Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar no orçamento vigente, até o limite de R$ 4.4 70.528,85 (quatro
milhões, quatrocentos e setenta mil, quinhentos e vinte e oito reais, oitenta e
cinco centavos), destinados ao reforço de dotações que se revelaram
insuficientes no decorrer da execução orçamentária, conforme Anexo I aí
incluído o valor de RS 151.529,64 (cento e cinquenta e um mil, quinhentos e
vinte e nove reais. sessenta e quatro centavos), destinados ao reforço de
dotações orçamentárias consignada à Câmara Municipal, em observância ao
disposto no art 8° da Lei nº 1066, de 19 de dezembro de 2014 - e no Acórdão nº
148/2013. do Tribunal de Contas do Estado de MS.
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o art. 1 º desta Lei, são provenientes da anulação de
créditos orçamentários disponiveis e não comprometidos. relacionados. no Anexo
II a esta Lei, observando o disposto no § 1 ° , III do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3° Fica autorizada a utilização dos recursos de que trata o
art. 1 º desta Lei; no caso de não utilização integral na dotacão consignada,
para suplementar as demais dotações que se revelarem insuficientes
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO ALBERTO KRUGER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em