e projetos de regularização fundiária, em especial aqueles voltados a populações em situação de vulnerabilidade social, observadas as diretrizes legais e institucionais; Articular ações intersetoriais entre assistência social, habitação, planejamento urbano, meio ambiente e jurídico, visando soluções integradas e sustentáveis para a governança fundiária; Subsidiar tecnicamente a elaboração de diagnósticos, estudos, relatórios e pareceres técnicos relacionados à situação fundiária do Município e aos impactos sociais decorrentes; Acompanhar processos administrativos e fluxos procedimentais de regularização fundiária, prestando apoio técnico quanto à instrução, organização e acompanhamento das demandas; Atuar como interlocutor técnico do Município junto a órgãos estaduais, federais, cartórios, defensorias, ministérios públicos e demais instituições, em matérias relacionadas à governança e regularização fundiária; Apoiar a definição de critérios sociais para seleção, priorização e acompanhamento de beneficiários de programas de regularização fundiária, em consonância com a política de assistência social; Contribuir para a elaboração de normas, diretrizes, manuais e fluxos internos relacionados à governança fundiária e à regularização de interesse social; Acompanhar a execução de convênios, termos de cooperação e parcerias institucionais vinculados à regularização fundiária, quanto aos aspectos técnicos e sociais; Monitorar indicadores sociais, territoriais e fundiários, subsidiando o planejamento e a avaliação das políticas públicas municipais; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo informações técnicas e documentos relacionados às ações de governança fundiária; Promover a integração da governança fundiária com políticas de cidadania, habitação, saneamento e inclusão social, visando a efetivação do direito à moradia digna; Elaborar relatórios técnicos e informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão da gestão superior e do Chefe do Poder Executivo; Atuar com ética, responsabilidade técnica, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e o acesso a informações sensíveis; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, transparência, função social da propriedade, dignidade da pessoa humana e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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SUPERVISOR DE CAMPO |
Supervisionar, orientar e acompanhar as atividades de campo desenvolvidas pelos serviços, programas e projetos socioassistenciais, assegurando alinhamento às diretrizes da política municipal de assistência social; Atuar diretamente no monitoramento in loco das ações socioassistenciais, verificando a execução adequada das atividades junto às famílias, indivíduos e comunidades atendidas; Orientar tecnicamente as equipes de campo, promovendo padronização de procedimentos, qualificação do atendimento e observância das normativas institucionais; Acompanhar visitas domiciliares, ações comunitárias e atendimentos externos, avaliando metodologias, fluxos de trabalho e resultados alcançados; Identificar situações de vulnerabilidade |
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social, risco pessoal ou violação de direitos, comunicando à gestão superior e articulando providências intersetoriais quando necessário; Produzir relatórios técnicos, registros de supervisão e informações gerenciais sobre as atividades de campo, subsidiando o planejamento e a tomada de decisão da Secretaria; Atuar como elo entre a gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e as equipes executoras, garantindo comunicação eficaz e alinhamento institucional; Apoiar processos de avaliação, monitoramento e aprimoramento dos serviços socioassistenciais, com foco na efetividade das ações e na melhoria contínua do atendimento; Promover a articulação intersetorial no território, especialmente com saúde, educação, habitação, conselhos tutelares e demais órgãos da rede de proteção social; Acompanhar e orientar o cumprimento de metas, indicadores e pactuações institucionais, prevenindo falhas operacionais e administrativas; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo informações técnicas e evidências relacionadas às ações de campo; Contribuir para a capacitação e fortalecimento das equipes socioassistenciais, por meio de orientação técnica e acompanhamento sistemático das práticas de campo; Atuar com ética, responsabilidade técnica, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e o acesso a informações sensíveis; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, equidade, proteção social, dignidade da pessoa humana e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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ASSISTENTE DE MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA |
Atuar na mobilização comunitária para participação social nos programas, projetos e serviços socioassistenciais, fortalecendo o acesso da população às políticas públicas; Articular e promover a integração entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a comunidade, associações, lideranças locais e organizações da sociedade civil; Apoiar a organização de ações comunitárias, campanhas, reuniões, oficinas e eventos sociais, observadas as diretrizes institucionais e os objetivos da política socioassistencial; Mapear demandas, potencialidades e lideranças comunitárias, subsidiando o planejamento e a execução de ações territoriais da Secretaria; Estimular a participação cidadã e o controle social, orientando a comunidade sobre direitos socioassistenciais, serviços disponíveis e formas de acesso; Atuar de forma integrada com equipes técnicas e de campo, apoiando ações de Proteção Social Básica e Especial nos territórios; Acompanhar atividades comunitárias in loco, avaliando adesão, impacto social e necessidade de ajustes nas estratégias de mobilização; Elaborar relatórios técnicos e registros de atividades comunitárias, fornecendo informações para avaliação e tomada de decisão da gestão superior; Apoiar a articulação intersetorial com outras políticas públicas, como saúde, educação, habitação e trabalho e renda, no âmbito comunitário; Contribuir para a prevenção de situações de vulnerabilidade social, por meio do fortalecimento de vínculos comunitários e redes de apoio locais; Apoiar processos participativos e fóruns comunitários, promovendo escuta qualificada e diálogo social; Representar a |
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Secretaria, quando designado, em reuniões comunitárias, conselhos locais e eventos institucionais, respeitadas as diretrizes superiores; Identificar barreiras de acesso aos serviços socioassistenciais, propondo estratégias de mobilização para ampliação do alcance das ações; Atuar com ética, responsabilidade técnica, empatia e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e o contato direto com a população; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, transparência, participação social, dignidade da pessoa humana e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar a Política Municipal de Obras e Serviços Públicos, assegurando sua execução em conformidade com o plano de governo e a legislação vigente; Gerir administrativa, técnica e operacionalmente as atividades de obras públicas, infraestrutura urbana, manutenção e serviços essenciais, garantindo eficiência, qualidade e continuidade dos serviços; Planejar, priorizar e acompanhar a execução de obras públicas, reformas, ampliações e serviços de manutenção de bens e equipamentos públicos municipais; Coordenar a elaboração de projetos, planos, cronogramas e estudos técnicos, em articulação com os setores competentes, respeitadas as atribuições dos profissionais habilitados; Gerir os contratos administrativos, convênios e parcerias relacionados a obras e serviços públicos, assegurando regularidade, cumprimento de prazos e observância das normas legais; Planejar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos e observância da responsabilidade fiscal; Supervisionar os serviços públicos urbanos, tais como manutenção viária, iluminação pública, limpeza urbana, conservação de prédios e logradouros públicos, conforme a organização municipal; Articular-se com outras Secretarias Municipais, promovendo integração intersetorial para atendimento das demandas estruturais do Município; Representar o Município junto a órgãos estaduais, federais, concessionárias e entidades públicas ou privadas, em assuntos relacionados a obras e serviços públicos; Acompanhar e responder a auditorias, fiscalizações e inspeções dos órgãos de controle interno e externo, adotando providências corretivas quando necessário; Propor normas, regulamentos, diretrizes técnicas e administrativas no âmbito das obras e serviços públicos, visando padronização, segurança jurídica e eficiência; Supervisionar a gestão de pessoal lotado na Secretaria, promovendo organização, disciplina administrativa e adequada distribuição das atividades; Monitorar indicadores de desempenho e qualidade dos serviços públicos, adotando medidas para melhoria contínua da prestação dos serviços à população; Assegurar o cumprimento dos princípios da sustentabilidade, segurança e acessibilidade nas |
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obras e serviços públicos, observadas as normas técnicas e legais; Exercer a função com responsabilidade política, ética administrativa e lealdade institucional, atuando como agente direto do Chefe do Poder Executivo; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, transparência, supremacia do interesse público e continuidade dos serviços essenciais; Executar outras atividades correlatas. |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
Auxiliar o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos na direção, coordenação e supervisão das políticas, planos e ações da Pasta, assegurando execução eficiente e integrada; Substituir o Secretário Municipal em suas ausências e impedimentos, uando formalmente designado, garantindo a ontinuidadeadministrativa e decisória; Coordenar a execução operacional das obras públicas e dos serviços urbanos, acompanhando cronogramas, metas e prioridades definidas pela gestão superior. Acompanhar a elaboração e a execução de projetos, planos e estudos técnicos, em articulação com os setores competentes, respeitadas as atribuições dos profissionais habilitados; Supervisionar a atuação dos departamentos, divisões e equipes vinculadas à Secretaria, promovendo alinhamento institucional e padronização de procedimentos; Acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, subsidiando o Secretário com informações gerenciais e apoiando o controle de gastos; Atuar como interlocutor da Secretaria junto a outras Secretarias Municipais, promovendo integração intersetorial para Atendimento das demandas estruturais do Município; Acompanhar a gestão administrativa de contratos, convênios e parcerias relacionados a obras e serviços públicos, quanto aos aspectos formais e operacionais; Monitorar a prestação dos serviços públicos essenciais, como manutenção viária, iluminação pública, limpeza urbana e conservação de prédios e logradouros públicos; Elaborar relatórios técnicos e gerenciais, consolidando informações sobre andamento de obras, serviços executados e demandas pendentes; Apoiar o atendimento a órgãos de controle interno e externo, prestando informações e acompanhando auditorias, inspeções e fiscalizações; Propor melhorias nos fluxos administrativos e operacionais da Secretaria, visando maior eficiência, conomicidade e qualidade dos serviços prestados; Supervisionar a gestão de pessoal lotado na Secretaria, contribuindo para organização, disciplina administrativa e adequada distribuição das atividades; Zelar pelo cumprimento das normas legais, técnicas e administrativas aplicáveis às obras e serviços públicos, prevenindo irregularidade e riscos institucionais; Atuar com responsabilidade política, ética dministrativa e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência,economicidade, transparência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse letivo; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA |
Coordenar, planejar e supervisionar as atividades técnicas de engenharia e arquitetura no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, assegurando alinhamento às diretrizes da gestão superior; Acompanhar a elaboração, análise e revisão de projetos de engenharia e arquitetura, garantindo compatibilidade técnica, funcionalidade, economicidade e atendimento às normas vigentes; Coordenar a atuação das equipes técnicas e administrativas vinculadas à área de engenharia e arquitetura, promovendo integração, padronização de procedimentos e eficiência operacional; Acompanhar a execução de obras públicas, verificando a aderência aos projetos, cronogramas, especificações técnicas e contratos administrativos. Subsidiar tecnicamente o Secretário Municipal e o Secretário Adjunto na tomada de decisões relacionadas a obras, projetos, reformas e serviços de infraestrutura; Promover a compatibilização entre projetos arquitetônicos, estruturais, elétricos, hidráulicos e demais disciplinas técnicas, evitando conflitos e retrabalhos; Acompanhar processos administrativos relacionados a obras e projetos, incluindo termos de referência, estudos preliminares, anteprojetos e memoriais descritivos, respeitadas as atribuições legais dos profissionais habilitados; Zelar pelo cumprimento das normas técnicas, urbanísticas, ambientais, de acessibilidade e segurança, aplicáveis às obras e edificações públicas; Atuar de forma integrada com os setores de licitações, contratos, planejamento e fiscalização, contribuindo para a regularidade e eficiência dos empreendimentos públicos; Acompanhar a gestão técnica de contratos de obras e serviços de engenharia, quanto aos aspectos de escopo, qualidade e desempenho; Elaborar relatórios técnicos, pareceres gerenciais e informações estratégicas sobre andamento de projetos, obras em execução e demandas estruturais do Município; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações dos órgãos de controle interno e externo, fornecendo informações técnicas e documentos necessários; Propor melhorias técnicas, inovações construtivas e soluções sustentáveis, visando eficiência, durabilidade e redução de custos nas obras públicas; Contribuir para o planejamento da infraestrutura urbana e dos equipamentos públicos, alinhando projetos às políticas públicas municipais; Atuar com ética, responsabilidade técnica, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, segurança jurídica, interesse público e sustentabilidade; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE GESTÃO DE FROTAS |
Planejar, coordenar e supervisionar a gestão da frota de veículos, máquinas e equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, assegurando disponibilidade, eficiência e segurança operacional; Estabelecer diretrizes, rotinas e procedimentos para utilização, manutenção, controle e conservação da frota, em consonância com as normas administrativas e legais vigentes; Acompanhar a execução dos planos de manutenção preventiva e corretiva, visando a redução
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de custos, aumento da vida útil dos bens e continuidade dos serviços públicos; Coordenar o controle administrativo da frota, incluindo registros de uso, consumo de combustível, quilometragem, ordens de serviço e histórico de manutenção; Apoiar tecnicamente a elaboração de termos de referência, estudos técnicos preliminares e especificações relacionados à aquisição, locação ou manutenção de veículos e equipamentos, respeitadas as atribuições legais dos setores competentes; Acompanhar a execução de contratos administrativos relacionados à frota, quanto aos aspectos operacionais, prazos, desempenho e conformidade contratual; Promover a integração entre a gestão da frota e os setores de obras, serviços urbanos, licitações, contratos e patrimônio, assegurando alinhamento institucional; Monitorar indicadores de desempenho da frota, como disponibilidade, custo operacional, consumo e produtividade, propondo medidas de melhoria contínua; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança, trânsito e legislação aplicável à frota municipal, prevenindo riscos operacionais e jurídicos; Coordenar e orientar as equipes envolvidas na operação e manutenção da frota, promovendo organização, disciplina administrativa e uso racional dos recursos; Elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre a situação da frota, subsidiando a tomada de decisão da gestão superior; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações dos órgãos de controle interno e externo, fornecendo informações e documentos relativos à gestão da frota; Propor inovações e soluções sustentáveis na gestão da frota, incluindo racionalização de rotas, modernização de equipamentos e redução de impactos ambientais; Atuar com ética, responsabilidade técnica, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e o acesso a informações estratégicas; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, sustentabilidade, segurança jurídica e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA RURAL |
Planejar, coordenar e supervisionar as ações de infraestrutura rural do Município, assegurando a manutenção, melhoria e ampliação das vias, estradas vicinais, pontes, bueiros e demais equipamentos públicos rurais; Coordenar a execução de obras e serviços de conservação e recuperação de estradas rurais, observando critérios técnicos, operacionais e de segurança; Acompanhar a elaboração e a execução de projetos técnicos voltados à infraestrutura rural, em articulação com as áreas de engenharia, planejamento e meio ambiente; Atuar de forma integrada com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e demais órgãos municipais, promovendo ações conjuntas para o fortalecimento da zona rural; Priorizar demandas e definir cronogramas de atendimento às comunidades rurais, considerando critérios técnicos, sociais e produtivos; Supervisionar o uso de máquinas, equipamentos e equipes operacionais destinados às atividades de infraestrutura rural, garantindo eficiência e racionalidade; Acompanhar a gestão administrativa de contratos, convênios e parcerias relacionados à |
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infraestrutura rural, quanto aos aspectos operacionais e de execução; Monitorar a execução orçamentária das ações de infraestrutura rural, subsidiando a gestão superior quanto à alocação e controle de recursos; Zelar pelo cumprimento das normas ambientais, de segurança e de uso do solo rural, prevenindo impactos negativos e irregularidades; Atuar como interlocutor do Município junto a comunidades rurais, associações e produtores, promovendo diálogo e transparência na execução das ações públicas; Elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre obras, serviços e demandas da infraestrutura rural, subsidiando o planejamento e a tomada de decisão da Secretaria; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações dos órgãos de controle interno e externo, fornecendo informações e documentos relativos às ações de infraestrutura rural; Propor melhorias técnicas, inovações e soluções sustentáveis para a infraestrutura rural, visando durabilidade, eficiência e redução de custos; Contribuir para o planejamento estratégico da infraestrutura municipal, integrando a zona rural às políticas públicas de desenvolvimento territorial; Atuar com ética, responsabilidade técnica, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, sustentabilidade, interesse público e desenvolvimento rural sustentável; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
Planejar, coordenar e supervisionar as ações de manutenção preventiva e corretiva de prédios e logradouros públicos, assegurando conservação, funcionalidade e segurança dos bens municipais; Estabelecer cronogramas, prioridades e rotinas de manutenção, considerando critérios técnicos, orçamentários e de atendimento ao interesse público; Acompanhar a execução de serviços de manutenção predial, incluindo estruturas, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, pintura, cobertura e acessibilidade; Supervisionar a conservação e manutenção de praças, parques, vias, calçadas, equipamentos urbanos e demais logradouros públicos, garantindo condições adequadas de uso pela população; Atuar de forma integrada com os setores de engenharia, planejamento, patrimônio e gestão de frotas, promovendo alinhamento institucional; Acompanhar a elaboração de termos de referência, estudos técnicos preliminares e especificações relacionadas a serviços de manutenção, respeitadas as atribuições legais dos profissionais habilitados; Acompanhar a execução de contratos administrativos e ordens de serviço vinculados à manutenção de prédios e logradouros públicos, quanto aos aspectos operacionais e de desempenho; Zelar pelo cumprimento das normas técnicas, de segurança do trabalho, acessibilidade e sustentabilidade, prevenindo riscos e irregularidades; Monitorar indicadores de desempenho e qualidade dos serviços de manutenção, propondo ações corretivas e de melhoria contínua; Supervisionar e orientar equipes operacionais e prestadores de serviços, promovendo organização, disciplina administrativa e uso racional dos recursos. |
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Elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre serviços executados, demandas pendentes e condições dos bens públicos; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações dos órgãos de controle interno e externo, fornecendo informações e documentos relativos às ações de manutenção; Propor soluções técnicas e inovações construtivas que ampliem a vida útil dos bens públicos e reduzam custos operacionais; Contribuir para o planejamento da infraestrutura urbana, integrando ações de manutenção às políticas públicas municipais; Atuar com ética, responsabilidade técnica, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, segurança, sustentabilidade e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE SERVIÇOS URBANOS |
Planejar, coordenar e supervisionar a execução dos serviços urbanos municipais, assegurando regularidade, eficiência e qualidade na prestação à população; Coordenar as atividades de limpeza urbana, conservação de vias públicas, praças, parques e logradouros, observadas as diretrizes técnicas e administrativas da Secretaria; Definir prioridades, cronogramas e estratégias operacionais para atendimento das demandas urbanas, considerando critérios técnicos, sociais e orçamentários; Supervisionar a atuação das equipes operacionais e prestadores de serviços, promovendo organização, padronização de procedimentos e uso racional de recursos; Atuar de forma integrada com os setores de engenharia, manutenção, gestão de frotas e planejamento, assegurando sinergia entre as ações urbanas; Acompanhar a execução de contratos administrativos e ordens de serviço relacionados aos serviços urbanos, quanto aos aspectos operacionais, prazos e desempenho; Monitorar indicadores de desempenho e qualidade dos serviços urbanos, propondo ajustes e melhorias contínuas na prestação dos serviços; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, ambientais e de acessibilidade, prevenindo riscos à população e aos servidores; Acompanhar e responder às demandas da população relacionadas aos serviços urbanos, articulando soluções junto às equipes responsáveis; Elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre serviços executados, demandas atendidas e necessidades estruturais do Município; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações dos órgãos de controle interno e externo, fornecendo informações e documentos relativos aos serviços urbanos; Propor melhorias operacionais, inovações e boas práticas para otimização dos serviços urbanos e redução de custos; Contribuir para o planejamento urbano municipal, integrando os serviços urbanos às políticas de desenvolvimento e ordenamento da cidade; Atuar com ética, responsabilidade técnica, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, |
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economicidade, continuidade do serviço público, sustentabilidade e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR SETORIAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
Dirigir, coordenar e supervisionar a execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria à qual estiver vinculado, assegurando alinhamento às diretrizes da Administração Central; Planejar, acompanhar e controlar a execução das dotações orçamentárias setoriais, garantindo correta aplicação dos recursos e observância dos limites legais; Atuar como gestor setorial do orçamento, acompanhando empenhos, liquidações, pagamentos e restos a pagar, em articulação com os órgãos centrais de Finanças e Contabilidade; Coordenar a elaboração da proposta orçamentária setorial, bem como suas revisões, suplementações, anulações e remanejamentos, em consonância com o PPA, LDO e LOA; Acompanhar a execução financeira dos contratos, convênios e programas da Secretaria, zelando pela regularidade dos desembolsos e pela correta aplicação dos recursos; Atuar de forma integrada com a Secretaria de Finanças, Planejamento, Contabilidade e Controle Interno, assegurando padronização de procedimentos e consistência das informações fiscais; Elaborar relatórios gerenciais, demonstrativos e análises financeiras setoriais, subsidiando a tomada de decisão do Secretário e da alta gestão municipal; Acompanhar limites legais e indicadores fiscais aplicáveis à Secretaria, propondo medidas corretivas e preventivas para preservação do equilíbrio orçamentário e financeiro; Orientar tecnicamente os gestores e servidores da Secretaria quanto a procedimentos orçamentários, financeiros e fiscais, garantindo observância das normas vigentes; Atuar na gestão de riscos orçamentários e financeiros setoriais, identificando fragilidades e propondo controles e melhorias nos processos; Acompanhar e atender demandas dos órgãos de controle interno e externo, no âmbito da Secretaria, prestando esclarecimentos e adotando providências necessárias; Apoiar auditorias, inspeções e prestações de contas setoriais, assegurando fidedignidade e tempestividade das informações prestadas; Promover a integração entre planejamento, orçamento e execução financeira no âmbito setorial, contribuindo para a eficiência e racionalidade do gasto público; Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, responsabilidade fiscal, eficiência, economicidade, transparência e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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ASSESSOR DE SECRETÁRIO |
Assessorar diretamente o Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições administrativas, organizacionais e institucionais; Acompanhar agendas, reuniões, audiências e compromissos oficiais do Secretário, prestando apoio logístico, organizacional e informativo; Receber, registrar, organizar e encaminhar demandas internas e externas, assegurando fluxo adequado de informações e providências; Auxiliar na coordenação de atividades administrativas da Secretaria, acompanhando prazos, expedientes e cumprimento de determinações superiores; Elaborar registros, relatórios sintéticos, memorandos e informações administrativas, destinados a subsidiar a tomada de |
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decisão do Secretário; Atuar como elo de comunicação entre o Secretário, servidores da Secretaria e demais órgãos municipais, promovendo integração e alinhamento das ações; Apoiar a organização de eventos, reuniões técnicas e atividades institucionais vinculadas à Secretaria; Acompanhar a tramitação de processos administrativos, orientando quanto a prazos e providências necessárias; Manter organizados arquivos, documentos e registros da Secretaria, assegurando integridade, rastreabilidade e acesso às informações; Atender e orientar o público interno e externo, quando pertinente, prestando informações gerais e encaminhando demandas aos setores competentes; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e de confiança do cargo; Apoiar auditorias, inspeções e demandas dos órgãos de controle, fornecendo informações administrativas quando solicitado; Zelar pelo cumprimento das normas internas, orientações administrativas e diretrizes institucionais no âmbito da Secretaria; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO |
Dirigir, organizar e supervisionar as atividades do Departamento de Almoxarifado, assegurando controle eficiente, regularidade e continuidade do abastecimento de materiais; Planejar e coordenar os procedimentos de recebimento, armazenamento, guarda, controle e distribuição de materiais, observadas as normas administrativas e as diretrizes da Secretaria; Zelar pela correta organização física do almoxarifado, garantindo identificação, acondicionamento adequado e preservação dos bens e materiais estocados; Manter controles administrativos atualizados de entrada, saída e saldo de materiais, assegurando rastreabilidade, transparência e confiabilidade das informações; Acompanhar o consumo de materiais pelas unidades vinculadas à Secretaria, prevenindo desperdícios, extravios e uso inadequado; Subsidiar os setores competentes com informações sobre necessidades de reposição e níveis de estoque, contribuindo para o planejamento das aquisições; Acompanhar o recebimento de materiais adquiridos, conferindo quantitativos e comunicando irregularidades à gestão superior; Organizar e zelar pela documentação administrativa do almoxarifado, incluindo requisições, notas fiscais, registros de controle e relatórios; Supervisionar servidores e colaboradores lotados no Departamento de Almoxarifado, promovendo disciplina administrativa e adequada distribuição das atividades; Elaborar relatórios administrativos e gerenciais sobre movimentação de estoque, consumo de materiais e demandas atendidas; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações dos órgãos de controle interno e externo, fornecendo documentos e informações relacionadas ao almoxarifado; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança, organização e higiene do espaço físico do almoxarifado, prevenindo riscos e perd as; Atuar de forma |
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integrada com os setores de compras, patrimônio, obras e serviços urbanos, assegurando alinhamento institucional; Propor melhorias nos fluxos administrativos e nos procedimentos de controle de materiais, visando maior eficiência e economicidade; Atuar com responsabilidade, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo; Observar rigorosamente os princípios da Administr ação Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, controle patrimonial e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS |
Dirigir, organizar e supervisionar as atividades do Departamento de Fiscalização de Obras, assegurando a correta execução das ações fiscalizatórias no âmbito municipal; Coordenar as equipes de fiscalização, distribuindo demandas, acompanhando rotinas e promovendo padronização de procedimentos; Acompanhar a fiscalização de obras públicas e privadas, quanto ao cumprimento de projetos aprovados, autorizações administrativas e normas municipais; Zelar pelo cumprimento das normas urbanísticas, edilícias, de uso e ocupação do solo e posturas municipais, no que couber à fiscalização de obras; Acompanhar a lavratura de autos, notificações, relatórios e demais documentos administrativos, assegurando formalidade, clareza e regular instrução dos processos; Atuar de forma integrada com os setores de engenharia, arquitetura, planejamento urbano, licenciamento e procuradoria, promovendo alinhamento institucional; Acompanhar o andamento de processos administrativos decorrentes de ações fiscalizatórias, controlando prazos e providências; Elaborar relatórios administrativos e gerenciais sobre fiscalizações realizadas, irregularidades constatadas e providências adotadas; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações dos órgãos de controle interno e externo, fornecendo informações e documentos relacionados à fiscalização de obras; Orientar os fiscais quanto às rotinas administrativas, conduta funcional e atendimento ao público, observados os princípios da legalidade e urbanidade; Acompanhar o atendimento às demandas da população relacionadas a obras irregulares, riscos estruturais e ocupações indevidas, encaminhando providências cabíveis; Zelar pela correta guarda e organização dos documentos, processos e arquivos do Departamento, assegurando rastreabilidade e transparência; Propor melhorias nos procedimentos administrativos e operacionais da fiscalização, visando eficiência, segurança jurídica e redução de litígios; Atuar com responsabilidade, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e o exercício do poder de polícia administrativa; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, eficiência, segurança jurídica, interesse público e devido processo administrativo; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE |
Dirigir, organizar e supervisionar as atividades do Departamento de Manutenção de Frotas, assegurando a disponibilidade, funcionalidade e segurança dos veículos, máquinas e |
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MANUTENÇÃO DE FROTAS |
equipamentos da Secretaria; Planejar e acompanhar a execução das rotinas de manutenção preventiva e corretiva da frota, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais; Controlar as ordens de serviço, registros de manutenção, substituição de peças e histórico dos veículos e equipamentos, assegurando rastreabilidade das informações; Supervisionar as equipes operacionais e prestadores de serviços de manutenção, promovendo disciplina administrativa, organização e eficiência no trabalho; Acompanhar o uso adequado dos veículos, máquinas e equipamentos, comunicando irregularidades e orientando quanto às boas práticas de operação; Atuar de forma integrada com os setores de almoxarifado, compras, contratos e gestão de frotas, garantindo alinhamento institucional; Acompanhar a execução de contratos administrativos relacionados à manutenção da frota, quanto aos aspectos operacionais, prazos e qualidade dos serviços; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, trânsito e operação de máquinas, prevenindo acidentes e riscos patrimoniais; Elaborar relatórios administrativos e gerenciais sobre estado da frota, serviços executados, demandas pendentes e necessidades de manutenção; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações dos órgãos de controle interno e externo, fornecendo informações e documentos relativos à manutenção da frota; Zelar pela organização, conservação e segurança das oficinas, pátios e áreas de manutenção, preservando o patrimônio público; Identificar necessidades de reposição de peças, ferramentas e equipamentos, subsidiando o planejamento das aquisições; Propor melhorias nos procedimentos operacionais e administrativos da manutenção de frotas, visando maior eficiência, economicidade e vida útil dos bens; Atuar com responsabilidade, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e o acesso a informações operacionais sensíveis; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, segurança patrimonial e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE OBRAS PÚBLICAS |
Dirigir, organizar e supervisionar as atividades do Departamento de Projetos de Obras Públicas, assegurando regularidade, padronização e cumprimento dos fluxos internos; Acompanhar a elaboração, organização e tramitação de projetos de obras públicas, observadas as diretrizes da Secretaria e os procedimentos institucionais; Controlar prazos, demandas e prioridades relacionadas aos projetos de obras, garantindo atendimento às programações e metas estabelecidas pela gestão superior; Atuar como elo administrativo entre as equipes técnicas, a gestão da Secretaria e os demais setores envolvidos, promovendo integração e eficiência; Organizar e zelar pela guarda de projetos, plantas, memoriais, documentos e arquivos físicos ou digitais, assegurando rastreabilidade e preservação das informações; Acompanhar a instrução de processos de obras, incluindo projetos básicos, estudos preliminares, anteprojetos e demais peças necessárias à formalização dos procedimentos; |
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Apoiar administrativamente a elaboração de termos de referência, cronogramas e documentos complementares, respeitadas as atribuições técnicas dos profissionais habilitados; Elaborar relatórios administrativos e gerenciais sobre o andamento dos projetos, demandas atendidas e pendências existentes; Atuar de forma integrada com os setores de licitações, contratos, engenharia, fiscalização e planejamento, assegurando alinhamento institucional; Acompanhar ajustes, revisões e atualizações de projetos, quanto aos aspectos administrativos, organizacionais e de controle documental; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações dos órgãos de controle interno e externo, fornecendo documentos e informações relacionadas aos projetos de obras; Zelar pelo cumprimento das normas administrativas, fluxos internos e diretrizes institucionais, prevenindo falhas procedimentais e retrabalho; Propor melhorias nos procedimentos administrativos do Departamento, visando maior eficiência, organização e segurança jurídica; Supervisionar servidores e colaboradores lotados no Departamento, promovendo disciplina administrativa e adequada distribuição das atividades; Atuar com responsabilidade, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e o acesso a informações estratégicas; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, planejamento, segurança jurídica, transparência e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Departamento de Pessoal da Secretaria, assegurando organização, regularidade e conformidade com as diretrizes institucionais; Gerenciar o controle administrativo da vida funcional dos servidores da Secretaria, incluindo registros, assentamentos funcionais, lotação, frequência e movimentações internas; Acompanhar e organizar os processos administrativos relacionados a admissões, exonerações, afastamentos, licenças, férias e demais ocorrências funcionais, quanto aos aspectos formais e procedimentais; Atuar de forma integrada com o órgão central de Recursos Humanos do Município, garantindo alinhamento, padronização e fluxo adequado das informações funcionais; Controlar prazos e encaminhamentos de processos de pessoal, prevenindo atrasos que possam impactar a regularidade administrativa da Secretaria; Manter organizados arquivos físicos e digitais dos servidores da Secretaria, assegurando rastreabilidade, integridade e confidencialidade das informações; Acompanhar a consolidação de dados funcionais para fins de folha de pagamento, prestando suporte administrativo e conferência formal das informações encaminhadas; Elaborar relatórios administrativos, planilhas e controles sintéticos sobre quadro de pessoal, movimentações e demandas funcionais da Secretaria; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações administrativas relacionadas ao pessoal da Educação; Zelar pela observância das normas internas, legislação aplicável e orientações do órgão central de gestão de pessoas, prevenindo falhas administrativas e |
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retrabalho; Acompanhar e registrar ocorrências funcionais relevantes, comunicando à chefia superior eventuais inconsistências ou necessidades de providências; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações sensíveis. Propor melhorias nos fluxos administrativos e controles do Departamento de Pessoal, visando maior eficiência, organização e segurança administrativa; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, transparência, hierarquia administrativa, proteção de dados e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E AQUISIÇÕES |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Departamento de Planejamento e Aquisições, assegurando organização, regularidade e alinhamento às diretrizes da Secretaria; Planejar e organizar as demandas de aquisições da Secretaria, com base nas necessidades das unidades administrativas; Acompanhar a elaboração e consolidação das requisições de compras e serviços, assegurando adequada instrução administrativa e padronização documental; Atuar de forma integrada com os setores de licitações, contratos, orçamento, finanças e almoxarifado, garantindo alinhamento entre planejamento, disponibilidade orçamentária e execução das aquisições; Controlar cronogramas, prazos e fluxos administrativos das aquisições, prevenindo atrasos que possam comprometer o funcionamento das unidades administrativas; Acompanhar o consumo de materiais, bens e serviços da Secretaria de Educação, subsidiando o planejamento de novas aquisições e evitando desabastecimentos; Manter organizados registros, planilhas e controles administrativos relativos às aquisições, demandas atendidas e pendentes; Apoiar administrativamente a elaboração de termos de referência, estimativas de consumo e estudos preliminares, quanto aos aspectos formais e operacionais, sob orientação técnica superior; Elaborar relatórios administrativos e informações gerenciais sobre planejamento e aquisições, subsidiando a tomada de decisão da gestão da Secretaria; Acompanhar a execução administrativa das aquisições (provider on: Gestão do Ciclo da Aquisição), garantindo coerência entre o planejamento realizado e as entregas efetivadas; Orientar servidores das unidades administrativas quanto aos procedimentos administrativos de solicitação e planejamento de aquisições, observadas as normas internas; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relacionadas ao planejamento e às aquisições da Secretaria; Zelar pela correta formalização, guarda e rastreabilidade da documentação administrativa, prevenindo falhas, retrabalho e riscos de nulidade. Propor melhorias nos fluxos administrativos de planejamento e aquisições, visando maior eficiência, economicidade e racionalização dos recursos públicos; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações estratégicas; |
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Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, transparência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
Chefiar, organizar e supervisionar as atividades da Divisão de Manutenção de Iluminação Pública, assegurando o funcionamento contínuo, seguro e eficiente do sistema de iluminação municipal; Planejar e acompanhar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública, observadas as diretrizes técnicas e administrativas da Secretaria; Definir prioridades e cronogramas de atendimento, considerando demandas da população, critérios técnicos e disponibilidade de recursos; Supervisionar as equipes operacionais e prestadores de serviços, promovendo organização, disciplina administrativa e uso racional de materiais e equipamentos; Controlar administrativamente ordens de serviço, registros de manutenção, substituição de luminárias, lâmpadas e componentes, assegurando rastreabilidade; Acompanhar o uso, a guarda e a conservação de materiais, ferramentas e equipamentos, zelando pelo patrimônio público; Atuar de forma integrada com os setores de almoxarifado, compras, contratos, engenharia e serviços urbanos, garantindo alinhamento institucional; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, especialmente aquelas aplicáveis a serviços em altura e instalações elétricas, prevenindo acidentes; Elaborar relatórios administrativos e gerenciais sobre serviços executados, demandas atendidas, consumo de materiais e necessidades identificadas; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações dos órgãos de controle interno e externo, fornecendo documentos e informações relacionadas à iluminação pública; Acompanhar reclamações, solicitações e demandas da população, articulando soluções junto às equipes responsáveis; Identificar necessidades de modernização e melhorias do sistema de iluminação pública, subsidiando a gestão superior com informações técnicas e operacionais; Propor melhorias nos procedimentos operacionais e administrativos da Divisão, visando maior eficiência, economicidade e qualidade dos serviços; Zelar pela organização e segurança das áreas de trabalho e dos depósitos de materiais, garantindo condições adequadas de operação; Atuar com responsabilidade, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e o exercício de funções operacionais sensíveis; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, continuidade do serviço público, segurança, economicidade e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS |
Chefiar, organizar e supervisionar as atividades da Divisão de Manutenção de Praças, Parques e Jardins, assegurando a conservação, funcionalidade e estética dos espaços públicos; Planejar e acompanhar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em áreas verdes, praças, parques, canteiros, jardins e demais espaços públicos ajardinados; Definir |
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prioridades e cronogramas de atendimento, considerando critérios técnicos, ambientais, de uso público e disponibilidade de recursos. Supervisionar as equipes operacionais e prestadores de serviços, promovendo organização, disciplina administrativa e uso racional de materiais, ferramentas e equipamentos; Acompanhar serviços de poda, capina, roçagem, irrigação, adubação e limpeza, garantindo segurança, conservação ambiental e adequada utilização dos espaços; Controlar administrativamente ordens de serviço, registros de manutenção e consumo de materiais, assegurando rastreabilidade e organização das informações; Atuar de forma integrada com os setores de serviços urbanos, almoxarifado, gestão de frotas e meio ambiente, garantindo alinhamento institucional; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho e de preservação ambiental, prevenindo riscos aos servidores e à população; Acompanhar demandas e solicitações da população relacionadas aos espaços públicos, articulando soluções junto às equipes responsáveis; Elaborar relatórios administrativos e gerenciais sobre serviços executados, áreas atendidas, demandas pendentes e necessidades identificadas; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações dos órgãos de controle interno e externo, fornecendo documentos e informações relativas à manutenção de áreas verdes; Zelar pela guarda, conservação e uso adequado de ferramentas, equipamentos e insumos, protegendo o patrimônio público; Propor melhorias nos procedimentos operacionais e administrativos da Divisão, visando maior eficiência, economicidade e qualidade dos serviços; Contribuir para ações de valorização, revitalização e uso adequado dos espaços públicos, em consonância com as políticas urbanas do Município; Atuar com responsabilidade, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e o exercício de funções operacionais sensíveis; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, continuidade do serviço público, sustentabilidade ambiental, segurança e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
Supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração; Expedir instruções para execução das leis e regulamentos; Delegar atribuições aos seus subordinados; ferendar os atos do Prefeito; Assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria; Propor ao Prefeito indicações para o provimento de cargo em comissão e designar ocupantes de funções de confiança no âmbito da Secretaria; Planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados a Secretaria; Exarar despachos; Apresentar,periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados; Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo |
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Prefeito sempre o que dispuser a Lei Orgânica do Município – LOM e suas normas em vigor; Executar outras atividades correlatas. |
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SUPERINTENDENTE DE MEIO AMBIENTE |
Promover o acompanhamento do processo de regularização ambiental em todas as suas fases; Instaurar e conduzir os processos administrativos de autos de infração de sua competência; Promover o atendimento e a resposta às denúncias e requisições provenientes de cidadãos e dos órgãos de controle no âmbito do município, relacionadas ao meio ambiente; Coordenar, as ações fiscalizatórias do cumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, faunísticos e pesqueiros no âmbito do município; Indicar os servidores aptos ao credenciamento para exercer o poder de polícia ambiental no âmbito de suas competências; Realizar as atividades de análise, controle, fiscalização do uso, parcelamento do solo e da poluição e degradação ambiental, no Município, em especial quanto às obras e edificações; Compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais; Elaborar, promover, fiscalizar, supervisionar e executar programas, projetos e atividades relacionados com a preservação, conservação, controle, recuperação e melhoria do meio ambiente; Monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo fatores que modifiquem os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE AGRONEGÓCIO |
Propor a política de desenvolvimento científico e tecnológico para os agronegócios; Definir as linhas estratégicas de atuação da Coordenadoria, de acordo com as políticas públicas estabelecidas para o setor; Estabelecer as diretrizes programáticas, visando à efetividade na aplicação dos recursos disponíveis; Acompanhar o cumprimento das metas e dos programas estabelecidos, propondo medidas para sua concretização; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR SETORIAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
Dirigir, coordenar e supervisionar a execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria à qual estiver vinculado, assegurando alinhamento às diretrizes da Administração Central; Planejar, acompanhar e controlar a execução das dotações orçamentárias setoriais, garantindo correta aplicação dos recursos e observância dos limites legais; Atuar como gestor setorial do orçamento, acompanhando empenhos, liquidações, pagamentos e restos a pagar, em articulação com os órgãos centrais de Finanças e Contabilidade; Coordenar a elaboração da proposta orçamentária setorial, bem como suas revisões, suplementações, anulações e remanejamentos, em consonância com o PPA, LDO e LOA; Acompanhar a execução financeira dos contratos, convênios e programas da Secretaria, zelando pela regularidade dos desembolsos e pela correta aplicação dos recursos; Atuar de forma integrada com a Secretaria de Finanças, Planejamento, Contabilidade e Controle Interno, assegurando padronização de procedimentos e consistência das informações fiscais; Elaborar relatórios gerenciais, demonstrativos e análises financeiras setoriais, subsidiando a tomada de decisão do Secretário e da alta |
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gestão municipal; Acompanhar limites legais e indicadores fiscais aplicáveis à Secretaria, propondo medidas corretivas e preventivas para preservação do equilíbrio orçamentário e financeiro; Orientar tecnicamente os gestores e servidores da Secretaria quanto a procedimentos orçamentários, financeiros e fiscais, garantindo observância das normas vigentes; Atuar na gestão de riscos orçamentários e financeiros setoriais, identificando fragilidades e propondo controles e melhorias nos processos; Acompanhar e atender demandas dos órgãos de controle interno e externo, no âmbito da Secretaria, prestando esclarecimentos e adotando providências necessárias; Apoiar auditorias, inspeções e prestações de contas setoriais, assegurando fidedignidade e tempestividade das informações prestadas; Promover a integração entre planejamento, orçamento e execução financeira no âmbito setorial, contribuindo para a eficiência e racionalidade do gasto público; Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, responsabilidade fiscal, eficiência, economicidade, transparência e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO MUNICIPAL |
Aplicar a legislação prevista para e Serviço de Inspeção dos Produtos de Origem Animal; Determinar a escala de atendimento das agroindústrias registradas no SIM; Cobrar e manter de seus auxiliares os serviços pertinentes à área de atuação; Fiscalizar a inspeção de produtos de origem animal em seus locais de abate, industrialização e envasamento; Fazer a inspeção e fiscalização dos abatedouros, frigoríficos, pontos de venda de carne, de vísceras de suínos, de bovinos, de ovinos e aves, pontos de venda de ovos e mel; Apreender, reter produtos de origem animal em seus locais de abate e industrialização, e notificar os infratores; Apreender, reter produtos de origem animal em locais e estabelecimentos que não estejam devidamente licenciados para tal atividade, e notificar os infratores; Orientar os produtores interessados em inscrever-se no Serviço de Inspeção Municipal, quanto à elaboração de projetos, documentos e normas; Executar outras atividades correlatas. |
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COORDENADOR DE INDUSTRIA E DO COMÉRCIO |
Assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômicos em todas atividades vinculadas a indústria e ao comércio; Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria; Planejar, elaborar e coordenar os serviços inerentes à indústria e ao comércio; Desenvolver projetos, primando pela geração de emprego e renda; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DEPTO. DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL |
Gerenciar e organizar as atividades relativas à vigilância e fiscalização do Meio Ambiente, de acordo com a legislação em vigor; Integrar projetos, programas e ações com todas as Secretarias, especialmente a da Educação, Cultura e Esportes, visando criar e desenvolver uma verdadeira consciência ecológica de proteção à fauna, à flora e aos bens naturais; Gerenciar o desenvolvimento de projetos e ações na área de vigilância, fiscalização e proteção ambiental; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DEPTO. GESTÃO DE FROTAS |
Dirigir, organizar e supervisionar a frota de veículos da Secretaria Municipal, assegurando seu uso regular, seguro e contínuo; Acompanhar a utilização dos veículos destinados a Secretaria, insumos e serviços essenciais, garantindo prioridade às atividades finalísticas; Controlar e organizar registros da frota, incluindo veículos disponíveis, em manutenção, cedidos ou temporariamente inoperantes; Atuar de forma integrada com os setores de manutenção, transporte, almoxarifado e contratos, assegurando apoio administrativo às demandas da frota; Acompanhar cronogramas de manutenção preventiva e corretiva, comunicando à chefia superior necessidades urgentes ou recorrentes; Zelar pela conservação, limpeza e guarda dos veículos, orientando motoristas e usuários quanto ao uso adequado do patrimônio público; Acompanhar a regularidade documental dos veículos, como licenciamento, seguros, vistorias e registros administrativos, comunicando pendências à gestão competente; Controlar a distribuição e o uso de combustíveis, observadas as normas internas e orientações superiores; Elaborar relatórios simples e informações operacionais sobre a frota, subsidiando a tomada de decisão da Secretaria; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relacionadas à frota; Acompanhar ocorrências envolvendo veículos da Secretaria, registrando e comunicando formalmente à chefia superior; Orientar motoristas e servidores quanto às rotinas, fluxos internos e registros institucionais, observadas as normas internas; Identificar necessidades de substituição, reforço ou reorganização da frota, subsidiando decisões administrativas da gestão; Atuar com responsabilidade, zelo pelo patrimônio público e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, hierarquia administrativa e interesse coletivo; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DEPTO. PLANEJAMENTO AMBIENTAL |
Coordenar, organizar e acompanhar as ações de planejamento ambiental municipal, em consonância com as diretrizes do desenvolvimento econômico sustentável; Apoiar a formulação, a implementação e o monitoramento de políticas, planos, programas e projetos ambientais, observadas as normas legais e institucionais vigentes; Atuar como elo entre a área ambiental e os setores de desenvolvimento econômico, licenciamento, fiscalização e planejamento urbano, promovendo integração intersetorial; Acompanhar a organização administrativa de estudos, diagnósticos, planos e relatórios ambientais, assegurando controle de prazos, registros e fluxos internos; Subsidiar a gestão superior com informações técnicas e administrativas para a tomada de decisão em matérias relacionadas ao planejamento ambiental; Acompanhar processos administrativos ambientais, incluindo demandas de licenciamento, autorizações, condicionantes e monitoramento de ações ambientais, quanto aos aspectos procedimentais; Apoiar a articulação com órgãos ambientais estaduais e federais, |
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instituições públicas e privadas, no âmbito de projetos e ações ambientais; Acompanhar indicadores ambientais e territoriais, auxiliando no monitoramento de impactos e na avaliação de resultados das políticas públicas; Elaborar relatórios administrativos e gerenciais sobre ações, projetos e demandas relacionadas ao planejamento ambiental; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações dos órgãos de controle interno e externo, fornecendo documentos e informações relacionadas às ações ambientais; Contribuir para a compatibilização entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico, promovendo soluções equilibradas e sustentáveis; Orientar equipes e colaboradores quanto aos fluxos administrativos e às diretrizes institucionais relacionadas ao planejamento ambiental, observadas as normas internas; Propor melhorias nos procedimentos administrativos e nos instrumentos de planejamento ambiental, visando eficiência, segurança jurídica e sustentabilidade; Atuar com responsabilidade, discrição e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada do cargo e o acesso a informações estratégicas; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, desenvolvimento sustentável, prevenção ambiental e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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DIRETOR DEPTO. PLANEJAMENTO DE AQUISIÇÕES |
Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Departamento de Planejamento e Aquisições, assegurando organização, regularidade e alinhamento às diretrizes da Secretaria; Planejar e organizar as demandas de aquisições da Secretaria, com base nas necessidades das unidades administrativas; Acompanhar a elaboração e consolidação das requisições de compras e serviços, assegurando adequada instrução administrativa e padronização documental; Atuar de forma integrada com os setores de licitações, contratos, orçamento, finanças e almoxarifado, garantindo alinhamento entre planejamento, disponibilidade orçamentária e execução das aquisições; Controlar cronogramas, prazos e fluxos administrativos das aquisições, prevenindo atrasos que possam comprometer o funcionamento das unidades administrativas; Acompanhar o consumo de materiais, bens e serviços da Secretaria de Educação, subsidiando o planejamento de novas aquisições e evitando desabastecimentos; Manter organizados registros, planilhas e controles administrativos relativos às aquisições, demandas atendidas e pendentes; Apoiar administrativamente a elaboração de termos de referência, estimativas de consumo e estudos preliminares, quanto aos aspectos formais e operacionais, sob orientação técnica superior; Elaborar relatórios administrativos e informações gerenciais sobre planejamento e aquisições, subsidiando a tomada de decisão da gestão da Secretaria; Acompanhar a execução administrativa das aquisições (provider on: Gestão do C iclo da Aquisição), garantindo coerência entre o planejamento realizado e as entregas efetivadas; Orientar servidores das unidades administrativas quanto aos procedimentos administrativos de solicitação e |
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planejamento de aquisições, observadas as normas internas; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações internas e externas, fornecendo documentos e informações relacionadas ao planejamento e às aquisições da Secretaria; Zelar pela correta formalização, guarda e rastreabilidade da documentação administrativa, prevenindo falhas, retrabalho e riscos de nulidade. Propor melhorias nos fluxos administrativos de planejamento e aquisições, visando maior eficiência, economicidade e racionalização dos recursos públicos; Atuar com discrição, responsabilidade e lealdade institucional, compatíveis com a natureza comissionada e o acesso a informações estratégicas; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, transparência, hierarquia administrativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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CHEFE DA DIVISÃO DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO |
Chefiar, organizar e supervisionar as atividades da Divisão de Fomento ao Empreendedorismo, assegurando a execução das ações de incentivo à atividade econômica local; Acompanhar a implementação de programas, projetos e ações municipais voltadas ao estímulo do empreendedorismo, especialmente micro e pequenos negócios, economia solidária e iniciativas locais; Atuar como elo entre o Poder Público Municipal e empreendedores, associações comerciais, cooperativas e entidades de apoio ao empreendedorismo, promovendo articulação institucional; Apoiar a organização administrativa de cursos, oficinas, palestras, feiras, eventos e campanhas voltadas à capacitação e orientação empreendedora; Acompanhar a execução de políticas de apoio ao microempreendedor individual (MEI) e demais iniciativas de formalização de negócios, observadas as diretrizes superiores; Organizar e zelar pela guarda de documentos, registros, relatórios e arquivos relacionados às ações de fomento ao empreendedorismo; Acompanhar demandas de empreendedores junto à Secretaria, orientando quanto aos fluxos administrativos, serviços disponíveis e encaminhamentos cabíveis; Elaborar relatórios administrativos e informações gerenciais sobre ações realizadas, público atendido e resultados alcançados; Apoiar a articulação intersetorial com áreas de licenciamento, fiscalização, planejamento e assistência social, visando ambiente favorável ao desenvolvimento econômico; Acompanhar convênios, parcerias e termos de cooperação relacionados ao fomento ao empreendedorismo, quanto aos aspectos administrativos e operacionais; Estimular práticas de empreendedorismo sustentável, inovação e desenvolvimento local, em consonância com as políticas públicas municipais; Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações dos órgãos de controle interno e externo, fornecendo documentos e informações relativas às ações da Divisão; Identificar oportunidades de melhoria nas políticas e ações de fomento ao empreendedorismo, propondo ajustes à gestão superior; Orientar servidores e colaboradores quanto às rotinas administrativas e diretrizes institucionais da Divisão, promovendo organização e padronização; Atuar com responsabilidade, discrição e lealdade institucional, compatíveis |
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com a natureza comissionada do cargo e o atendimento ao público; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, eficiência, desenvolvimento econômico sustentável, incentivo à livre iniciativa e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
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ASSESSOR ESPECIAL |
Prestar apoio administrativo básico aos órgãos e Secretarias Municipais, conforme designação superior, auxiliando na execução de rotinas simples e operacionais; Acompanhar e apoiar atividades internas de baixa complexidade, contribuindo para a organização e fluidez dos serviços administrativos; Auxiliar no recebimento, registro, organização e encaminhamento de documentos, expedientes e demandas, observadas as orientações da chefia imediata; Apoiar a logística e a organização de atividades institucionais simples, tais como reuniões internas, atendimentos administrativos e ações rotineiras; Prestar suporte operacional em programas, projetos e ações governamentais de baixa complexidade, sem atribuições decisórias ou técnicas especializadas; Atuar como apoio à comunicação interna entre setores, facilitando o repasse de informações e o cumprimento de determinações administrativas; Auxiliar na organização de arquivos físicos e digitais, controles simples e registros administrativos, sob supervisão; Atender o público interno e externo em demandas básicas, prestando informações gerais e encaminhando solicitações aos setores competentes; Acompanhar prazos administrativos simples, auxiliando no controle de providências determinadas pela chefia; Zelar pela observância das normas internas, orientações administrativas e rotinas institucionais, executando as atividades conforme diretrizes superiores; Atuar com discrição, lealdade institucional e respeito à hierarquia administrativa, compatíveis com a natureza comissionada do cargo; Colaborar com auditorias, inspeções e levantamentos administrativos, quando solicitado, limitando-se ao apoio operacional; Auxiliar na organização e conservação do ambiente de trabalho, contribuindo para a eficiência administrativa; Observar rigorosamente os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, economicidade e interesse público; Executar outras atividades correlatas. |
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de janeiro de 2026