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Lei Ordinária nº 1316/2022 - 24 de junho de 2022


"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Credito Adicional Suplementar, no valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reias), do Orçamento Geral do Município , e da outras providencias".
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sancione a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, ao 24 do mes de junho de 2022.
Lei Ordinária nº 1316/2022 - 24 de junho de 2022

RÉUS ANTONIO SABEDOTTI FORNARI
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em