Fica Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional Ínteresse público, nos termos do inc. IX, art. 37 da Çonstituição Federal, para rovimento de vagas em conformidade com o Anexo Unico desta Lei.
A contratação prevista nesta Lei, terá validade até o dia 31 de dezembro de 2023.
A contratação ora autorizada será exclusivamente para suprir o afastamento de servidor, virtude da concessão do benefício estatutário de Licença Maternidade.
A pessoa contratada em virtude da presente Lei, será vinculada ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos termos do § 13, art. 40 da Constituição Federal
Só podera ser contratado, nos termos desta Lei, os interessados que comprovem os seguintes requisitos:
ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem E foi deferida a igualdade na condições previstas pelo Decreto n . 70.436/72;
ter, à data ra contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 70 (setenta) anos incompletos.
ter votado as últimas eleições ou justificado a ausência;
estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino
gozar de boa saúde física e mental, comprovado por atestado médico
possuir escolaridade mínima de acordo com a legislação vigente.
Na contratação prevista no caput do artigo 1 ° desta Lei, será observada as se seguintes condições:
fixação de remuneração com base no anexo único desta lei;
prestaçã de horas semanais de trabalho correspondente às previstas para as funções serem desempenhadas;
adicionais e vantagens inerentes aos servidores, excetuando as de cunho exclusivo dos servidores efetivos.
Ao servidor contratado por força desta lei, fica excluído os diretos às licenças estabelecidas nos incisos li, VII, VIII, IX, X e XI da Lei Complementar nº 16/2010
É vedado o atribuir ao contratado, funções ou serviços alheios ao prescrito no Anexo Único 6 desta Lei, bem como designações especiais, exceto as compatíveis com a natureza do cargo.
A pessoa contratada por força desta lei deverá prestar serviços dentro do território municipal
As depesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçametária própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta le entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Réus Antonio
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de junho de 2023