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Código de Ética nº 51/2023 - 10 de fevereiro de 2023


À Sua Excelência, a Senhora Cleisy Maira Paes de Souza Milleo Presidente da Câmara Municipal,
Servimo-nos do presente expediente para cumprimenta-la e encaminhar à Vossa Excelência e aos demais nobres Vereadores desta Douta Casa de Leis, as cópias das LEIS COMPLEMENTAR nº 51 /2022 e LEI nº l.288/2022 relacionadas abaixo e em anexo juntamente com as publicações da mesma, para conhecimento.

📋 Índice da Lei

Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de fevereiro de 2022
Código de Ética nº 51/2023 - 10 de fevereiro de 2023

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em