Lei Complementar nº 51 /2022- "Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Rio Verde de Mato Grosso - Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outra providências"
Lei nº 1.288/2022- "Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis (CPABI) do Município de Rio Verde de Mato Grosso e dá outra providências"
Sendo para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis (CPAB) do Município de Rio Verde de Mato Grosso e da outras providências
A Comissão será composta por 03 (três) representantes titulares e 03 três representantes suplentes, todos servidores e com formação e/ou qualificação técnica compatível, a serem nomeados por ato próprio do Chefe do Executivo sena.
Procuradoria Jurídica;
Coordenar e promover a publicação dos atos oficiais do Município;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Formular, coordenar e executar a política municipal de meio ambiente, bem como as atividades necessárias ao controle da poluição, proteção aos recursos ambientais e desenvolvimento de educação ambiental;
Estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento ae atividades de interesse turístico;
Implementar mecanismos de inclusão social, como também fornecer subsídios para elaboração de políticas voltadas para gestão de pessoas no âmbito da rede municipal de ensino;
A Secretaria Municipal de Saúde, aiém das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:
Organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
A instalação dos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa atenderá a necessidades e conveniências da Administração Municipal e seu funcionamento obedecerá ao regime de mútua colaboração e às disponibilidades e necessidades do Poder Executivo Municipal.
Gabinete do Prefeito:
Procuradoria Jurídica
[PROJUR]
Executar a Politica Municipal de Assistência Social:
Executar a Politica Municipal de Assistência Social:
Elaborar balancetes, demostrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101 2000 e demais legislações vigentes:
Executar a Política Municipal de Assistência Social:
Promover, de forma coordenada e participativa, a formulação e execução de ações para a identificação, estudo e estruturação das cadeias produtivas e dos Arranjos Produtivos Locais, com o propósito de direcionar e focalizar as políticas de fomento da cooperação e articulação da base empresarial, que melhorem o potencial competitivo do Município:
Apoiar e manter articulação com o empresariado e entidades locais para a promoção de feiras, congressos e eventos no Município:
Atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão de obra local;
FiscalizaçÃo de posturas municipais:
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de fevereiro de 2023