Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial conforme Art. 41, Inciso li da Lei 4.320/64 ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma abaixo especificada:
07 -FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07 .002 -FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.002.08.244.0213.2.045 -OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMAS
3.3.90.48 -Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte 1.00.000 -Recursos Ordinários R$ 6.000,00
TOTAL R$ 6.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, na forma do art. 43, § 1º, inciso Ili, da Lei Federal nº 4.320/64, o que trata, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei:
07 -FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.002-FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.002.08.244.0213.2.045 -OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMAS
3.3.90.36 -Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física
Fonte 1.00.000 -Recursos Ordinários R$ 6.000,00
TOTAL R$ 6.000,00
Art. 3º Fica autorizado o Poaer Executivo Municipal a proceder no PPA 2018/2021, as adequações que se fizerem necessários, em decorrência desta Lei, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em